| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1974 |
| Date | 1974-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 854 |
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t FE Prefeitura do Município de Arapongas. Estado do Paraná ias MELMO 1.1Qd, do 23 do dezembro de 1,974. Sumula:- Dispõe sobre recolhimento de Tributos Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE- TOU E Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Quando qualquer tributo municipal nãe for reco-. lhido na epoca determinada, o debito ficara sujeito aos seguintes acrescinoss 1 - Multa de Horas“, 1 - Juros de Nora. 6 1º - A multa de mora, calculada sobre o débito, corres pondera a 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze /. per cento) e 20% (winte Mm cento), se o recolhimento for efetuado (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) ou /. maia de 90 (nbve dias, respectivamente, Os .juros de mora serão calculados na bsse de |2% (doze por cento) ao ano, contados por mas ou fração, sobre o debi- to, até o seu pagamento. Art. 2º - Este Lei entrara em vigor paptir de 1º do Ja- neiro de 1.975, ficando revogadas as disposições em contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas, eos 23 ds dezembro de 1.974, -5r SA ALDYR fi LIES! Prefeito Municipal Mod, 18/DM/70