| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1969 |
| Date | 1969-04-10 |
| Ementa | RENOVAÇÃO DE CONTRATO COM O JORNAL 'O ARAPONGAS'' |
| native_id | 752 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA mam LEI Nº820 SÚMULA :-- Renovação de contrato com o jornal "O Arapongas". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo «a reno- var com o jornal "O Arapongas", por mais um ano, o contrato - firmado em 27 de fevereiro de 1.968. $ 1º - O pagamento ao jornal será feito mensalmente - na base de N6$1,00 (hum cruzeiro nôvo) por centímetro de colu- na de matéria publicada, usando-se espaços e corpo de letras - mínimos. $ 2º - O contrato poderá ser prorrogado, anualmente, = em caso de igualdade ou inferior proposta. Artigo 2º - As despesas de execução desta lei corre-- rão por conta de verba própria do Orçemento. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contfário. Edifício da Prefeitura Mufiicipal de Arapon gas, aos 10 de abril de 1.969. PE Pal SECRETARIA publicado mo jornal bato PE vário au Bed