| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1969 |
| Date | 1969-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO AGRO-PECUARIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 755 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA LEI N28823 SÚMULA :- Dispõe sôbre a criação do Departamento Agro-Pecuário Municipal e dá outras providencias. A CÂNARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI $ Artigo 1º - Fíca criado o Departamento Agro-pecuário- Municipal, abreviadamente DAM, subordinado diretamente no Pre- feito Municipal, com a finalidade de prestar assistência aos - lavradores e criadores deste Hunicípios Artigo 2º - Ao DAM competet a) - estudar, prójetar e executar planos de ação - com o fim de melhorar e aumentar a produção egrícola e pecué-— ria do Kunicípio; b) - promover 2 sistematização dos solos agríccias através do enprôgo da Patrulha Hecanizades e) - promover, direta ou indiretamente, a Fevenda- de sementes, adubos e defensivos do solo, dendo preferência - aos pequenos e médios preduteres; 4) - exercer a profilaxia e combate às doenças das plantações e dos animais! e) - pleitear compra, venda, financiamento e dis-— " tribuição de animais selecionados para melhoria des rebanhos. MOD. 5/DA/69 $ 2º - O Poder Executivo baixará decreto regulamentan do a competência do DAM, podendo incumbir-lhe cutras finslida- des atinentes ao seu objetivo. $ 2º - O DAM poderá aseinar convênios com entidades — fedorsis, estaduais e municipais que atuem no âmbito da agro pecuária, a fim de melhor poder executar as tarefas que lhe fo rem cometidas e não conflitar com as daquelas entidades. E Artigo 3º - A organiza ção do DAM será feita nos mol- des dos escritórios técnicos de agricultura, a ser definida q decreto do Executivo. Artigo 4º — O DAM elaborará anualikente um ER Programa, a cer aprovado pela Câmara Kunicípal, cujos "p Continua... OD. 5/DA/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA — epa Flo II projetos déle decorrentes deverão ser elaborados em concenância con a Política Nacíonal da Produção Agropecuáíia, € com as dire trizes estabelecidas pelo Conselho de Agricultura Estadual. Artigo 5º - f) DAM será dirigido por um Engenheiro Agrôno- mo cu Hédido Veterinário: Artigo 6º - O Poder Executivo, por sugestão do DAM, pode- rá propor ao Poder Legislativo a criação de Fundo de Desenvolvi, mento da Agropecuária, com a finalidade de custear as despesas- ãe funcionamento do DAM, constituíão de receitas tributárias, — tarifas de serviços remuneráveis, execução de convênios e outras cabíveis. Artigo 7º - O DAM não visará lucro na prestação de seus - serviços, cobrando-se, se fôr o caso, apenas o correspondente - ao justo valor do serviço executado.” $ 1º - Na hipótese de serviço remunerado, o pagamento se rá feito obrigatbriamente na Tesouraria ds Prefeitura Municipal, “mediante guia especial fornecida pelo DAM. Artigo 8º - O DAM terá um Quadro de Pessoal próprio, com cargos de provimento em comissão, é vencimentos respectivos se- guiíntess A Engenheiro. Agrônomo. iecescesdo K$1.000,00 1 Mégico Veterindrio..cccvo co... H48800,00 1 EmorituráriO. iccoscoasensódose KG$ 350,00 à Esoriturário.,ccococcosccestso HOS$250,00 1 Escriturário, cocorceccconsasés NO$200,00 $ Unico - O Poder Executivo poderá contratar um Fiscal e Tratoristas em número necessário, na forma da legislação traba âháísta, para servirem no DAM. Artigo 9º - Fica aberto o crédito especial de Ra$50.000/60 (cinquenta mil cruzeiros novos), que correrá por conta do excesso ae arrecadação previsto para o corrente exercício, destinado à a ins talação e despesas de pessoal do DAM, $ Único - A aquisição de tratores agrícolas o implementos » ãostinados ao DAM seré feita pela verba nº2,522/413342 constante- no Orçamento vigente. Ê N y Continua. co j PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA se a Ele II Artigo 10º -» Esta lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eaifício da Prefeitufa Municipal de Arapongas, aos 12 de abril de 1.969. A IA . LA SI, SADARO YOKONIZO Secretário pícfeito Municipal D/APTO.