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norma nº 917/1971

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 1971
Date 1971-03-11
EmentaRECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO LEGISLATIVO " MODIFICADA ALTERA (MAJORA) AS TABELAS DE VENCIMENTOS PARA LEIS 955 E 999 )
native_id776

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
LEI nº 9197
SÚNULAS - Reclessificação Ge cargos do Legislativos
A CÂMARA MUNICIZAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
arte 1º - Para execução dos serviços da Câmera Hunicie
pal, O Quadro de Pessoal Permanente do Poder Legisiativo é o
constante Go Anexo À+
Arte 28 » O Quadro de Pessoal Permenente do Poder Le =
gielativo é constituído de cargos de carreira, de provimento efg
tívo, especificados nos respectivos anexoos
arte 3º - Os vencimentos básicos do Quadro ãe Pessoal
Pormanente do Poder Legislativo, são 0E constantes dos Anexos «=
respectivose
arte 4º - Os cargos efetivos ficam reavaliados e orga-
nigaõos na forma da Sistemática de Clessíficação de Cargos conse
tante do Anexo Le
Arte 5º » O8 cargos efetivos são estruturados em Sése
rien de Clgsseo, Grupos Ocupacionais € serviços na forma do Ane
xo nº ls
Art. 6º — Os cargos do Quadro de Peesoal Permanente,
serão lotados nos órgãos do eiatema edninifstrotivo, mediante es
to da Mesa, que baixarã Portaria dentro de 60 dias apõs a Publi=
cação desta Leis
Arte 7º - O enquadramento do pensosl efetivo nas Séri=
es de classes com os respectivos ocupantes na sivtemática gra =
Anetituída, es processará na forma do Anexo Je
$ 1º - O funcionário efetivo que contar menos de éovis
(2) anos de serviço no atual cargo por 8le ocupado será clasaifã
cado no cargo de nível inícial da respectiva carreiras .
$ 28 - O funcionário efetivo que contar menos de cân
co anos (5), de serviço público municipal será classificado no €
cargo de nível imediatamente superior ao inicial da respectiva «
cerreiras
56 3º - O funcionário efetivo que contar mais de cine
co anos (5), ds serviço público municipal serã classificado no «
cargo correspondente ao segundo nível imediatamente superior ao
âniíicisl da respectiva carreiras , pm
MOD. 18/DM/TO continuas
MOD..18/DM/70
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
TESTES ta
Estado do Paraná
fls. 2
$ 4 0 enquadramento & que se refere o presente
ertigo e seus parágrafos será feito dentro de trinta (30) Giles,
mediabte portaria da mesa, observando-se na fabela Atual a res=e
pectiva correspondência fia Tebela do Anexo À.
Arte 8º - O artigo 188 e seus parágrafos da Lei nºe773
ãe 28 de maio de 1968, (Estatuto dos Funcionários Públicos Huni=
cipate), pacsam a ter a seguinte redação, acrescido dos parágres
f£os necessárioss=
“Arte 188 - O funcionário efetívo ou interino
terá acréscimo aos vencimentoo, de cinco em cinco anos às exercá
cio, cinco por cento até completar vinte e cinco por cento, por
serviço público efetivo, prestado à Câmara Hunicipal de Arapon-e
828
$ 1º » À incorporação do acrêstimo será «
imedtete, inclucive para efeito de aposentadoria e d£esponíbiiida
ãe, € derã computada igualmente sôbre as alterações dos vencimén
tos do cargo efetivos somados ao anteriormente deferido.
$ 2º - Ao completar ttinta anos de exercá
cio o funcionário terá direito ao acréscimo sos vencimentos de
cinco por cento por ano excedente, até o máximo de 25$(vinte e =.
cinco por cento). .
$ 3º = A incorporação dêsaas acréscimts q
será também imediata, no forma do parágrafo primeiro do presente
axtigo"»
“o Arte 98 » O artigo 176 de Lei nº 773, Ge 28 de maio de
1968, pasca a ter a seguinte redaçãos
varte 176 - 4o funcionário que, no desempenho
ãe suas etribuíçoão, pagar ou receber em moeda corrente, será con
cedido um auxílio financeiro mensal correspondente a cinco por «
cento do valor do respectivo nível ou símbão de vencimento, para
compensar diferença de caixa".
trt. 10º e É acrescentado o parêgrafo 4º &o artigo 131
ãa Lei nº 773, Gs 28 de meio de 1968, con a seguinte redaçaoi
Tarte 131 o CEAR EESE EEE)
$ 28 + casmena cm ema mma emma a mea eme mao
$ QR «o crenmresspánim em de corr direta a na ec e e a
$3-
$ 4º — apôs caca quinguênio do efetivo 2
xarcício, ao funcionário que a requorer, concederege-á 1
continuneso
UNO e O o o re
tem és aímblos e valores fixados no Anexo Je E =
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
continuaçõãões. figo 3
especiel de três (3) mêses, com todos 0a direitos e vantagens à=
nerentes ao seu cargo efetivo".
Arte 118 Fica revogado o $ Unico do artigo 137 da Lei
nt 773, de 26 de maio de 1.96%
arte 12º - Sômente poderá haver promoção no Quadro de
Pessonl Efetivo epõs um ano de vigência desta Leio
Art. 13º - Fica criede a função gratificada, não conse
títuinco vantagem acessória ao vencimento do funcionário, não «
constitui emprêgo e É atríbuita pelo exercício de encergos de 84
reção, chefia, secretariado, assessoramento, e dutros para cujo
Gesenpenho não se justifique & criação de cargo em comissão, é X
Efe
EA
AN ÃSS
art. 14º » As despeonas de execução desta lei, correrão
per conte das verbss próprias do Orçamento do presente Exeroício
a serem suplementades oportunamente, mediante transferência de +
ãotagoês do Legieletivos -
Art. 15º » Bata Lef entrará em vigor em 1º de Janeiro
de 2.971, revogadas as dispociçõãs em contrários
Raificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, em à1 «
de Março de 1.971
LAS AA sa
DRSSIMÃO DEL BOSCO BRUNBTTI
To Administrativo Vice-Prefeito em Exorofoios
MOD. 18/DM/70
Dá
(Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
5 EIA CCO CO emrEstado do Paraná :
+
Q Rê
SISTEMÁTICA DOS CARGOS EFETIVOS
SÉRIES DE CLASSES NIVEL ACESSO Nº DE CARGOS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL 4 ADHI,
RISTRATIVO
* Diretor da Secretaria 21 -.- à
Diretor ãa Secretaria 20 que à
Diretor da Secretaria 19 = à
]) Diretor de Secretaria 18 -. à
Diretor de Secrataria 27 - e. 2
SERVIÇO: PROFISSIONAL
GRUPO COTUPACICNAL40OR
TABILIDADE.
Contabilieta 24 fl ud â
Contabilísia 23 a 2
Contabilistas e que l
* Contabilista 21 =. 2
Contabilista eo ae. à
Contabilista 19 - 2
“SERVIÇOS GUARDA, CONSER
0 VAÇÃO EB LIMPEZA. GRUPO
OCUPACIONAL GUARDA CON
SERVAÇÃO E LIMPEZA
Contínuo 6 Dl ao 1
Contínuo 5 us 1
«4 Contínuo 4 =, 1
Contânuo 3 - i
Contínuo 2 = a
MDENTEMANADERSESEDATTAIAMESI IDENT EAR SS MI aorta
Da)
MOD..18/DM/TO
goias PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
j a x Estado do Paraná
ANEXO Nº eau
TABELA D YENCIHENTOS
NÍVEL VENCIMENTOS
i 170,40
2 210,00
* 3 250,00
4 290,00
] 5 330,00
6 370,00
7 410,00
8 450,00
9 490,00
20 530,00
21 370,00
12 620,00
i3 650,00 N
“ 14 690,00
15 730,00
16 770,00
1 810,00
0 18 850,00
ig 899,00
20 930,00
22 970,00
az 1.010,00
á 23 2.050,00
É es 2.030,00
GRAMAS RISESDRECNCAREATSASESSSIDSKSIDNDSEADEDRATAUAHIS RR
as
“-
MOD..18/DM/TO
DE t.
a
ss
Estado do Paraná
+
AREXO Nº 3
TABELA DE BONÇOES GRATIFICADAS
SIKEDLO FUNÇÃO VALOR G$
F+1 Chefia de Setor 150,00
. F-2 De Direção 200,00
EMANADAS ENTE TERA ELNESASÊNEAnSECEGASTESSSANDHE =
| REC RETARTA ]
5
i PUBLICA -— po
MOD..18/DM/70
o pts CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
MEIA ESTADO DO PARANA
- ANEXO Nº "vom
TABELA DE VENCINENTG
NIVEL VENCIMENTOS
1 204,48
2 252,00
3 300,00
4 348,00
. 5 396,00
6 “4,00
7 492,00
0) 8 540,00
9 588,00
10 636,00
11 684,00
12 732,00
13 780,00
14 828,00
15 876,00
e 16 925,00
17 972,00
18 1.020,00
19 1.068,00
20 1.116,00
el 1.164,00
22 1.212,00
23 1.260,00
eu . 1.308,00
TABELA DE FUNÇOÉÊS GRATIPFICADAS
SIMBOLO FUNÇÃO VALOR
F -1 Chefia de Setor 189,00
F-2 De direção 240,00
Reajuste a partir de 1º de Março de 1.972.
Lei nº.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PABANÁ
JUSTIFICATINA
A reclassificação do funcionalismo público municipal
efetivou-se através do ante-projeto de lei n. 51/70, de autoria
do Executivo, aprovado por esta Casa pelo Projeto de Lei n. 919/
70 e, finalmente, convertido em a Lei municipal nº 913, de 26/12/
70.- 9 aludida Lei, não abrange os três cargos existentes, nesta
Câmara:- Contínuo, Contador e Diretor da Secretaria.- O ante b
projeto: em tela, visa abranger êsses três cargos, sendo baseado,
tanto o têxto do projeto, como os anexos, na lei recentemente
aprovada, para o funcionalismo municipal, atentando-se para a pa
ridade entre os três poderes, tendo-se em vista e seguinte dis
positivo da Constituição do Brasil vigente:"$ 1º do art. 108 -
Art. 1º — Aplicam-se, no que couber, aos funcionários do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário da União e dos Estados, e aos
das Câmaras Municipais, os sistemas de classificação e níveis de
vencimentos dos cargos do serviço civil do respectivo Poder Exe
cutivo".-
Crendo termos justificado as razdeg que motivaram-nos
de submeter
ES)
à apresentação do projeto anexo, que, temog
à apreciação dos nobres pares e ao melhoy plenário.
A COMISSÃO EXECUTIVA: —

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