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norma nº 829/1969

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 1969
Date 1969-05-27
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SUDE PÚBLICA PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO CONJUNTA NO COMBATE A TUBERCULOSE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
SECREZARIA DE SAÚDE PÚBLICA.—
ACÔRDO QUE SE CELHBRA ENTRE A SECRETARIA DE
ESTADO DOS NEGÓCIOS DE SAÚDE PÚBLICA E A PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, PARA O DESEN
VOLVIMENTO DE UMA AÇÃO CONJUNTA NO COMBATE: A E:
TUBERCULOSE « . -
hos dias do mês de - Go ano de hum mil
novecentos.e sessenta e nove, no gabinete do Secretário do Estado
dos Negôcios de Saúde Pública, presentes o Secretário, DR. ARNALDO
BUSSATO e o prefeito Municipal ãe Arapongas, tendo em vista o pla,
no de Combate a Tuberculose a ser desenvolvido na área que abrange.
o 13º Distrito Sanitário, fbi firmado o presente acórdo, na forma
das cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - A Prefeitura Municipal de Arapongas, atenden-
do ,a elevada incidência da Tuberculose nos Municípios que compõem
a área do 138 Distrito Sanitário, face êsse que vem constituindo
gravíssimo problema médico social vara as populações, resolve as-
sociar-se ao mecanismo de Saúde Pública do Esteã o, a fim de que
se estabeleça 0 bloqueio da enfermidade. na região.
CLÂUSULA SEGUNDA: - 4 Prefeitura Hunicipal ãe Arapongas, articu-
lar-se-ã perfeitamente com o Dispensário Regional de , Tuberculose
de Apucarana, fornecendo-lhe âados e informes necessários, empres
tando-lhe, ainda, tôda a coleboração aos programas de pesquisas
vem como às ,Canpanhas de Princípios Doutrinarios visando a Edu-.,
cação Sanitário e o bloqueio epidemiológico ãa Tuberculose»
CLÁUSULA TERCEIRA: A Prefeitura Hunicipal de Arapongas, contri-
buira atraves de um auxílio, para o desenvolvimento dos programas
e a manutenção de pessoal técnico do Dispensério Regional de Tu-
berculose de Apucarana, a fim de que a ação dêsse órgão se faça -—
sentir em bases clinica, sanitária e social, tendo como objetivo
maior a PROFILAXIA DA TUBERCULOSE na área do 138 ,Distrito Sanitá-
rio, dentro de cujos limites se encontra o município acimas
CLÁUSULA QUARTA: — A participação destinada a ajudar a manutenção
ão Dispensario mencionado na cláusula anterior corresponderá a
(02) dois salários mínimos vigeútes na região, estando seu reajus-
te automati comente vinculado &s alterações da Lei que rege o salá
rio mínimo o País.
CLÁUSULA QUINTA: Para o efeito do recebimento, antecipado, de uma
so. Vez,.ou parceladamente dos recursos de que trata a cláusula en
terior o Prefeito Hunicival de Arapongas, para o fiél cumprimento
ão presente acorão outorga emulos e especiais poderes & Secretaria
de Saúde Pública, para, na pessoa do Chefe da DIVISÃO DE PROFILA-
XIA DA TUBERCULOSE, receber junto ao Tesouro Municipal a quantia
correspondente a contribuição de que treta a cláusula anterior.
CLÁUSULA SEXTA: - A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE SAÚDE PÚ-
BLICA, atraves Ge seus órgãos Técnicos, compromete-se a prestar. |
assistência contra a Tuberculose no Hunicípio de Arapongas, dentro
dos programas em execução no Dispensário Regionale
OLÁUSULA SÉTIMA: — A Secretária de Estado dos Negócios de Saúde |
blica, compromete-se a efetuar o internamento em Hospital esper
cializado, dos doentes rigorosamente triados pelo Dispenséário.
CLÁUSULA OITAVA.: - A Secretaria de Estado dos Negócios ãe Saúde
Pública, compromete-se a fornecer a medicação necessária ao inter-
nado, digo, integral cumprimento dos esquemas de tratamento reco=
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
(CONTINUAÇÃO — ACORDO ...) Flse 2
mendad o; bem como, proporcionar as revisões e a manutenção do e-
quipamento radiológico.
CLÁUSULA NONA.: - O prazo de duração do presente acôrdo é de (5)
cinco anos, podendo ser prorrogado se assim entenderem as partes
convencionadas, mediante reexame das condições que devem ser man-
tidas «—
CLÊUSULA DÉCINA:- A Secretaria de Estado dos Negócios de Savãe |
Pública, por intermédio da Divisão de Profilaxia da Tuberculose, .
farê anualmente até trinta e um dias de janeiro, o competente re-
1atório, no qual demons trará a aplicação dos recursos recebidos,
bem como, a ação assistencial e profilática desenvolvida no Com-
bate à Tuberculose no Estado ão Paraná, e, especificamente, na
érea do Distrito S anitério acima enumerados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- A Prefeitura llunicipal de Arapongas,-
poderá credenciar (1) hum representante seu para, como elemento |
de ligação entre a Prefeitura e a Divisão de Profilaxia de Tuber-
culose, participar da elaboração dos programas a serem desenvolvi
dos em têrmo do Dispensário Regional de Apucarana.
E por estarem de pleno acôrdo com as con adições es-
tabelecidas no presente acôrdo, é o mesmo assinado na presença I
das testemunhas abaixos»
Curitiba,
Prefeito llunicipale-
Dr. Arnaldo Bussato

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