| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1969 |
| Date | 1969-03-29 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS TARIFAS MENSAIS DE TELEFONE PARTICULAR COLOCADO Á DISPOSIÇÃO DO PROCURADOR DESTE MUNICIPIO EM CURITIBA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE E ARAPONÇAS ESTADO DO PARANA LEI xº816 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE- CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI3 Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento das tarifas mensais de telefone particular coloca- | do à disposição ão Procurador deste Município em Guritiba, des MOD. 5/DA/69 de que es ligações sejam reais e comprovadamente feitas, a ser viço de Municipalidade, Artigo 2º - Ag despesas de execução desta lei correrão- por conta às verba orçamentária 2/3131002. Artigo 3º - Cata lei entrará em vigor na date de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Preféitura Municipal de Arapon- gas, aos 29 de março de 1.969. SADAHO fOKOMIZO Preféito Municipal Sdcretário D/APTO,