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← Arapongas (PR)

norma nº 868/1970

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REQUERER LIBERAÇÃO DA COTA DO ARTIGO 20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id773

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“Prefeitura Municipal: de Avesdongos "a
ESTADO DO PARANA ] EP mg
LEI Nº 8638 E 1
SUMULA:- Autoriza o Executivo a requerer liberação da cota do arti=
ea : go 20, e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE-
“Tou E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IEI:
ope TR, À dad e! Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a requ.rer e
receber junto 'ao Govêrno do Estado do Paraná, Tesouro do Estado, Se
“Ccretaria da Fazenda ou outro órgão competente, a liberação da verba
>) E pertencente a êste Kunicípio, referente a conta do artigo 20 da -—»
Constituição Federal de 1.946, relativa aos exercícios de 1,965 e -
1.966, para aplicação em obras de combate à erosão e na construção
| de obras de infra-estruturas.
Artigo 2º - A aplicação das verbas liberadas será feita -
com observância das formalidades contidas no Decreto-Lei federal <
nº200, de 25 ae tevereiro de 1. 967, e na Lei Federal, nº5.456, de -
20 de junho de 1,968. . :
Parásrefo único - Se necessário, poderá o Poder Executivo-
assinar convênios com Secretarias, Departamentos ou órgãos do Estam
do, sôbre a aslicação das verbas liberadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
Ta cação, revogadas as disposiçães em contrários,
Arapongas, 17 de qu l. 970
,
7 ye edin utero
NZ FRIEDIZANN AHO" an
Secretário o | Proterto” Municipal
D/A2T0. SECRETARIA
gblicado, no eum
4OD. S/DA/69 - i ,

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