| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1973 |
| Date | 1973-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS A INDÚSTRIAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI N. 1218/77) |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ SÚMULA 1 Autoriza à contossãe de isenção de fributus à indústrias instaladas no Wunioípie, e dk eutres providências, A CRMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E El, ME= FEITO MUNICIPAL, GANCIONO A SEGUINTE LET! Art. 1º « Fios autorizado e Pader Executive a cencedsr a L68NÇÃo de pim gemnto des inpostes predial « territarial urbanos, per parícis variável de três (3) « dez (10) anss, às industrias eu eutras atividades ecentaioss significativas que venham a su instalar ne território da Sunisípio, ” Arte 2º — Na cancensão da isenção, ebssrvarvesa as iareas fixadas na / Lei nt 712, de 18 de esie de 1.967, quente as capítel registrado e «s mera de / eapragades, Arte 34 É Esta Lei entrará em víger na data ce sua publicação, cem fai tes retrestives e 1º de janeire de 1,973. Arte 40 — Ficam revuçadas as dispesições em contrário. Edificia da Prefeitura lhnícipal de Arepenças, ass 05 disa do mês de À julhe de 1,973, o Dir, ninistrative Prefeita Municipal D/MI6 em Mod. 18/DM/70