| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1971 |
| Date | 1971-07-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 922, DE 7 DE JULHO DE 1971. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI Nº29, de 91 de julho de 1.991. / SÚMULA:- Altera a redação da Lei nº922, de 07 de julho de 1.971. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, BECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º — O artigo 3º e seu parágrafo Único ca Lei nº922, de 07 de julho de 1.971, passam a ter a seguinte radação: "Art, 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a con tratar com entidade financeira, pare o finariciamento de parte do prêço a que se - refere o artigo 1º desta lei,a operação de crédito no valor de C$118. 400,90 (cen- to e dezoito mil, quatrocentos cruzeiros), mediante o pagamento de despesas aces- sórias do financiamento (juros, comissões e outras), no montante dé (1$54.822,49 — (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta e nove cen tavos). Parágrafo único - A amortização do financiamento e de suas despesas acessórias previstas neste artigo, bem como das duas prastações/ e despesas acessórias mencionadas no artigo 28, serão contratadas para pagamento/ em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, consecutivas e iguais de (448.248,69 (oito — mil, duzentos e quarenta e cito cruzeiros e sessenta e nove centavos), incluindo/ principal e acessórios, vencendo a primeira em novembro de 1,991,", Art. 28 — Esta lei entrarô em vigor na data de sua publica-— ção, revogadas as disposições em contrário. L Edifício da Prefeitura Municinal/de Arapongas, aos 31 de julho ds 1.971. YOKOMIZO r. Administrativo Prefeito Municipal D/APTO. MOD. 18/DM/TO