| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1968 |
| Date | 1968-12-30 |
| Ementa | CONSSEÇÃO DE TITULO DE AFORAMENTO E AJUDAS DE CUSTO |
| native_id | 742 |
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MOD. 5/DA/68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ear e LEI Nº 810 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PA- RANA, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a conceder títulos de aforamento perpétuo no Cemítério Municipal- com isenção da respectiva Taxa de Serviços Diversost I. em nome da família Oshíyama, corresponden- te às sepulturas ns. 9.359 a 9.365, bem como a ajuda de custo - no valor de Ktr$ 600,00 (seicentos cruzeiros novos) para pagamen- to àas despesas de funeral. .II — em nome de Amarildo Vieira Viínhoto e Mar= 14 Anârade Borges, bem como a ajuda de custo no valor de Ni —— 1,000,00 (hum mil cruzeiros novos) para pagemento das despesas - âe hospital e funeral. Art. 2º — Fica aberto o oréaito especial no « valor de N&$ 1.600,00 ( hum míl e seiscentos cruzeiros novos ) - que correrá por conta do excesso de errecadação previsto para O corrente exercício, para cobertura des ajudas de custo previstas no artigo anterior. : Art. 3º - Esta lei estrerá em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 30 de dezembro de 1.968. caio Secretário SECRETÁRIA a