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norma nº 1005/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 1973
Date 1973-05-04
EmentaAPROVA CONVÊNIO FIRMADO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id789

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LOS Prefeitura do Município de Arapongas
PO Ed COCO S Sa ROS Gaag as Ga a nada Dutedom
é - ESTADO DO PARANÁ
SÚRIA 3 — Aprova Comíénio firmado com a Polícia Wliter do Estado do Pare
nã, € dÉ etras providências,
À CÂMARA MIMICIAL. OE ARAPONGAS, EBTADO DO PARANA, DECRETOU E Ed,
PREFEITO MUNICIPAL, GANCIONO A SEGUINTE LEIS
Art, 1º = Fica aprovado 6 Corvínio firmado pala
Poder Executivo com a Palícia Wittar do Estado do Peranê, sos 30 de maço de
1,923, conforme têreo anexo, que passa « fazer parte integrenta costa lei,
Arte 2? - Esta lo4 entrorá cm vigor na data da
cum publicação, regogedas us disposições em contrério,
Edificio da Prafeiture isniciçal ca Areponçes,
ace 04 de meio de 1,973,
tada
Prefiaito ltmicipal
Mod. 15/DM/70
e
io Câmara Municipal de Arapongas
14 ESTADO DO PARANÁ
TÊRMO DE CONVÊNIO
Que entre si celebram, o MUNIGÍFIO
DE ARAPONGAS e a POLÍCIA MILITAR. DO
ESTADO DO PARANÁ, para.os fins adi
ante especificados:
Aos trinta (30) dias do mês de março do ano de hum mil/
novecentos e setenta e tres ( 1973 ), no Edifício da Frefeitura /
do Município de Arapongas, Estado do Parana, presentes de um la-
do o Dr. WALDYR ORTÊNCIO FPUGLIESI, Prefeito Municipal, represen-
tando o MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, e, do outro, o Ten. Cel. LEO DE/
PAULA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, representando a POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO FARANÁ, conforme procuração lavrada em notas do. 5º/
Tabelionato da comarca de Curitiba, Livro nº 17-FM, fls. 94, de/
29 de março de 1973, firmam o presente têrmo de convênio median-
te as seguintes cláusuias:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO DO CONVÊNIO
Objetiva Este convenio .a prestação de serviços oriundos
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO- DO PARANÁ, dentro de suas atividades
policiais e a prestação de serviços outros, que colaborar com a
segurança e o bem estar social dos cidadãos residentes em Arapon
gas, para que o MUNICÍPIO DE ARAPONGAS pagará o aluguel do prédio
onde se encontra instalada a Companhia de Blícia Militar de Ara:.
pongas, e, dentro das possibilidades municipais, auxiliará na com
pra de materiais para a realização destes serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA : LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O presente convênio é celebrado com base nos Decretos-
Leis ns. 667, de O2 de junho de 1.969, e 1.072, de O3 de dezem -
bro de 1.969:
CLÁUSULA TERCEIRA : DA ACEITAÇÃO DO CONVÊNIO
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO FARANÁ aceita executar/
o presente convênio, como nêle se contém, através da Companhia /'
de Políca Militar de Arapongas. .
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
As atividades a serem executadas pela-Companhia de Polf;.
cia Militar relacionam-se com a segurança dos órgãos fazendários
da Prefeitura do Município de Arapongas, inclusive dos funcioná
rios da Municipalidade, pertencente aos quadros de pessoal dos -
Postos Fiscais, controle dos veículos nos Postos Fiscais Munici:,
pais, quando da circulação de mercadorias, coibindo assim a eva-
são de rendas dos cofres municipais, cooperar com o COTRAN de A-
rapongas, e outres que lhe sejam peculiares.
CONTINUA; Fls. "2".
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
ã
CLÁUSULA QUINTA : DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA
O Govêrno do Município de Arapongas solicitaraã à Compa
nhia de Polícia Militar seus préstimos e esta cumprirá de confor
midade com o disposto neste convênio e a legislação pertinente à
segurança pública.
CLÁUSULA SEXTA : DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos finaceiros serão fornecidos pelo MUNICÍPIO
DE ARAFONGAS e destinam-se exclusivamente para O aluguel das ins
talações da Companhia de Polícia Militar, acrescido das taxas de
luz e água, cumprindo-lhe abrir o competente crédito adicional es
pecial para o corrente ano e, nos exercícios vindouros, prever O
Orçamento a dotação próprias.
CLÁÚSULA SÉTIMA : DO FRAZO
O presente convenio vigorará de 1º de janeiro de 1.975
a 31 de janeiro de 1.977, podendo ser prorrogado, caso assim as/
partes condordem, bastando para isso um termo aditivo.
«agem CLÁUSULA OITAVA.: Ba DENÚNCIA o des oi
A denúncia dêste convênio poderá ocorrer a qualquer é-
poga de sua vigência e será procedida mediante ato epistolar de
uma das autoridades signatárias, formalizando-se em trinta (30)
dias após o recebimento da denúncia.
CLÁUSULA NONA : DA RESCISÃO
A rescisão poderá ocorrer a qualquer época da vigência
dêste convênio e terá como base o inadimplemento de uma das par-
tes convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA : DO FÔRO
Fica eleito o foro da comarca de Arapongas para dirimir
toda e qualquer dúvida que venha a ser suscitada durante a execu
ção dêste convênio
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: dA APROVAÇÃO
O presente convenio é firmado pelas partes: signatárias
"ad referendun" da Cânapa de Vereadores de Arapongas e aprovação
ãa Assembléia Legislativa do Estado do Paranã.
E por estarem assim convencionados, lavrou-se o presente
têrmo de convênio em seis (6) vias de igual teor, que vão assina-
das pelas partes interessadas e por duas testemunhas, transcreven
do-se o mesmo no Livro próprio da Prefeitura do Município de Ara-
pongas
CONVENENTES:
(ae) Dr. WALDYR ORTENCIO PUGLIESI
Ten. Ce. PM Leo de Paula Gaval-
canti de Albuquerque
Testemunhas : Manoel Ferreira &a Silva e Keizo Okimoto

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