| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 1969 |
| Date | 1969-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O P. EXECUTIVO, DIGO, EXECUTIVO, A DOAR A COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE /ESQUADRIAS TABAJARA LTDA., ESTABELECIDA NESTA CIDADE OS OTES DE TERRAS NS 17 E 18, COM A ÁREA DE 4.640,00 M2, DESMEMBRADO DO LETE MAIOR N 197-Y, SITUADO NA GLEBA PATRIMÔNIO ARAPONGAS, CONFORME TRANSCRIÇÃO N 2.611 DO R. DE IMÓVEIS - 2 CRICUNSCRIÇÃO - DE ARAPONGAS |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 839 1 1) SÚMULA! — Autoriza doação de terreno e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ABAPONGAS, Es DO PARANÁ, DECRETA! árto 1º = Pica autorizado o Poder Executivo a doar & COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LIDAs, cotabelecio às nesta cidade, os lotes de terxas nge 17 (dezessete) e 18 + (dezcito), com a área de 4.640,00 n2, desmenbrados &o lote mai, or nº 197=Y, aítuado na Gleba Patrimônio Arapongas, nêste Huns cípio e comarca, pertencente ao municipio de Arapongas, contar me transcrição nº 2611 do Registro de Imóveis » 28 Circungeri ção - ãe Arapongas, e cujas divisas e confrontações são ao | constantes do memorial deserítivo e planta anexos, que passam a fazer parte integrante desta Leto arte 2º » O terreno mencionado no artigo anterior se destina à construção, instalação e exploração de indústria é comércio de esquadriase arte 3º » 4 doação prevista no artigo primeiro sômen te será feita apôs aprovação de projetos, planos e especifica- ções pelos ôrgãos municipais competentes, devendo as obras ses rem inícisadas dentro de noventa (90) dino, a contar da data da lavratura da escritura, e concluídas dentro de um (1) ano, aob pena de imediata reversão ao domínio do muntcípio, indeponden- te de qualquer eto judicial ou extrasjudiciol» Arts 4º - Q terreno a cer doado não poderá ter alte- rado o destino especificado nostã lei e nem poderá ser transfe riíão a qualquer pessoa, sem leí especial que o autorize, com anuência do município, sob pena de igual reversão ao município. Arte 5º » Esta lei entrará em vigor na data de sue | publicação, revogadas as disposições em contrários Sala as Sessões, em 19 de agôsto de 1.969. DT LANES DO CARMO, 1º Secretários CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ * COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIA TABAJARA LTDA. CONTRATO SOCIAL. HAJIME NISIOKA, brasileiro, easado, maior, comercian te, residente e domicilaão nesta cidade deA,apongas, Estado do Paraná, à Rua Aptérix s/nº?., portador do Título Eleitoral inscrição nº. 3.009, da 618 Zona, - 218 Secção-Arapongas, Paraná, expedida em 22 de mar- ço de 1.958; ALZIRA BIAZON NARDIN, brasileira, viúva de prendas domésticas, residente e domiciliada nesta cidade de Arapongas, Estado do Paraná, à Rua das Pom bas nf. 173, portadora do Título Eleitoral inscri= - ção nº. 29.398, da 618 Zona, 59% Secção Arapongas Pr., expedida em 07 de agôsto de 1.968; resolvem por êste instrumento particular de contrato constituir- uma sociedáde mercantil gor quotas de responsabili- dade limitada, que se regerá pelas leis nº. 3.708, de 10 de janeiro de 1.919 e 4.726, de 13 de julho de 1.965 pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade girará sob a denominação so - cialãde COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LTDA., ten do sua séde e fôro em Arapongas, Paraná, à Av. Maravanã s/nº. CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedáde tem por objeto a Indústria d da Serraria, carpintaria, tornearia e tanoaria, peças de ma- deira, tais como: pentes, caixotes, peças diversas de madeira serrada, engradado,s, esquadris, pôrtas e janelase “CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da sociedade é indeter minado, iniciando suas operações em 1º de agôsto de 1.969. CLÁUSULA QUARTA - O capital social inteiramente subscrito e realizado na forma prevista nesta ato, na importância de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), dividido em 30.000 (trinta mil) quotas de N(r$ 1,00 (hum eruzeiro nôxo) ceda uma, fisa assim distribuido entre os sócios: HAJIME NISIOKA, 15.000 (quinze mil) quotas, no valor deNO$ - 15.000 (quinze mil cruzeiros novos), a ser integralizadas da seguinte forma; Nr$ 3.500,00 (tréis mil e quinhentos cru- zeiros novos), neste ato,em moeda corrente do País, N$ ... 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros novos), em moeda corrente do País, no prazo de 12 (doze) mêsese= segue cce CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Pl8e 2 ALZIRA BIAZON NARDIN, 15.000 (quinze mil) quotas, no valor de No$ 15.000,00 kquinzezmtiixqueotasgxmezrex (quinze mil cruzei- ros novos), a ser integralizadas da seguinte forma; NG$ .... 11.000,00 (onze mil cruzeiros novos), integralizadas nesta a- to, em moeda corrente do País, NG&$ 4.000,00 (quatro mil eru- zeiros novos), em moeda corrente do País, no prazo de 12 (do- ze) mêsege QUÁUSULA QUINTA - A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social, nos termos do artigo 22, da lei ne 3.708, de 10 de janeiro de 1.91% CLÁUSULA SEXTA- As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração contratual poderão ser tomadas por sócios que representem a maioria absoluta do capital da sociedade, con- soante a faculdade referida pelo artigo 62, parágrafo 22º, do Decreto ne 57.651, de 19 de janeiro de 1.966. CLÁUSULA SÉTIMA - As quotas da sociedade são individíveis e” não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime do outro sócio, cabendo a êste direito de preferência na sua aquisição. CLÁUSULA OITAVA - O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por escrito à sociedade, discriminando-lhe o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através do outro sócio, exerça ou renuncie ao direito depreferência, (e) d que deverá fazer dentro de 30 (trinta) dias contados do recb- vimento da notificação ou em quaiy mgior prazo a critério do sôcio alienante. Decorrido êsse prazo sem que seja exercidos o direito de preferencia, as quotas poderão ser livremente | transferidase CLÁUSULA NONA - A sociedade será administrada por um ou mais sócios gerentes, a quem compete, privativa e individualmente, o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhe entretento vedado o seu emprêgo sob qualquer pretêxto ou modalidade, em operações est tranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais fianças ou cauções de favore , CLÁUSULA BÉCIMA - Pelos serviços que prestarem à sociedade, - perceberão os sócios, a título deremuneração “pró-labore", - quantia mensal fixada em comum até os limites de dedução fis- cal previstos na legislação do impôsto de renda, a qual será levada à conta de despesas geraise CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica investidob na função de Ge- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Flag 3 - — ce COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LTDA Continuação - rente da sociedâde o sócio HAJIME NISIOKA, para a qual fica dispensado da prestação de caução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O ano social coincidirá com o ano | civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano, ser procedido o talanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições lega- is e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão atri tuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas de capital s podendo os lucros, a critério dos sócios, serem distribui- dos ou ficarem SR reserva na sociedades CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O falecimento de quelguer sócio | não dieeolve necessariamente a sociedade, ficando os hergei- ros e sucessõres subrogados nos diséitos e obrigações do "de= cujus", podendo nela fazerem-se representar, enquanto indivi- do o quinhão respectivo, por um dentre êles devidamente cre- ãenciado pelos demais. PARÁGRAPO PRIMEIRO - Apurado por balanço os haveres do sócio felecido, serão pagos em cinco prestações iguais, vencendo- se a primeira noventa dias apõe apresentação à sociedade autorização judicial que permita formalizar-se indeibamente a operação, inclusive perante o Registro doComércios "PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica entretanto facultada, mediante consen so unânime entre os sócios e herdeiros, outras condições de pa gamentos, desde que não afetem a situação econômico-finaneei- ra da sociedade. . PARÁBEAPOZSPSUNDOz>xxEkoxzaniretantoxfacuztata;zaediantexcenx ESKSEZNGHDkEE PARÁGRAPO TERCEIRO - Mediante acôrdo com os sócios MKpÉXXxxx supéretites, os herdeiros poderão ingressar na sociedade, ca- so não haja impeditivo legal quanto a sua capacidade jurídicas E, por assim terem justo e contratado, lavram, datam e assinam, juntamente com duas testemunhas, o presente instrm= mento, em cinco vias de f&guel teor e forma, obrigando-se fi- elmente por sí e seus herdbbres a cumprí-lo em todos os seus têrmoge Arapongas, 16 de junho de 1.969 Hajime Nisioka Alzira Biazon Nrdim Comércio e Industria de Esquadrias Tabajara: Ltias ime Nisioka CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ee Flse 4 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS TABAJARA LIDA. Continuação . TESTEMUNHAS : ILEGIVEL I. BIAZON (CARIMBO) COLETORIA ESTADUAL DEPARTAMENTO DA ARRECADAÇÃO DE RENDAS A27 JUN 1969 Arapongas Estado do Paraná ) (CARIMBO) Pagou a importância de Nr$ 40,00 pelo Talão nº 200182 desta datas Recebedoria Estaudial de Arapongas. Arapongas, 17 de junho de 1969. Zélindo ho) (a. AgeImp. e Txa) (CARIMBO) 2º Tabelionato de Notas D Albor Pimpão Ferreira Certifico e dou f; que as firmas retros em número de 5 (cinco)- foram reeonhecidas na la. via & dêste documento Arapongas, 17 de junho de 1969. (a. 2º Tabelião) (CARIMBO) — ESTADO DO PARANÁ JUNTA COMERCIAL = ARQUIVADO SOB Nº 98,927 POR DESPACHO EM SESSÃO DE 25-6-69 (A. SECRETÁRIO GERAL)-