| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1974 |
| Date | 1974-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL , E OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura do Município de; E stado do Paran LEI Nº 1.085 Súmula:- Autoriza a aquisição de imóvel, e dá outras providências. A CAMARA NUICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE- TOU E EU, PESZEITO HUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE JEI: Arte 1º- Fica autorizado o Poãer Zxecutivo a adquirir, me dianie compra e venda, uma área de terras mecindo 9.054,00 metros! quadrados, mais ou menos, extraída do lote &e terras nº, 153-c, si tuado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste municívio e comarca, de g Grp de Gabriel Rodrigues dos Santos e sua mulher, Francisca Maria de Jesus, com as divisas e confrontações constantes ãa trans- crição nº, 2.338 do Registro de Imóveis- 2a, Circunscrição- desta ! Conareas . - Art. 2º- Para atender as despesas decorrentes ca aquisi-! - ção prevista no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo! a abrir um crédito especial no valor de Cr$-32, 000,00 (trinta e dois nil cruzeiros), que será coberto com recursos provenientes do exces . so de arrecadação Previsto para o corrente exercício. Arte 3º Fica autorizado ainda o Poder Executivo a fazer | posteriormente a “doação do imóvel mencionado no artigo 1º à Igreja Presbiteriana Independente Renovada do Brasil, com sede nesta cida-! de, para o fim especial de ali fazer construir prédios Gectinados a creche, casa de recuperação e instituto bíblico. e $12º- A doação será feita mediante requerimento da donatá ria, instruído com projeto aprovado pelo Departamento de Obras: e Via ção. $ 2º- Na escritura de doação far-se-ão constar as condições e cautelas julgadas convenientes. Art. 4º — Esta Iei entrará em vigor na daia Ce sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura kunicipal de ga, aos 24 dias ão mes de ss tento 1. eloçhe ” N prattio ES “TDRs E MANTOVANI 1 PUSELE SI ir. Administrativo Prefeito “unicipal d. 18/DM/70