| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1973 |
| Date | 1973-12-21 |
| Ementa | DECLARA O JORNAL FOLHA DE LONDRINA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
é Pê ei nata do Município dá Arapongas: Estado do. Paraná LEI Nº 1,053, de 21 de dezembro de 1,973, SÚMULA:- Declara o jornal "Folha de Londrina" órgão oficial do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PRE- FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - É declarado órgão oficial do Município de Arapongas o jornal "Folha de Londrina", editado na cidade de Londrina, neste Estado, Art, 2º — Fica autorizado o Poder Executivo a firmas o competente con- [83 trato com o referido jornal, pelo prazo de um (1) ano, prorrogável sempre por / igual período, Art, 3º - As despesas de execução desta Lei correrão por conta da dota- ção própria do Orçamento Geral. " Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efei tos a partir de 1º de janeiro de 1,974. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 2 1,973, 1 de dezembro de /- Dr. WALD Dikc.Admínistrativo Prefeito Municipal D/MIS.- Ab doll Public= = mo jornal | | | | Mod. 18/DM/ TO ei