| Tipo | Estatuto do Servidor |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1950 |
| Date | 1950-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE CASAS COMERCIAIS DE ELETRICIDADE |
| native_id | 81 |
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Gamara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ £ L E I Nô 79 SumuIa: Autoriza o funcionamento de casas comerciais^do ramo exclusivo de eletricidade, nos dias úteis ate as 22 horas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, D E G R 8 T A Artigo Xfi - As casas comerciais que negociarem excluslvamente com artigos de eletricidade, poderão, a requerimento dos Interessados, funcionar, nos dias utels, ate as 22 horas. Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Gamara Municipal de Arapongas, em 11 de Dezembro de 195^. € & c/t Secretario.