| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1971 |
| Date | 1971-03-11 |
| Ementa | RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO LEGISLATIVO " MODIFICADA ALTERA (MAJORA) AS TABELAS DE VENCIMENTOS PARA LEIS 955 E 999 ) |
| native_id | 776 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI nº 9197 SÚNULAS - Reclessificação Ge cargos do Legislativos A CÂMARA MUNICIZAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS arte 1º - Para execução dos serviços da Câmera Hunicie pal, O Quadro de Pessoal Permanente do Poder Legisiativo é o constante Go Anexo À+ Arte 28 » O Quadro de Pessoal Permenente do Poder Le = gielativo é constituído de cargos de carreira, de provimento efg tívo, especificados nos respectivos anexoos arte 3º - Os vencimentos básicos do Quadro ãe Pessoal Pormanente do Poder Legislativo, são 0E constantes dos Anexos «= respectivose arte 4º - Os cargos efetivos ficam reavaliados e orga- nigaõos na forma da Sistemática de Clessíficação de Cargos conse tante do Anexo Le Arte 5º » O8 cargos efetivos são estruturados em Sése rien de Clgsseo, Grupos Ocupacionais € serviços na forma do Ane xo nº ls Art. 6º — Os cargos do Quadro de Peesoal Permanente, serão lotados nos órgãos do eiatema edninifstrotivo, mediante es to da Mesa, que baixarã Portaria dentro de 60 dias apõs a Publi= cação desta Leis Arte 7º - O enquadramento do pensosl efetivo nas Séri= es de classes com os respectivos ocupantes na sivtemática gra = Anetituída, es processará na forma do Anexo Je $ 1º - O funcionário efetivo que contar menos de éovis (2) anos de serviço no atual cargo por 8le ocupado será clasaifã cado no cargo de nível inícial da respectiva carreiras . $ 28 - O funcionário efetivo que contar menos de cân co anos (5), de serviço público municipal será classificado no € cargo de nível imediatamente superior ao inicial da respectiva « cerreiras 56 3º - O funcionário efetivo que contar mais de cine co anos (5), ds serviço público municipal serã classificado no « cargo correspondente ao segundo nível imediatamente superior ao âniíicisl da respectiva carreiras , pm MOD. 18/DM/TO continuas MOD..18/DM/70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS TESTES ta Estado do Paraná fls. 2 $ 4 0 enquadramento & que se refere o presente ertigo e seus parágrafos será feito dentro de trinta (30) Giles, mediabte portaria da mesa, observando-se na fabela Atual a res=e pectiva correspondência fia Tebela do Anexo À. Arte 8º - O artigo 188 e seus parágrafos da Lei nºe773 ãe 28 de maio de 1968, (Estatuto dos Funcionários Públicos Huni= cipate), pacsam a ter a seguinte redação, acrescido dos parágres f£os necessárioss= “Arte 188 - O funcionário efetívo ou interino terá acréscimo aos vencimentoo, de cinco em cinco anos às exercá cio, cinco por cento até completar vinte e cinco por cento, por serviço público efetivo, prestado à Câmara Hunicipal de Arapon-e 828 $ 1º » À incorporação do acrêstimo será « imedtete, inclucive para efeito de aposentadoria e d£esponíbiiida ãe, € derã computada igualmente sôbre as alterações dos vencimén tos do cargo efetivos somados ao anteriormente deferido. $ 2º - Ao completar ttinta anos de exercá cio o funcionário terá direito ao acréscimo sos vencimentos de cinco por cento por ano excedente, até o máximo de 25$(vinte e =. cinco por cento). . $ 3º = A incorporação dêsaas acréscimts q será também imediata, no forma do parágrafo primeiro do presente axtigo"» “o Arte 98 » O artigo 176 de Lei nº 773, Ge 28 de maio de 1968, pasca a ter a seguinte redaçãos varte 176 - 4o funcionário que, no desempenho ãe suas etribuíçoão, pagar ou receber em moeda corrente, será con cedido um auxílio financeiro mensal correspondente a cinco por « cento do valor do respectivo nível ou símbão de vencimento, para compensar diferença de caixa". trt. 10º e É acrescentado o parêgrafo 4º &o artigo 131 ãa Lei nº 773, Gs 28 de meio de 1968, con a seguinte redaçaoi Tarte 131 o CEAR EESE EEE) $ 28 + casmena cm ema mma emma a mea eme mao $ QR «o crenmresspánim em de corr direta a na ec e e a $3- $ 4º — apôs caca quinguênio do efetivo 2 xarcício, ao funcionário que a requorer, concederege-á 1 continuneso UNO e O o o re tem és aímblos e valores fixados no Anexo Je E = PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná continuaçõãões. figo 3 especiel de três (3) mêses, com todos 0a direitos e vantagens à= nerentes ao seu cargo efetivo". Arte 118 Fica revogado o $ Unico do artigo 137 da Lei nt 773, de 26 de maio de 1.96% arte 12º - Sômente poderá haver promoção no Quadro de Pessonl Efetivo epõs um ano de vigência desta Leio Art. 13º - Fica criede a função gratificada, não conse títuinco vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não « constitui emprêgo e É atríbuita pelo exercício de encergos de 84 reção, chefia, secretariado, assessoramento, e dutros para cujo Gesenpenho não se justifique & criação de cargo em comissão, é X Efe EA AN ÃSS art. 14º » As despeonas de execução desta lei, correrão per conte das verbss próprias do Orçamento do presente Exeroício a serem suplementades oportunamente, mediante transferência de + ãotagoês do Legieletivos - Art. 15º » Bata Lef entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.971, revogadas as dispociçõãs em contrários Raificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, em à1 « de Março de 1.971 LAS AA sa DRSSIMÃO DEL BOSCO BRUNBTTI To Administrativo Vice-Prefeito em Exorofoios MOD. 18/DM/70 Dá (Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 5 EIA CCO CO emrEstado do Paraná : + Q Rê SISTEMÁTICA DOS CARGOS EFETIVOS SÉRIES DE CLASSES NIVEL ACESSO Nº DE CARGOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO GRUPO OCUPACIONAL 4 ADHI, RISTRATIVO * Diretor da Secretaria 21 -.- à Diretor ãa Secretaria 20 que à Diretor da Secretaria 19 = à ]) Diretor de Secretaria 18 -. à Diretor de Secrataria 27 - e. 2 SERVIÇO: PROFISSIONAL GRUPO COTUPACICNAL40OR TABILIDADE. Contabilieta 24 fl ud â Contabilísia 23 a 2 Contabilistas e que l * Contabilista 21 =. 2 Contabilista eo ae. à Contabilista 19 - 2 “SERVIÇOS GUARDA, CONSER 0 VAÇÃO EB LIMPEZA. GRUPO OCUPACIONAL GUARDA CON SERVAÇÃO E LIMPEZA Contínuo 6 Dl ao 1 Contínuo 5 us 1 «4 Contínuo 4 =, 1 Contânuo 3 - i Contínuo 2 = a MDENTEMANADERSESEDATTAIAMESI IDENT EAR SS MI aorta Da) MOD..18/DM/TO goias PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS j a x Estado do Paraná ANEXO Nº eau TABELA D YENCIHENTOS NÍVEL VENCIMENTOS i 170,40 2 210,00 * 3 250,00 4 290,00 ] 5 330,00 6 370,00 7 410,00 8 450,00 9 490,00 20 530,00 21 370,00 12 620,00 i3 650,00 N “ 14 690,00 15 730,00 16 770,00 1 810,00 0 18 850,00 ig 899,00 20 930,00 22 970,00 az 1.010,00 á 23 2.050,00 É es 2.030,00 GRAMAS RISESDRECNCAREATSASESSSIDSKSIDNDSEADEDRATAUAHIS RR as “- MOD..18/DM/TO DE t. a ss Estado do Paraná + AREXO Nº 3 TABELA DE BONÇOES GRATIFICADAS SIKEDLO FUNÇÃO VALOR G$ F+1 Chefia de Setor 150,00 . F-2 De Direção 200,00 EMANADAS ENTE TERA ELNESASÊNEAnSECEGASTESSSANDHE = | REC RETARTA ] 5 i PUBLICA -— po MOD..18/DM/70 o pts CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS MEIA ESTADO DO PARANA - ANEXO Nº "vom TABELA DE VENCINENTG NIVEL VENCIMENTOS 1 204,48 2 252,00 3 300,00 4 348,00 . 5 396,00 6 “4,00 7 492,00 0) 8 540,00 9 588,00 10 636,00 11 684,00 12 732,00 13 780,00 14 828,00 15 876,00 e 16 925,00 17 972,00 18 1.020,00 19 1.068,00 20 1.116,00 el 1.164,00 22 1.212,00 23 1.260,00 eu . 1.308,00 TABELA DE FUNÇOÉÊS GRATIPFICADAS SIMBOLO FUNÇÃO VALOR F -1 Chefia de Setor 189,00 F-2 De direção 240,00 Reajuste a partir de 1º de Março de 1.972. Lei nº. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PABANÁ JUSTIFICATINA A reclassificação do funcionalismo público municipal efetivou-se através do ante-projeto de lei n. 51/70, de autoria do Executivo, aprovado por esta Casa pelo Projeto de Lei n. 919/ 70 e, finalmente, convertido em a Lei municipal nº 913, de 26/12/ 70.- 9 aludida Lei, não abrange os três cargos existentes, nesta Câmara:- Contínuo, Contador e Diretor da Secretaria.- O ante b projeto: em tela, visa abranger êsses três cargos, sendo baseado, tanto o têxto do projeto, como os anexos, na lei recentemente aprovada, para o funcionalismo municipal, atentando-se para a pa ridade entre os três poderes, tendo-se em vista e seguinte dis positivo da Constituição do Brasil vigente:"$ 1º do art. 108 - Art. 1º — Aplicam-se, no que couber, aos funcionários do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União e dos Estados, e aos das Câmaras Municipais, os sistemas de classificação e níveis de vencimentos dos cargos do serviço civil do respectivo Poder Exe cutivo".- Crendo termos justificado as razdeg que motivaram-nos de submeter ES) à apresentação do projeto anexo, que, temog à apreciação dos nobres pares e ao melhoy plenário. A COMISSÃO EXECUTIVA: —