| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1968 |
| Date | 1968-12-11 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA . |
| native_id | 740 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ore LEI mº808 SÚMULA! - Concede isenção de multa. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONÇGAS, ESTADO DO PA- e RANÁ DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS . o Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a receber sem multa, até 26 (vinte e seis) de dezembro de 1.968, 08 - âmpostos predial e territorial urbano lançados no corrente- exercício. Artigo 28 - Este Lei esntrará em vigor na data de sua DU rlicação, com efeitos retroativos e 1º de dezembro de 1.968, ficando revogadas es disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipel de Arepôngas, aos 11 de , dezembro de 1.968 FRIEDMANN Secretário MOD. 5/DA/68