| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1969 |
| Date | 1969-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA LOCAÇÃO DE DUAS CASAS DE MADEIRA , SITUADAS A RUA DOS TUCANOS NESTA CIDADE PERTENCENTES A PEDRO RECHE , PELO PRAZO DE 1 (UM ANO A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1969 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA LEI Mm 81 il SÚMULA :- Autoriga locação de prédio. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANOIONO A SEGUINTE LEI? Artigo 1º - Fics autorizado o Poder Executívo a contra tar à locação de duas casas de madeira, situadas à rua dos Tuca nos, nesta cidade, pertencentes a Pedro Reche, pelo prato de um (1) ano, a partir de 1º de fevereiro de 1,969, mediante o alu-— guel mensal de NWr$120,00 (cento e vinte oruzeiros novos) nos - primeiros seje mêses 6 és NC$150,00 para os cutros méses resten tes, destinadas no Destacamento de Polícia Militar, conferme - convênio celebrado anteriormente com o Município. Artigo 2º - Ag despesas de exécução deeta Leí correrão por conta de verba própria do orçamento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Hunicipal de Arapongas, - aos 10 de abril de 1,969. TEDMANN OKOMI ZO Secretário éfeito Yunicipal D/APTO.