| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1969 |
| Date | 1969-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A GUARDA URBANA DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERA PELA LEI 8350) |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Arapongas . ESTADO DO PARANÁ LEI Nm 826 SÚMULA t- Auteriza a celbração de cenvênie cem a Guarda Urbana de Paraná, e dá eutras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI? - Artigo 1º - Fica auterizado e Peder Executive a celebrar cenvênie cem a Guarda Urbana de Paraná, Divisão desta ridade, des tinado a celecar à dispesição de Serviço de Trânsite lecal deis -— - (2) elementos, pele menes, de sua cerperação. Artige 2º - A Guarda Urbana de Paraná perceberá, per ca- da elemente celecade à dispesição, a remuneração mencal de NGS... 200,00 (duzentes cruzeires noves), ebrigande-se ae pagamento de — tôdas as obrigações seciais vígentes. Artigo 3º — Fica aberto e crédito especial de NG$....00. 5.000,00 (cânce míl cruzeiros neves), que correrá per cente de = excesse de arrecadação previste para e cerrente exercício, desti- nade às despesas de execução desta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em viger na data de sua pu- blicação, revegadas as dispesições em centrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Arapen- gas, aos 14 de maio de 1.969. 7” Pa É 4 pd ITEDMANN SADAHO [0 :4 4 20 Secretário Préfóito Municipal D/APTO, FORETARIA ado no ARO Po: | MOD. 5/DA/69