| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 1976 |
| Date | 1976-02-23 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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tol i» áíi lia r r t s s ií n í , -J " i!J ' 'WW< fcJ t w ■„ i O f "\ m E s t a d o d o P a r a n á LEI N- 1.142, de 23 de fe v e re iro de 1976. SÚMULA:- M ajona o s ve n cim e n to s dos s e r v i d o r e s do L e g i s l a t i v o , e da out 1 a t r a s p rovid encias. A CÂMARA M U N IC IP A L DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, P R E F E IT O M U N IC IP A L , SANCIONO A SEG U IN T E LEI: A r t . I fi - F ic a m m a j o r a d o s em 2 0 % ( t r in t a por cento) o s valo-| re s dos venci mentos b á sic o s: a) - d o s f u n c i o n á r i o s do Q u a d ro de P e s s o a l P e rm a n e n te , | c o n s t a n t e do A nex o n - 02 e d a s f u n ç õ e s g r a t i f i c a d a s , c o n s t a n t e s do Ane^ xo n - 03, da Lei n e 917/ de 1 1/03/7 l , . c u j o s v a l o r e s f o r a m a l t e r a d o s pe Ias leis n fis 955, de 12/02/72, 999, de 24/01/73, I.0 Ó 3 , de 15/04/74 e 1.093, de 19/M/74; b) - a m a jo ra ç a o e o r e a j u s t a m e n t o p r e v i s t o s na p r e s e n t e Lei, v i g o r a r a o a p a r t i r de l e de j a n e i r o de 1976. A rt. 2- - Os va lo re s dos vencimentos fix a d o s na conformidade do a r t i g o a n t e r i o r , s e r ã o r e a j u s t a d o s em mais 5% ( c i n c o p o r c e n t o ) a | p a r t i r de 1 - de abril, e s u b s e q u e n t e m e n t e , em mais 5% (cinco por cen-1 t o ) , a p a r t i r de 1 - .de ju Ih o de i 976 A r t . 3 - - 0 s a I a r i o - f a m í I i a - p o r e s p o s a e d e p e n d e n t e - e f i xado no valor de Cr$ 3 5 , 0 0 ( t r i n t a e c i n c o c r u z e i r o s ) , p a r a t o d o s o s | se rv id o re s do Legislativo, a c o n t a r de I - de ja n e iro de 1976. A r t . 4 e “ A s d e s p e s a s de e x e c u ç ã o d e s t a Lei, correrão por cor ta das verbas p ró p ria s do Orçamento Geral do Município, podendo o Po-| der Executivo a b rir os c ré d ito s porventura n e ce ssá rio s, mediante tra n s \ fe re n c ia de dotaçoes ou por excesso de arrecadaçao no e x e rc íc io , con-| form e o c a s o . A r t . 5 - “ E s t a Lei e n t r a r a em vigor na data de sua publicação , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s em c o n t r a r i o . Edifício da P re fe itu ra Municipal de Arapongas, aos 23 dias do mes de fe v e re iro de 1,976. RINEU BER0STINAS D ire to r A d m in istra tiv o -------^Dr-v^W ALDYRx^ PUGL I E SI P re fe ito Municipal