| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REQUERER LIBERAÇÃO DA COTA DO ARTIGO 20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 773 |
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“Prefeitura Municipal: de Avesdongos "a ESTADO DO PARANA ] EP mg LEI Nº 8638 E 1 SUMULA:- Autoriza o Executivo a requerer liberação da cota do arti= ea : go 20, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE- “Tou E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IEI: ope TR, À dad e! Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a requ.rer e receber junto 'ao Govêrno do Estado do Paraná, Tesouro do Estado, Se “Ccretaria da Fazenda ou outro órgão competente, a liberação da verba >) E pertencente a êste Kunicípio, referente a conta do artigo 20 da -—» Constituição Federal de 1.946, relativa aos exercícios de 1,965 e - 1.966, para aplicação em obras de combate à erosão e na construção | de obras de infra-estruturas. Artigo 2º - A aplicação das verbas liberadas será feita - com observância das formalidades contidas no Decreto-Lei federal < nº200, de 25 ae tevereiro de 1. 967, e na Lei Federal, nº5.456, de - 20 de junho de 1,968. . : Parásrefo único - Se necessário, poderá o Poder Executivo- assinar convênios com Secretarias, Departamentos ou órgãos do Estam do, sôbre a aslicação das verbas liberadas. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi Ta cação, revogadas as disposiçães em contrários, Arapongas, 17 de qu l. 970 , 7 ye edin utero NZ FRIEDIZANN AHO" an Secretário o | Proterto” Municipal D/A2T0. SECRETARIA gblicado, no eum 4OD. S/DA/69 - i ,