| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1974 |
| Date | 1974-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI DE LOTEAMENTO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 852 |
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q Em Prefeitura do Município de Arapongas Estado do Paraná JEI HS 1102/74, do 26 de dozonhro do 1974 SÚNUIA: Altera a Lei de Loteamento Urbano, e dá outras providene/ ciass | A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LER Arte 1º — Pica o Poder Executivo lunicipal, pelo prazo de seis (06) meses, contados da publicação desta Lei, autorizado a aprovar projetos de desmenhranento e de modificação de terreno, co» isenção Gas oxigências estareleoidas pela Lei de Lotoanento Urbano do iunicípio (Tei n91.006, de 07/10/74), desde | que a perte interessada prove ter hábil o terreno em época pnterior & data da vigência da referiãa Lei de Loteamento Urbanos No caso de no imóvel existir mais ” "de uma edificação, pode aprovados projetos de desmembramen, to e de modificação fora dos mínimos previstos ns Lei de Loteamen T to Urbeno do lWunícípio, atendendo-se as exigências legais quanto aos recuos e afastamentos a serem obedecidos para cada edificação. | Arte 3º - O Poder Executivo poderá baixar / | normas regulamentares pera o cumprimento desta Lei, art. 4º - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário, Edifício da Profcitura ilunicipel, aos dezeg seis dias do mes de dezembro de 1.974 f “ E FALDYK e PUGLIESIT Prefeito linicipal di Mod, 18/DM/70