| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1974 |
| Date | 1974-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE SÁUDE PÚBLICA E A SECRETARIA DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO , ESTA POR SEU DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS ESPECIAIS PARA A CONSTRUÇÃO E OBRAS ESPECIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO A UM "PRO SENTRO DE SAÚDE" NA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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= «8, Prefeitura do Município de duda Estado do Paraná id NELE 11990, de 06 da dezembro da 1.974. Súmula :- Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secre teria de Saúdo Pública e a Secretaria de Viação e Obras Públioss de Estado, esta por seu Departamento de Edifica ções e Obras Especialo, para a construção do prédio des- tinado a um "PRÓ-CENTRO DE SAÚDE”, na sede do Município, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE TOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, |? - Fica o Poder Executivo cubllhizado a firmar con- vênio com a Secretaria de Saúde Pública a a Socretaria de Viação e Obras Públicas do Estado, esta por seu Departamento de Edificações e Obras Especiais, para a construção, na sede do Município, de pré dio destinado a “PRÓ-CENTRO DE SAÚDE”, na importância global de / até 05 360.000,00 (trezentos e sessenta aii cruzeiros). inteneao) Art. 2º - Fica igualmente autorfzado o Poder Executivo & suportar a despesa que se verifi do da obra objetivada pare além da inportôncie de (4 | +00 (cento e oitenta mil cry meiros), a ser custeada pola ja de Saúde Pública, de con=/ tt. 3º - O suporte da despesa a cargo do Município, nos ização constante do artigo enterior, sera o seguin- a) - 68 143.024,00 (cento e quarento e tres ni! e vinte é quatro cruzeiros), à conte do pagamento do art, / 20, atraves da Secreteria de Estado des Negócios da Fazenda; | b)-03 36.976,00 (trinta e seis mil, novecentos o se-/ tenta e seis cruzeiros), à conta de recursos própri/! os do Município, em Cródito Especial « ser aberto / mo emreloio de 1.974, & conte do excesso de = en Mod, 18/DM/70