| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1971 |
| Date | 1971-10-05 |
| Ementa | INSTITUI O MUSEU HISTÉRICO DE ARAPONGAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 952 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA • 44/4/2. IIILJETO DE LEI Nil 941/71 - inctitui o huseu Hist6rico de rapones, e dA outras providezcar. ;.rt. 12 Fica instituido, no Departamento(leTAucagge e Culturalo rUSEU HIL.T62,100 1LA',RAPOVC que terá como objetivoan gariar e cuardar objetos de valor histOricorelatives A constituiqgo e desenvelvirAmto do rkunicirio, e consequente divulgavlo. 10 Art. 22 t l'useu funcionar em local desicnado e sr.,r11 - franqueado ao aiblico no e silbados, domin¡;os e feriados, ponderdo o ,ader 'axecutivo, se aecessgirio, desi, aar funcionArio para nilepros tarserviços. Art. 31- Crortunarlente serAPbaixado reculamento prOrrio pelo oder taecutivo, mediante decreto. Art. 42 - Lets lei entrara em vitor na data de rua publi CCQgO, revoeadas as dicposiqoZs er contrrtrio. ;-ala das ,,ebot7s, em W.1 ue outubrodc 1.971. BIliED11.0 BAItt, "—A G/ ir lv ifteretArio em Exercício. d/jjb. • • •