| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1968 |
| Date | 1968-12-30 |
| Ementa | DOAÇÃO DE TERRENO A JOÃO MARQUES DA SILVA S/A COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO. |
| native_id | 741 |
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MOD. 5/DA/68 D/PSR, . vai. no cutro canto de muro. | cem a Rua já referida, xo . desta lei, -ao demínioe de Hunicipio, inclusive de benfeitg pongaea, EA âe Dezembro de 2,9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ eq "LEI º809 A CAMARA MUNICPAL DE ARAPONGAS? ESTADO / Do, PARANÁ DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI? : Art, 1º Fíca o Poder Executivo auterisado e dear a firma João Marques da Silva S/A.-Comércio e Importação, com géde na capital de S.Paulo, e Pílial neste Ciânde, uma área de terras medindo 4.173,00 (metros quadrades, a cêr deneminada lote / nº 2 (um)destacada do lote nº186-X, da Gleba Patrimônio Arapongas, situada nêste Município e Comarca de Arapengas, de propriedade de "Município de Arapongas, conferme transcrição n$º2,611 ão Reg. de / Infueia 2% Circunscrição-s desta Comarca, com as divisas é confren- tações seguintes! "Começa no marco cravado na esquina do muro do / . Instituto. Bielégico, lote nº2. 4 dênte, segue limitando com e,mes- me fnotituto lote nº 2, no rumo, 4240" 5,E,, com 94.10 metres , no ponto onde faz alinha- no €pento, segue limitando / mento com uma rua sem à 240º E cem 24,50 metros; inde à cenfluência coí guria, Guira em” direção ao posto Sab / Francisco, cem 98, SRS de ao Jímite cem é demínie cem o D.E.R., isto é pia te 30, metreb do eixo da estrada de Aute- movel! dênte psát , redlindo + rum de 25226" N.B,, com 65,40 metros vai ao ponto desta na ção, tudo de confermidaão com a / planta eo memorá: ; “que passa a. fazer párte integrante eritiy 1º O terreno degcrité no precente arti= go terá destinado à construção e instalação de agência de veícutos “Getada de oficina e demais acesuérios, $ 2º- A deação prevista nêste artige será feita somente após aprovação de projetos, planos e especificações ' pelos ergães municipais competentes, estabelecende-ge na escritu- “va prazos de 90 (neventa) dias e um ane para “das obras, os quais poderão ser prerrogades pel isiício e conclusão / Peder Executivo, bna de reverção / ge cenventente eu de interresses públicos, sol "Arte 2º — Enta lei esta ta de sua publicação, revogadas as aisposiçõe 5 . Eqificio da turã Munícípal de Arap COLOMBINO GRASSAN Secretário . Prefeito Bunícipal