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← Arapongas (PR)

norma nº 986/1973

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 1973
Date 1973-01-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A SENHORA ANTONIETA GALLETO
native_id782

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 5

Mod. 18/DM/70
Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná
LEE Ne2OM, da 04 de joneiro de 197%
SÚMLA:= Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contrato de locação coma /
Senhora Antonietta Gallsttos
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONSAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, /
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET:
| Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar
a locação, pelo prezo de 1 (um) ano, a partir de 1º de janeiro de 1,973, de
um sela pertencente a Antanistta Galletto e Filhos, localizada no pródio si
to à Rua Drongo, mediante o aluguel mensal correspondente a um salário míni-
mo desta região, destinado à instalação e funcionamento da ACARPA — Associa»
qão da Crédito o Assistência Rural do Paraná.
Artigo 2% - As despesas decorrentes desta Lai correrão /
par conte da dotação Departamento Administrativo « 3,1,3.8,08, do Orçamento
Gera), do liunicípio, exercício de 1,973,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua pum/
blinação, e sous efeitos a partir de 1º de janeiro de 1,973,
Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Exáfício da Prefeitura iuniciçal de Arapongas, aos 04 de
Janeiro de 1,97%
Prefeito Mnicipal
SECRETARIA
ICADO NO JORNAL
* YTezmo Aditivo que entre si fazem a Prefeitura Nu-
* nioipal de ARAPONGAS e a ASSOCIAÇÃO DE CREDITO E
O ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANA = ACARPA, na forma a-
= paixos
te
hos dias do mes de do ano de um mil, novecentos
e setenta e dois, na sede da Pregóitura Municipal de ARAPONGAS, presentes os senho-
res SADAHO YOKQUIZO, Prefeito Municipal do referido Municipio e RUBENS DE MOURA Hi-
ZENDE, Secretário Executivo aa junto da ASSOCLAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DO
PARANA - AGARPA, Autorizado pela Lei nº 906 de 20/11/70, acordaram em retificar a
cláusula sexta do Convênio fizmado em 18/12/70, entre o Hunicipio de Arapongas e a
Associação de Crédito e assistência Rural do Paraná - ACARPA, a qual passará a ter
a seguinte redação:
— CLÁUSULA SEXTA —-- À Prefeitura Municipal, para auxílio dos trabalhos previstos
no referido Convênio, contribuirá no exercício de 1972, cm a
importância de (8 20.000,00. (vinte mil cruzeiros), pagável em prestações mensais.
As demais cláusulas do referido Convênio, permanecem inalteradas.
Para clareza do que acima ficou ajustado, lavrou-se este termo Aditivo que
ficará fazendo parte integrante daquele documento e, depois de lido e achado confor-
me, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Arapongas,
ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E
ASSISTÊNCIA RURAL DO PARANÁ
TÊRMO ADITIVO DE CONVÊNIO
FIRMADO COM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE
Es ACARPA
CIENTE,
ARQUIVE. SE
ARAPONGAS, E LO, E
CÂMARA My Ios
PROTOCOLO go.
| Lo.
DATAS, ENRADA. 43 IE 10ZZ
mi QUA AU
Funcionário

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