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← Arapongas (PR)

norma nº 1093/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 1974
Date 1974-11-19
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id844

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

” Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná 235
SEL MO 1,093, de 19 do novesbro do 1,974.
Sumulas- Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Legislati-
vo, e da outras providências.
A CÂMARA HUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, BECRETOU
"E EM, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO & SEGUINTE LEIS
Arte |º - Os atuais valores de vencimentos dos cargos do /-
provimento efetivo, das gratificações de função, do pessoa! ativo do
Poder Legislativo, serão reajustados em J0% (trinta por cento),
Arte 2º - O reajustamento previsto no artigo anterior, vigo
rará a partir de |º de janeiro de 1.975, devendo ser pagas, a partir
de 1º de dezembro de 1,974, à tÍtulo de anteipação, os importâncias
correspondentes ao percentual de I0$ (dez por cento) do reajustamen=
to.
3 Único - O cálculo das gretificações concedidas aos servi-
e: dores e os descontos para instituição de previdência social incidi=/
, rão, também, a partir de |º de dezembro de 1,974, sobre a isportân=/
cia pt9a por antecipação, na forma autorizada neste artigos
Arte 3º - As despesas de execução desta Lei correrão por /-
conta das verbas proprias do Orçamento da Câmara Nunicipal, podendo /
e Poder Executivo abrir créditos necessários, mediante transferência
de dotações ou por excesso de arrecadação no exercício, conforme o /
Gas.
Ante 4º - Esta Loi entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas os disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, /-
aos 19 dias do mes de novembro de 1.974.
f
=
. d =
Prefeito liunicipal

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