| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1973 |
| Date | 1973-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPIAÇÃO DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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mis Prefeitura do Município de Arapongas 52 í ED ESTADO DO PARANÁ SÚMLA t= Astoriza cacapropriação de terreno o cê outras providências, A CLARA MARITCTPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EM, PREFEITO MUNICIPAL, SARCIOHO A SEGUINTE LEI: Arte 18 = Pica autorizado q Poder Executivo a / Ceclarar da utilicade pública, para fina de desapropriação, nos têsce da / Decreto-lei nº3,365, ce 21 de junho ds 1.941, alterado pele Lei nt2,908,de Cl de muto de 1.950, qua área de terras medindo 1.006,70 «2 ecromimedamenta * der destacada da Fazenda Santo Antônio, de Gleta Trós Giôcas, situsda napo te município o comarca, pertencente a Asérico Hermenagildo Sempeio o Bome-/ dito Arthur Sampaio e reepoctivas mulheres, conforos transcrições ota LQ8l, 1.063 8 9.587 do Registro de Imóveis da Comsrea dd Apucarana, e nº 19.403 / do Registro do Inóveis - 1º Oficio da comarca de Araponças, Arte 2% — Fica autorizado o Poder Executivo « Í trir o crédito adicional empanial ne valor: de $100,00 (cus cruzeiros) ue dienta retinão de cotação 2/9-6,2,1,0,94 do Orçamento vigente, cata fazer face às despesa de exacução desta 1eá, Arte 3º — Esta 1eí entrará ea vigor ne duta de / eua publicação, revoçadas es dispcaições es contrário, Edificio da Prefeitura Iimicipel do Araçongas, / “os 03 de saio de 1,973, ops. Mod. 16/DM/70 O