| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1974 |
| Date | 1974-11-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 844 |
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” Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná 235 SEL MO 1,093, de 19 do novesbro do 1,974. Sumulas- Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Legislati- vo, e da outras providências. A CÂMARA HUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, BECRETOU "E EM, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO & SEGUINTE LEIS Arte |º - Os atuais valores de vencimentos dos cargos do /- provimento efetivo, das gratificações de função, do pessoa! ativo do Poder Legislativo, serão reajustados em J0% (trinta por cento), Arte 2º - O reajustamento previsto no artigo anterior, vigo rará a partir de |º de janeiro de 1.975, devendo ser pagas, a partir de 1º de dezembro de 1,974, à tÍtulo de anteipação, os importâncias correspondentes ao percentual de I0$ (dez por cento) do reajustamen= to. 3 Único - O cálculo das gretificações concedidas aos servi- e: dores e os descontos para instituição de previdência social incidi=/ , rão, também, a partir de |º de dezembro de 1,974, sobre a isportân=/ cia pt9a por antecipação, na forma autorizada neste artigos Arte 3º - As despesas de execução desta Lei correrão por /- conta das verbas proprias do Orçamento da Câmara Nunicipal, podendo / e Poder Executivo abrir créditos necessários, mediante transferência de dotações ou por excesso de arrecadação no exercício, conforme o / Gas. Ante 4º - Esta Loi entrara em vigor na data de sua publicação revogadas os disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, /- aos 19 dias do mes de novembro de 1.974. f = . d = Prefeito liunicipal