| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1950 |
| Date | 1950-12-22 |
| Ementa | INSTITUI NOVA TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE IRRIGAÇÃO |
| native_id | 85 |
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Gamara Municipal de Arapongas ESTADO DO PARANÁ & X L E I H * 83 Súmula: Institua nova tabela para cobrança da taxa de irrigação dé que trata o artigo 3 6 a da Lei nC 18, de 15 de Dezembro de I9 Í4B. A CÂMARA MOHICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo 1® - A taxa de irrigação atribuida a todos os terrenos, edifIçados ou nao, situados no quadro urbano, e que forem beneficiados pelo serviço de irrigação das vias publicas, que serã lançada e cobrada conjuntamente com o Imposto predial, obedecerá, a partir de 1® de janeiro de 195*» á seguinte tabela: Avenida Central, até á Rua Burllemo, por metro linear e por ano......... .. ....... ........................0$ 7,00 Rua Andorinhas, entre Avenida Central e rua Mauá, por metro linear e por ano.......... . ........ ........ C s $ T , 0 0 Praça líauá,por metro linear e por ano....Q$ 7,00 Avenida Apuearana, por metro linear e por ano...... ............................................................................................ - ........................ Cr$ 7,00 Nas demais ruas, avenidas e praças, por metro linear e por ano........................ ................. *Qr$ 4,00 Artigo 2s - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Gamara Municipal de Arapongas, em 22 de Dezembro de 1950* /