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norma nº 1080/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 1974
Date 1974-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO CORPO DISCENTE NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA , CIÊNCIAS E LETRAS DE ARAPONGAS , E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura do Município de Arabbhgas
Estado do Paraná
á JELNO 1,050, do 27 de agosto de 1,974,
SÚMULA:- Dimpos sobre a participação do Corpo Discente nos órgãos
colegiados da Fundação Feculdade de Filosofia, Ciências
* Letres de Arapongas, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE-
Tou E EU, PREFEITO BUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI:
Ante 1º —- O Conselho da Administração da Fundação Faculda-
de de Filosofia, Ciências e Letras de Araponges, constituido na for
ma do artigo 7º da Lei Municipal nº 936, de 04 de outrbro de 1.971,
sera integrado por um (!) representante do Corpo Discente, em obedi
ência e na forma prevista no ortigo 38 e seus paragrafro, da lei Fes
dera! nº 5.540, de 28 de novesbro de 1.968, o qua!, depois de elei-
to « indicado, será nomeado pela Prefeito Nunicipat, para mendato de
um (1) ano,
Arte 2º - O artigo 8º da Lei nº 936, de 04 do outubro de /
s 1.971, passas a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - O Conselho da Curadores, nomeado pelo
Prefeito Municipal, sera composto de dois (2) professores
sn exercício da Fundação, indicados em lista sêxtupia pelo
respectivo Corpo Docente, por dois £2) representantes da /
comunidade, de ilibada reputação é notória competencia, de
livre escolha, e por um (1) representente do Corpo Discen-
te, eleito e indicado na forma prevista no ertigo 38 e se-
us poragrafos da Lei Federal nº 5.540, de 28 de novembro /
a da 1.968.
* & Único - & mandato dos nomeados pare o Conse-
lho de Curadores sera de três (3) anos, com excogio do re-
presentante do Corpo Discente, cujo mandato sera epenas da
um (1) ano”,
Arte 3º - As tabelas de anulídade dos cursos sentidos pela
Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Arapongas se-
rão fixados pelo Conselho de Administração tendo em viste o Índice
s
Mod. 18/DM/70
ie]
Prefeitura do Município de Araponos
Estado do Paraná
f1.02
o Índico fixado pela Comissão, de Encargos Educecionais do Conselho
Federai de de Educação, fo sueá órgão competente.
Art. 4º - Em caso de vacância nos órgãos colegiados de /
Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas, /
será escolhidoo substituto na forma prevista para o titular, o qual
completera o mendato deste,
Arte 5º - A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Arapongas enviará so Prefeito Municipal, até o dia 20 /-
(vinte) de fevereiro, celetório circunstenciado de suss «tividades
no exercício anterior, acompanhado da respectiva prestação de con-
tas.
Art. 6º - Esta Lei entrara es vigor na data da sua publi
cação, revogedas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipa! de Arapongas,
aos 27 dias do mes de agosto de 1.974.
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Dr. WALDYR O, PUGLIESS
Prefeito lunicipal
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SECRETARIA
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Mod. 18/DM/70
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GÂMARA MUNICIPAL DE EAPORGAS.
ESTADO: DO” RES tinuação) api, FLS. e 09 vá
* e) - conselho de, Ourugorast, ; ss o E
mea. To Vários
, &) = Corsclho, Depertunentel. . =
va
: Arte 6º — O viretor e « Vice-biretor pefão escolhidos' be
* lo'rrefeito iiunicipal, rare o nundeto” previsto na legislação fede-
t ral com.etente, centro cs profescõres em exercício, constantes da
t din ste séxtupla c cieboursin pelo Corpy Tocentes
2. 3) 1º - Exccpeionulmentc, puderão ser indicudue resgo-
| as habilitadas cu: não ccjam profescõres êu Fundação»
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o a Y2t- É vovudoc exerpleie ds dois (2) rendatos cone
secutivoss . o pos ME
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* : : is .
a 78 = O Jorsclho ur fôminictração é
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e fis
o órgão máximo |
Ge duliber.ção, io curtrôle e acrmaiivo, e será consosto de seis |
(6) seu ros, ob ducito c . puicte critérios Ko é
8). - o izutor e « Fice-pircicr ud Justeção Paculda
de do “iluaoTin, CLSrciau 3 «vtraa de troporçus, velo praco que Gu
rer c evurgcício ve soua canos sosi - “oa e Va
D) - ui rofcs.0r em csxercício ca tundação, inticos
do pelo Cor,» Deste, om lisa tríriice, so Prefeito Municipal,
seru uundato ve sois (2) anos, perattica e recondução por umá vêzs
c) = três (3) re; rosententes de comunitade, ânclutn
ão a: classes qrodutoras, do livre nomeação" do: Prefeito iuniospál; ,
escoltitos 4 nsve resgoas lc ilibada. repulação é notória GompotS tam,
cia, ,uzu undutu de doie (2) nose seruítica &s Foconânição por! tuna
voze + : xe tt Re dy a”
: f.4eo - O, Conselho úe acuintetração ses presidido po”
Lir.tor v Eanego io EE Eamçe ' ss ve
lo Cr
arte 58 - O Go:.neli.o ve Curmores, nomesdo: jolpiBresair to q
huici vl, cs:ró composto da dois (2) professíres em cxe reicio da
“uceção, inviesdos en lisia-sêxtupla pelo respeciivo Gorpo Docen
q ve, Co ws (1) rerrosentante da epoca ãe ilibada Fopisação
e ac.órie co retência, prtu senduto «ue crês- (3) auacge . +
,
Arão 9º = O Co «lho LeLrrtemental é conatitulão de ches
fes de Je arvmentos d= Ensinc, unia a rejyre: enteção do Corpo Die-
cente, sob à procidência do biretor da Puntação..
fito 1) - Conretc no Liretor az funções executivas o a
repre. erveção cc.ente terceiros, ca juízo e fora dôlee
arte 11 - Coupete ao Conselho de aauinistração!
+ ipi
o A) - elaborar 06 cusstutos ca Fundação, o,seu
regimento, e, ByTOVUr O regimento cv» vide cocolar 6a Fundeção pros
”
reto" eta E Dorprtementels ” -
MOC CR cd MATO dida EVA LAL/AIUUO 7
LEGISLAÇAU FP a acaba,
mw as que, DertinçHtês ao sistema idissociáverde ensino e pesquisa, se Cxrf
cam nas universidagés e nos estabelecimentos isolados, em nível de graduáção,
ou mais elevado, gura fins de transmissão ampliação do saber;
D) as ipefentes à administração cscolar MN universitária fxeneiça por profes-
sóres)
or
gra o ingresso e u pru-
superior, us-titulos universitários c o teo!
e pure e
Haverá apenas un carteira docente, obôdecondo
gração de“gnsino e pesquisas
$ 2” Serão considerados, ent rátor preferencial,
moção na carrêira doçe ê
científico dos traba
incípio da inte-
e.
" Nos departamento
Freira.
Fica extinta a cá
rêsse e de surs póssibilidades, estendê
exclusiva às a
rem menos cem
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Art. 36. Os progra
abelecidos pelas univêxsi
Art. 37. Ao pe gistério superior, admitida
trabalho, dplica-Se exclusivamen Pá
tes regras esgéciais:
efetiva da admis-
Nando a perma
e capacidads
ção de emprêgo, indeperente de indenização,
os proventos da aposentagpria concedida pela
se éstes não forem integrais,
qbendo & instituição complementar
qstmúição de Previdência Social,
CAPÍTULO 1IF
Do Corpo Discente
Art. 38. O corpo discente terá representação, com ditsito a voz é voto, nos
órgãos colegiados das universidades e dos estabelecimentos isalados de ensino su-
perior, bem como em- comissões instituídas na forma dos estathtos e regimentos.
$ 1º A representação estudantil terá por objetivo a cooperação entre admi.
nistradores, professôres e alunos, no trabalho universitário.
5 2º A escolha dos representantes estudantis será feita por mpio de eleicões
Go corpo discente e segundo critérios que incluam o aproveitamento escolar cos
candidatos, de acôrdo com os estatutos e regimentos.
83º A representação estudantil não poderá exceder de um quinto do total
dos membros dos colegiados e comissões.
Art. 39. Em cada universidade ou estabelecimento isolado do ensino supe-
rior poderá ser organizado diretório para congregar os membros do respectivo
corpo discente.
$ 1º Além do diretório de âmbito universitário, poderão formar-se diretórios
setoriais, de acôrdo com a estrutura interna de cada universidade.
oe e,

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