| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1973 |
| Date | 1973-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A SENHORA ANTONIETA GALLETO |
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Mod. 18/DM/70 Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná LEE Ne2OM, da 04 de joneiro de 197% SÚMLA:= Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contrato de locação coma / Senhora Antonietta Gallsttos A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONSAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, / PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET: | Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar a locação, pelo prezo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 1,973, de um sela pertencente a Antanistta Galletto e Filhos, localizada no pródio si to à Rua Drongo, mediante o aluguel mensal correspondente a um salário míni- mo desta região, destinado à instalação e funcionamento da ACARPA — Associa» qão da Crédito o Assistência Rural do Paraná. Artigo 2% - As despesas decorrentes desta Lai correrão / par conte da dotação Departamento Administrativo « 3,1,3.8,08, do Orçamento Gera), do liunicípio, exercício de 1,973, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua pum/ blinação, e sous efeitos a partir de 1º de janeiro de 1,973, Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Exáfício da Prefeitura iuniciçal de Arapongas, aos 04 de Janeiro de 1,97% Prefeito Mnicipal SECRETARIA ICADO NO JORNAL * YTezmo Aditivo que entre si fazem a Prefeitura Nu- * nioipal de ARAPONGAS e a ASSOCIAÇÃO DE CREDITO E O ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANA = ACARPA, na forma a- = paixos te hos dias do mes de do ano de um mil, novecentos e setenta e dois, na sede da Pregóitura Municipal de ARAPONGAS, presentes os senho- res SADAHO YOKQUIZO, Prefeito Municipal do referido Municipio e RUBENS DE MOURA Hi- ZENDE, Secretário Executivo aa junto da ASSOCLAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANA - AGARPA, Autorizado pela Lei nº 906 de 20/11/70, acordaram em retificar a cláusula sexta do Convênio fizmado em 18/12/70, entre o Hunicipio de Arapongas e a Associação de Crédito e assistência Rural do Paraná - ACARPA, a qual passará a ter a seguinte redação: — CLÁUSULA SEXTA —-- À Prefeitura Municipal, para auxílio dos trabalhos previstos no referido Convênio, contribuirá no exercício de 1972, cm a importância de (8 20.000,00. (vinte mil cruzeiros), pagável em prestações mensais. As demais cláusulas do referido Convênio, permanecem inalteradas. Para clareza do que acima ficou ajustado, lavrou-se este termo Aditivo que ficará fazendo parte integrante daquele documento e, depois de lido e achado confor- me, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas. Arapongas, ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ TÊRMO ADITIVO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE Es ACARPA CIENTE, ARQUIVE. SE ARAPONGAS, E LO, E CÂMARA My Ios PROTOCOLO go. | Lo. DATAS, ENRADA. 43 IE 10ZZ mi QUA AU Funcionário