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← Arapongas (PR)

norma nº 811/1968

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 1968
Date 1968-12-30
Ementa DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ( DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 3,802,50 M2., Á FIRMA INDUSTRIA DE COLCHOES E MÓVEIS ESTOFADOS GUARANI LTDA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
IROSETO DS LEE NE 614
SÚMUIA é - ilepõe sôbre Gcação Se terrenos c vá sum
tres proviáênciaso
& GâMANA CUNICIFAL DE 2. LFONÇAO; C52/DC DO PARANÁ
=. "DEVRETA e
ártigo 1º = Pica guturicaio o Foder Executive u êour
uma, árei oc terras nebindo 13.802,50 metros quadrados, derasina
dor Fate né” 10 (Goz);"acatftuao do Lote nú 197-f, “a Gleba Pas
“risênio Arapongas, ni: ana nsote município & gomerca, do pros
privando do Hunicípis de Arapongas, conforme transcrição nfcco
2.611 do Registro Ce Imóveis « Z3 Circunscrição = iounta comaie
ca, & Tirou INDÚSIIA DL GOLGUÔL: 2 VÓVEIS LSTOZADOS GUACANT |
LTDA, satabclogida nertr cidale, dentinnco à conetrução de |
prédio e inctalação da uesas irdâstrias
4 ÚNICO = & lote nº 10 mencio.rdo no preserto ertigo
teu us ecuinses divigss a” cor frontações, no conformid.de dg
planta e aumorial UBuUrativo uu z05, Gue sussa & fazer cacte
intagr nte desta leis: Co cr cs treco ersvado no linito cu
ec ãàote nº 9, limi:. nec cos e trixa de dominio do Vepertenento
66 «CbTuces 00 voGugen: úícto, cegue Li cilecdo cos cr ncoma À
S2K0y RO Fumo 25920* ceey Cos 45,00 re tros, vai as linito |
cui CLove ai LL; dévtu, ce ue litii Due a gi)
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rumo S4440º CeLc, von 59,00 rerros, vii uy urroo crevido ca ee
trivo velha que vel gor ciêndias COute, ve uc ex circção à
ciúnio do e songar, GUÊ envorniterx o 2. «co ceravicy ax divio
co O lote nº 94 alote, vm ue liais gro cs 3 Lot
rumo CÉTGUt "Cos com BO acrror, vai crê conto Lríicicl Cesta
ve criçõo" «-
áàrtigo et = Ficr cutoricago o Focer Exceutivo au dg=
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G iete Dé 24, Cem ot io luva a” aSTeX, Ea eleva Fo
trimônio Ara OBulc, citueco sécte wuricÊric e sas; Flo ds.
privâcio de Eunicípio as ari BONSCb; CULTONIS VIPROCILDÃO NÊcou
&o613, àS degiciro Coy lucro à e = dt Circunvorição = douta Imar
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jó ênct do nou lota ue LD 13. seco iiévezo
& CIICO = C lot: ot 14 roncioruis nó precento artigo
vea us ce-ruicóg arvtiris sm Frontugões, xa conforaicaca ue
pirito é memorial Sesorísivo nnexods quo poucas u fover parvo
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ Flo. 2
(CORUITHAÇÃO) —
PROJETO DE LEI Nº 814
lote nf 13, no pontos cm quo divido tembéên com & fuixa do dg
mínio com o Departamento de iistrrdas do Kodugenj dUsta, se--
gue linitando con a reforido fuíxo no ruzo 25920! N.E., con |
20 metros, inão ao merco crevrgo no divisa do lote nº 155 dês
te, cogas linitundo com o lote nº 15, no rumo 64840! SeBep =
comu 104,10 rsiroo, indo ao nerco cravedo na beira da estreãa
velha quo voi para Rolândia; dênte, segue línitenão pola as--
trada em direção à ciânãe de árapongao, ató encontrar o marco
do divisa con o lote nº 134 dôsto, segue linttando cm q los
to nº 13, no rumo 64840* H.0., con 100,20 metros, indo até vo
sarco inicial desta deccrição".-
irtigo 3º e ic dosgões previstas nos ertigoo primei
ro o ro undo corto tit = cpón aproveção ds projeton, ple-—
“ nop o erpecificeções .clon ér Los conpetenteo, estabelecendo»
se na osoriturb Prezo de novato. (90) q4:1 o us (1) ano gare
início w cesclusão uu obrc”, «ob pena do reverção co desínio
Go Lunioípio, inclusivo d: dia c1torinse-
nrtiço 4º - Os curçou do Lençedor, iívcl 8, do QePe
P., lotuuor po Dopertrsento do 'asenda, ocuprdos em caráter |
efetivo ou entávol, ficm pqurârecos no lível 1Ce-
ertigo 5º = Lote 1 1 entrerá es vigor na dete de
tua public: ção, revogeãeo co diepustções em contrário.
Jal: do Sectõeu, em 26 do doguiro do 1.968e=
GALu «E5 IRO,
Prrriden.te
ORBLEDINO LeiES DO CASO,
1º Secratárive
ve.
MOD. 5/DA/68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUINSAO
ESTADO DO PARANÁ:
era
JUSTIRICATIVA
O presente projeto trata de doação de terrenos na área
industrial. Ne primeiro artigo, O terreno é destinado a
uma nova firma radicada em Arapongas, que pretende cong-
truir prédio e instalar fábrica de colchões e móveis es-
tofados. No segundo, o terreno destina-se à ampliação da
firma Madeiras Noregil Indústria e Comércio Ltda., já es
tabelecida nos lotes ns. 12 e 13. Ambos os casos merecem
aprovação, a exemplo dos anteriores, de sorte a aumentar
o número de firmas êndustriais fixadas na chamada "Área
Industrial". Por fim, o projeto trata de enquadramento de
dois cargos de Lançador, ocupados em caráter efetivo ou -
estável, com a finalidade de igualá-los vel superior
onde se situam todos os demais lançadorçs

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