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norma nº 836/1969

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 1969
Date 1969-08-26
EmentaAUTORIZA O P. EXECUTIVO, DIGO, EXECUTIVO, A DOAR A COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE /ESQUADRIAS TABAJARA LTDA., ESTABELECIDA NESTA CIDADE OS OTES DE TERRAS NS 17 E 18, COM A ÁREA DE 4.640,00 M2, DESMEMBRADO DO LETE MAIOR N 197-Y, SITUADO NA GLEBA PATRIMÔNIO ARAPONGAS, CONFORME TRANSCRIÇÃO N 2.611 DO R. DE IMÓVEIS - 2 CRICUNSCRIÇÃO - DE ARAPONGAS
native_id768

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 839
1
1)
SÚMULA! — Autoriza doação de terreno e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABAPONGAS, Es DO PARANÁ,
DECRETA!
árto 1º = Pica autorizado o Poder Executivo a doar &
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LIDAs, cotabelecio
às nesta cidade, os lotes de terxas nge 17 (dezessete) e 18 +
(dezcito), com a área de 4.640,00 n2, desmenbrados &o lote mai,
or nº 197=Y, aítuado na Gleba Patrimônio Arapongas, nêste Huns
cípio e comarca, pertencente ao municipio de Arapongas, contar
me transcrição nº 2611 do Registro de Imóveis » 28 Circungeri
ção - ãe Arapongas, e cujas divisas e confrontações são ao |
constantes do memorial deserítivo e planta anexos, que passam
a fazer parte integrante desta Leto
arte 2º » O terreno mencionado no artigo anterior se
destina à construção, instalação e exploração de indústria é
comércio de esquadriase
arte 3º » 4 doação prevista no artigo primeiro sômen
te será feita apôs aprovação de projetos, planos e especifica-
ções pelos ôrgãos municipais competentes, devendo as obras ses
rem inícisadas dentro de noventa (90) dino, a contar da data da
lavratura da escritura, e concluídas dentro de um (1) ano, aob
pena de imediata reversão ao domínio do muntcípio, indeponden-
te de qualquer eto judicial ou extrasjudiciol»
Arts 4º - Q terreno a cer doado não poderá ter alte-
rado o destino especificado nostã lei e nem poderá ser transfe
riíão a qualquer pessoa, sem leí especial que o autorize, com
anuência do município, sob pena de igual reversão ao município.
Arte 5º » Esta lei entrará em vigor na data de sue |
publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala as Sessões, em 19 de agôsto de 1.969.
DT
LANES DO CARMO,
1º Secretários
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
* COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIA TABAJARA LTDA.
CONTRATO SOCIAL.
HAJIME NISIOKA, brasileiro, easado, maior, comercian
te, residente e domicilaão nesta cidade deA,apongas,
Estado do Paraná, à Rua Aptérix s/nº?., portador do
Título Eleitoral inscrição nº. 3.009, da 618 Zona, -
218 Secção-Arapongas, Paraná, expedida em 22 de mar-
ço de 1.958; ALZIRA BIAZON NARDIN, brasileira, viúva
de prendas domésticas, residente e domiciliada nesta
cidade de Arapongas, Estado do Paraná, à Rua das Pom
bas nf. 173, portadora do Título Eleitoral inscri= -
ção nº. 29.398, da 618 Zona, 59% Secção Arapongas
Pr., expedida em 07 de agôsto de 1.968; resolvem por
êste instrumento particular de contrato constituir-
uma sociedáde mercantil gor quotas de responsabili-
dade limitada, que se regerá pelas leis nº. 3.708,
de 10 de janeiro de 1.919 e 4.726, de 13 de julho de
1.965 pelas demais disposições legais aplicáveis à
espécie e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob a denominação so -
cialãde COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LTDA., ten
do sua séde e fôro em Arapongas, Paraná, à Av. Maravanã s/nº.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedáde tem por objeto a Indústria d
da Serraria, carpintaria, tornearia e tanoaria, peças de ma-
deira, tais como: pentes, caixotes, peças diversas de madeira
serrada, engradado,s, esquadris, pôrtas e janelase
“CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da sociedade é indeter
minado, iniciando suas operações em 1º de agôsto de 1.969.
CLÁUSULA QUARTA - O capital social inteiramente subscrito e
realizado na forma prevista nesta ato, na importância de Ncr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), dividido em 30.000
(trinta mil) quotas de N(r$ 1,00 (hum eruzeiro nôxo) ceda uma,
fisa assim distribuido entre os sócios:
HAJIME NISIOKA, 15.000 (quinze mil) quotas, no valor deNO$ -
15.000 (quinze mil cruzeiros novos), a ser integralizadas da
seguinte forma; Nr$ 3.500,00 (tréis mil e quinhentos cru-
zeiros novos), neste ato,em moeda corrente do País, N$ ...
11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros novos), em moeda
corrente do País, no prazo de 12 (doze) mêsese=
segue cce
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ Pl8e 2
ALZIRA BIAZON NARDIN, 15.000 (quinze mil) quotas, no valor de
No$ 15.000,00 kquinzezmtiixqueotasgxmezrex (quinze mil cruzei-
ros novos), a ser integralizadas da seguinte forma; NG$ ....
11.000,00 (onze mil cruzeiros novos), integralizadas nesta a-
to, em moeda corrente do País, NG&$ 4.000,00 (quatro mil eru-
zeiros novos), em moeda corrente do País, no prazo de 12 (do-
ze) mêsege
QUÁUSULA QUINTA - A responsabilidade dos sócios é limitada à
importância total do capital social, nos termos do artigo 22,
da lei ne 3.708, de 10 de janeiro de 1.91%
CLÁUSULA SEXTA- As deliberações sociais, ainda que impliquem
em alteração contratual poderão ser tomadas por sócios que
representem a maioria absoluta do capital da sociedade, con-
soante a faculdade referida pelo artigo 62, parágrafo 22º, do
Decreto ne 57.651, de 19 de janeiro de 1.966.
CLÁUSULA SÉTIMA - As quotas da sociedade são individíveis e”
não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a
terceiros sem o consentimento unânime do outro sócio, cabendo
a êste direito de preferência na sua aquisição.
CLÁUSULA OITAVA - O sócio que desejar transferir suas quotas
deverá notificar por escrito à sociedade, discriminando-lhe o
preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através do
outro sócio, exerça ou renuncie ao direito depreferência, (e) d
que deverá fazer dentro de 30 (trinta) dias contados do recb-
vimento da notificação ou em quaiy mgior prazo a critério do
sôcio alienante. Decorrido êsse prazo sem que seja exercidos
o direito de preferencia, as quotas poderão ser livremente |
transferidase
CLÁUSULA NONA - A sociedade será administrada por um ou mais
sócios gerentes, a quem compete, privativa e individualmente,
o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e
extrajudicial da sociedade, sendo-lhe entretento vedado o seu
emprêgo sob qualquer pretêxto ou modalidade, em operações est
tranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais
fianças ou cauções de favore ,
CLÁUSULA BÉCIMA - Pelos serviços que prestarem à sociedade, -
perceberão os sócios, a título deremuneração “pró-labore", -
quantia mensal fixada em comum até os limites de dedução fis-
cal previstos na legislação do impôsto de renda, a qual será
levada à conta de despesas geraise
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica investidob na função de Ge-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ Flag 3 -
— ce
COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LTDA
Continuação -
rente da sociedâde o sócio HAJIME NISIOKA, para a qual fica
dispensado da prestação de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O ano social coincidirá com o ano |
civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano, ser procedido o
talanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições lega-
is e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão atri
tuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas de capital
s podendo os lucros, a critério dos sócios, serem distribui-
dos ou ficarem SR reserva na sociedades
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O falecimento de quelguer sócio |
não dieeolve necessariamente a sociedade, ficando os hergei-
ros e sucessõres subrogados nos diséitos e obrigações do "de=
cujus", podendo nela fazerem-se representar, enquanto indivi-
do o quinhão respectivo, por um dentre êles devidamente cre-
ãenciado pelos demais.
PARÁGRAPO PRIMEIRO - Apurado por balanço os haveres do sócio
felecido, serão pagos em cinco prestações iguais, vencendo-
se a primeira noventa dias apõe apresentação à sociedade
autorização judicial que permita formalizar-se indeibamente
a operação, inclusive perante o Registro doComércios
"PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica entretanto facultada, mediante consen
so unânime entre os sócios e herdeiros, outras condições de pa
gamentos, desde que não afetem a situação econômico-finaneei-
ra da sociedade. .
PARÁBEAPOZSPSUNDOz>xxEkoxzaniretantoxfacuztata;zaediantexcenx
ESKSEZNGHDkEE
PARÁGRAPO TERCEIRO - Mediante acôrdo com os sócios MKpÉXXxxx
supéretites, os herdeiros poderão ingressar na sociedade, ca-
so não haja impeditivo legal quanto a sua capacidade jurídicas
E, por assim terem justo e contratado, lavram, datam
e assinam, juntamente com duas testemunhas, o presente instrm=
mento, em cinco vias de f&guel teor e forma, obrigando-se fi-
elmente por sí e seus herdbbres a cumprí-lo em todos os seus
têrmoge
Arapongas, 16 de junho de 1.969
Hajime Nisioka
Alzira Biazon Nrdim
Comércio e Industria de Esquadrias
Tabajara: Ltias
ime Nisioka
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
ee Flse 4
COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LIDA.
Continuação
. TESTEMUNHAS :
ILEGIVEL
I. BIAZON
(CARIMBO)
COLETORIA ESTADUAL
DEPARTAMENTO DA ARRECADAÇÃO
DE RENDAS
A27 JUN 1969
Arapongas
Estado do Paraná
) (CARIMBO)
Pagou a importância
de Nr$ 40,00 pelo Talão nº
200182 desta datas
Recebedoria Estaudial de
Arapongas.
Arapongas, 17 de junho de 1969.
Zélindo
ho) (a. AgeImp. e Txa)
(CARIMBO)
2º Tabelionato de Notas
D Albor Pimpão Ferreira
Certifico e dou f; que as firmas
retros em número de 5 (cinco)-
foram reeonhecidas na la. via &
dêste documento
Arapongas, 17 de junho de 1969.
(a. 2º Tabelião)
(CARIMBO) —
ESTADO DO PARANÁ
JUNTA COMERCIAL =
ARQUIVADO SOB Nº 98,927
POR DESPACHO EM SESSÃO DE 25-6-69
(A. SECRETÁRIO GERAL)-

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