| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1969 |
| Date | 1969-05-07 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 756 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÃ —ne- LBI nega SÚLULA :- Concede auxílio financeiro e dá outras providências. A CÂMARA BUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE- CRIZTQU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIORO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a contri buir, mensalmente, em auxílio para satisfação des alugueis da re sidência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça, titulares da comarca de Arapongas, até a importância de NCr$200,00, (Duzen tos cruzeiros novos) para cada um, $ 1º - O valor da contribuição poderá ser reajus- tado sempre que houver alteração do aluguel ou na hipótese de ng va locação. $ 2º - A contribuição será paga diretamente ao 1o cador, mediante recibo, na Tesouraria, Artigo 22 - O benefício previsto no artigo anterior po derá ser estendido ao titular da Delegacia de Polícia, desde que o mesmo tenha sido transferido para êste município. Artigo 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de Rer$5.400,00, (Cinco mil e quatrocentos eruzeiros novos), que cor rerá por conta do excesso de arrecadação previsto para o presen- te exercícios, para fazer face ho despeeas de execução desta lei. 8 único - A partir do próximo exercício, deverá ser incluída verba própria no Orçamento para cumprimento desta - Leio Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário, mas com efei- tos retroutivos a 1º de abril de 1,969. ERAS FRIBD ANN secretário