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← Arapongas (PR)

norma nº 1053/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 1973
Date 1973-12-21
EmentaDECLARA O JORNAL FOLHA DE LONDRINA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id806

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texto integral #

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é
Pê ei nata do Município dá Arapongas:
Estado do. Paraná
LEI Nº 1,053, de 21 de dezembro de 1,973,
SÚMULA:- Declara o jornal "Folha de Londrina" órgão oficial do Município, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PRE-
FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - É declarado órgão oficial do Município de Arapongas o jornal
"Folha de Londrina", editado na cidade de Londrina, neste Estado,
Art, 2º — Fica autorizado o Poder Executivo a firmas o competente con-
[83 trato com o referido jornal, pelo prazo de um (1) ano, prorrogável sempre por /
igual período,
Art, 3º - As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dota-
ção própria do Orçamento Geral.
" Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efei
tos a partir de 1º de janeiro de 1,974.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 2
1,973,
1 de dezembro de /-
Dr. WALD
Dikc.Admínistrativo Prefeito Municipal
D/MIS.-
Ab doll
Public= = mo jornal
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Mod. 18/DM/ TO
ei

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