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← Arapongas (PR)

norma nº 809/1968

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 1968
Date 1968-12-30
EmentaDOAÇÃO DE TERRENO A JOÃO MARQUES DA SILVA S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO.
native_id741

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texto integral #

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MOD. 5/DA/68 D/PSR,
. vai. no cutro canto de muro.
| cem a Rua já referida, xo
. desta lei,
-ao demínioe de Hunicipio, inclusive de benfeitg
pongaea, EA âe Dezembro de 2,9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
eq
"LEI º809
A CAMARA MUNICPAL DE ARAPONGAS? ESTADO /
Do, PARANÁ DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI?
: Art, 1º Fíca o Poder Executivo auterisado
e dear a firma João Marques da Silva S/A.-Comércio e Importação,
com géde na capital de S.Paulo, e Pílial neste Ciânde, uma área de
terras medindo 4.173,00 (metros quadrades, a cêr deneminada lote /
nº 2 (um)destacada do lote nº186-X, da Gleba Patrimônio Arapongas,
situada nêste Município e Comarca de Arapengas, de propriedade de
"Município de Arapongas, conferme transcrição n$º2,611 ão Reg. de /
Infueia 2% Circunscrição-s desta Comarca, com as divisas é confren-
tações seguintes! "Começa no marco cravado na esquina do muro do /
. Instituto. Bielégico, lote nº2. 4 dênte, segue limitando com e,mes-
me fnotituto lote nº 2, no rumo, 4240" 5,E,, com 94.10 metres ,
no ponto onde faz alinha-
no €pento, segue limitando /
mento com uma rua sem à
240º E cem 24,50 metros;
inde à cenfluência coí guria, Guira em” direção ao posto Sab /
Francisco, cem 98, SRS de ao Jímite cem é demínie cem o
D.E.R., isto é pia te 30, metreb do eixo da estrada de Aute-
movel! dênte psát , redlindo + rum de 25226" N.B,, com 65,40 metros
vai ao ponto desta na ção, tudo de confermidaão com a /
planta eo memorá: ; “que passa a. fazer párte integrante
eritiy
1º O terreno degcrité no precente arti=
go terá destinado à construção e instalação de agência de veícutos
“Getada de oficina e demais acesuérios,
$ 2º- A deação prevista nêste artige será
feita somente após aprovação de projetos, planos e especificações
' pelos ergães municipais competentes, estabelecende-ge na escritu-
“va prazos de 90 (neventa) dias e um ane para
“das obras, os quais poderão ser prerrogades pel
isiício e conclusão /
Peder Executivo,
bna de reverção /
ge cenventente eu de interresses públicos, sol
"Arte 2º — Enta lei esta
ta de sua publicação, revogadas as aisposiçõe 5
. Eqificio da turã Munícípal de Arap
COLOMBINO GRASSAN
Secretário . Prefeito Bunícipal

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