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← Arapongas (PR)

norma nº 1104/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 1974
Date 1974-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id854

Documents (1)

texto integral #

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t
FE Prefeitura do Município de Arapongas.
Estado do Paraná ias
MELMO 1.1Qd, do 23 do dezembro de 1,974.
Sumula:- Dispõe sobre recolhimento de Tributos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRE-
TOU E Eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Quando qualquer tributo municipal nãe for reco-.
lhido na epoca determinada, o debito ficara sujeito aos seguintes
acrescinoss
1 - Multa de Horas“,
1 - Juros de Nora.
6 1º - A multa de mora, calculada sobre o débito, corres
pondera a 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento), 15% (quinze /.
per cento) e 20% (winte Mm cento), se o recolhimento for efetuado
(trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) ou /.
maia de 90 (nbve dias, respectivamente,
Os .juros de mora serão calculados na bsse de |2%
(doze por cento) ao ano, contados por mas ou fração, sobre o debi-
to, até o seu pagamento.
Art. 2º - Este Lei entrara em vigor paptir de 1º do Ja-
neiro de 1.975, ficando revogadas as disposições em contrário,
Edificio da Prefeitura Municipal de Arapongas,
eos 23 ds dezembro de 1.974,
-5r SA ALDYR fi LIES!
Prefeito Municipal
Mod, 18/DM/70

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