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norma nº 929/1971

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 1971
Date 1971-07-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 922, DE 7 DE JULHO DE 1971.
native_id777

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
LEI Nº29, de 91 de julho de 1.991.
/
SÚMULA:- Altera a redação da Lei nº922, de 07 de julho de 1.971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, BECRETOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º — O artigo 3º e seu parágrafo Único ca Lei nº922, de
07 de julho de 1.971, passam a ter a seguinte radação:
"Art, 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a con
tratar com entidade financeira, pare o finariciamento de parte do prêço a que se -
refere o artigo 1º desta lei,a operação de crédito no valor de C$118. 400,90 (cen-
to e dezoito mil, quatrocentos cruzeiros), mediante o pagamento de despesas aces-
sórias do financiamento (juros, comissões e outras), no montante dé (1$54.822,49 —
(cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta e nove cen
tavos).
Parágrafo único - A amortização do financiamento e
de suas despesas acessórias previstas neste artigo, bem como das duas prastações/
e despesas acessórias mencionadas no artigo 28, serão contratadas para pagamento/
em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, consecutivas e iguais de (448.248,69 (oito —
mil, duzentos e quarenta e cito cruzeiros e sessenta e nove centavos), incluindo/
principal e acessórios, vencendo a primeira em novembro de 1,991,",
Art. 28 — Esta lei entrarô em vigor na data de sua publica-—
ção, revogadas as disposições em contrário.
L
Edifício da Prefeitura Municinal/de Arapongas,
aos 31 de julho ds 1.971.
YOKOMIZO
r. Administrativo Prefeito Municipal
D/APTO.
MOD. 18/DM/TO

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