| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL . |
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pe 1 “ elo Sat 3 ge tre Estado do era ra ai Ra E E ss] Im es) qse. Lee Fm pe cai |= [com |= pd, io — gos) => Es E E > Ee => aa] e] <<, [er] ne ta LEI Nº 915 RR RR Na E SUMULA: - Autoriza a abertura de crédito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS,: ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: dos isso be, Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ae “ o crédito especial no velor de Cr 791.081,22 (setecentos e no venta e um mil, oitenta e um cruzeiros e vinte e dois centavos), pare ocorrer a despesas efetuadas conforme sutoriza a Lej nº868 “qe 17/3/70; Ea -juros. contratuais e B Contribuição. pare o Fundo - o de Assistência Social, a saber: : TERRAPLENAGEM E OBRAS SOLO LIDA.-— - Obras do Serviço de Combate à Erosão a reelizar no prolongamento do Bairro Vila Sampaio, (antigo Matadouro Nunici- val) e na continuação da obra da Vila Casceta,, conforme contra- to efetuado vessecosus o cinc oia toco senacos soam sonoro OU) 000,00 CONTRIBUIÇÃO P/ O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL De acôrdo com o artigo 5º da Lei 586, de 23/1/51 : ar tigo 101 da Constituição do Estado, combinado c/“a Lei nº 51 de 28/2/48 (1.965 e 1966) ereenerreneeneeraceanenseno 78.547,20 URBASA S/A : Juros contratuais cobrados pelo atrazo na liquidação Ge diversas duplicatas dos serviços prestados na execução do F = o ro aR arado aa rop 112.534,02 PESTE aa S OM A...791.081,22 Art. 2º — O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior fica condicionado ao recebimento da Cota do artigo 20 da Constituição Federal de 1.946, relativo aos exercícios de - 1965 e 1966, conforme Lei nº 868 de 17/3/70. Art. 3º - Esta Lei entrará emvigor na data de sua pu “Ddlicação, revogadas as disposições em contrário. Pad » Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 26 / ãias do mês de dezembro de 1. 970. SECRETARIA ne no ea MOD. 48/DM/TO