| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1969 |
| Date | 1969-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SUDE PÚBLICA PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO CONJUNTA NO COMBATE A TUBERCULOSE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ SECREZARIA DE SAÚDE PÚBLICA.— ACÔRDO QUE SE CELHBRA ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE SAÚDE PÚBLICA E A PRE- FEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, PARA O DESEN VOLVIMENTO DE UMA AÇÃO CONJUNTA NO COMBATE: A E: TUBERCULOSE « . - hos dias do mês de - Go ano de hum mil novecentos.e sessenta e nove, no gabinete do Secretário do Estado dos Negôcios de Saúde Pública, presentes o Secretário, DR. ARNALDO BUSSATO e o prefeito Municipal ãe Arapongas, tendo em vista o pla, no de Combate a Tuberculose a ser desenvolvido na área que abrange. o 13º Distrito Sanitário, fbi firmado o presente acórdo, na forma das cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: - A Prefeitura Municipal de Arapongas, atenden- do ,a elevada incidência da Tuberculose nos Municípios que compõem a área do 138 Distrito Sanitário, face êsse que vem constituindo gravíssimo problema médico social vara as populações, resolve as- sociar-se ao mecanismo de Saúde Pública do Esteã o, a fim de que se estabeleça 0 bloqueio da enfermidade. na região. CLÂUSULA SEGUNDA: - 4 Prefeitura Hunicipal ãe Arapongas, articu- lar-se-ã perfeitamente com o Dispensário Regional de , Tuberculose de Apucarana, fornecendo-lhe âados e informes necessários, empres tando-lhe, ainda, tôda a coleboração aos programas de pesquisas vem como às ,Canpanhas de Princípios Doutrinarios visando a Edu-., cação Sanitário e o bloqueio epidemiológico ãa Tuberculose» CLÁUSULA TERCEIRA: A Prefeitura Hunicipal de Arapongas, contri- buira atraves de um auxílio, para o desenvolvimento dos programas e a manutenção de pessoal técnico do Dispensério Regional de Tu- berculose de Apucarana, a fim de que a ação dêsse órgão se faça -— sentir em bases clinica, sanitária e social, tendo como objetivo maior a PROFILAXIA DA TUBERCULOSE na área do 138 ,Distrito Sanitá- rio, dentro de cujos limites se encontra o município acimas CLÁUSULA QUARTA: — A participação destinada a ajudar a manutenção ão Dispensario mencionado na cláusula anterior corresponderá a (02) dois salários mínimos vigeútes na região, estando seu reajus- te automati comente vinculado &s alterações da Lei que rege o salá rio mínimo o País. CLÁUSULA QUINTA: Para o efeito do recebimento, antecipado, de uma so. Vez,.ou parceladamente dos recursos de que trata a cláusula en terior o Prefeito Hunicival de Arapongas, para o fiél cumprimento ão presente acorão outorga emulos e especiais poderes & Secretaria de Saúde Pública, para, na pessoa do Chefe da DIVISÃO DE PROFILA- XIA DA TUBERCULOSE, receber junto ao Tesouro Municipal a quantia correspondente a contribuição de que treta a cláusula anterior. CLÁUSULA SEXTA: - A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE SAÚDE PÚ- BLICA, atraves Ge seus órgãos Técnicos, compromete-se a prestar. | assistência contra a Tuberculose no Hunicípio de Arapongas, dentro dos programas em execução no Dispensário Regionale OLÁUSULA SÉTIMA: — A Secretária de Estado dos Negócios de Saúde | blica, compromete-se a efetuar o internamento em Hospital esper cializado, dos doentes rigorosamente triados pelo Dispenséário. CLÁUSULA OITAVA.: - A Secretaria de Estado dos Negócios ãe Saúde Pública, compromete-se a fornecer a medicação necessária ao inter- nado, digo, integral cumprimento dos esquemas de tratamento reco= CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (CONTINUAÇÃO — ACORDO ...) Flse 2 mendad o; bem como, proporcionar as revisões e a manutenção do e- quipamento radiológico. CLÁUSULA NONA.: - O prazo de duração do presente acôrdo é de (5) cinco anos, podendo ser prorrogado se assim entenderem as partes convencionadas, mediante reexame das condições que devem ser man- tidas «— CLÊUSULA DÉCINA:- A Secretaria de Estado dos Negócios de Savãe | Pública, por intermédio da Divisão de Profilaxia da Tuberculose, . farê anualmente até trinta e um dias de janeiro, o competente re- 1atório, no qual demons trará a aplicação dos recursos recebidos, bem como, a ação assistencial e profilática desenvolvida no Com- bate à Tuberculose no Estado ão Paraná, e, especificamente, na érea do Distrito S anitério acima enumerados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- A Prefeitura llunicipal de Arapongas,- poderá credenciar (1) hum representante seu para, como elemento | de ligação entre a Prefeitura e a Divisão de Profilaxia de Tuber- culose, participar da elaboração dos programas a serem desenvolvi dos em têrmo do Dispensário Regional de Apucarana. E por estarem de pleno acôrdo com as con adições es- tabelecidas no presente acôrdo, é o mesmo assinado na presença I das testemunhas abaixos» Curitiba, Prefeito llunicipale- Dr. Arnaldo Bussato