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norma nº 1143/804

Tipo Lei
Número / Ano 1143 / 804
Date 1976-04-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA H.L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id974

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Prefeitura do Município de Arapongas
Èstado do P a ra n á
LEI Na 1.143. de 02 de abril de 1976.
156
SÚMULA;- Autorize doação dè terreno ã firma H* L* Indústria e Comer￾p ^
cio de Moveis Ltda*, e da outras providencies.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art* I fi - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ã firma | 
H. L« Indústria c Comercio de Moveis Ltda*, com sede nesta cidade, uma 
area de terras medindo 13»091,51 m2., a ser destacada de érea maior de 
54*879#30 çi2, por sua vez destacada dos lotes de terras nâs 191-A e -| 
I9I-B-C, situados na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e co￾marca, de propriedade do Município de Arapongas conforme transcrição | 
ns 2*06i do Registro de Imóveis - 2ã Circunscrição - desta comarca, | 
conterado as divisas e confrontaçoes constantes de memorial d escritivo 
e planta elaborados pelo Departamento de Obras e Viaçao*
I § Ún i co - A doaçao do terreno se destina a instalação e coji
s? quente ampliaçao da firma em apreço, para exploração do ramo de in-| 
<ástria e comércio de moveis em geral*
/ Art* 2S - Na escritura pública de doação a ser outorgada s£
ao consignadas, além de outras julgadas convenientes pelo Poder Exeou 
;ívo, as condiçoes seguintes:
' I - compromisso da firma donataria de construir:
a )- dentro de seis (6 ) meses, um barracão de alvç￾naria, medindo 800,00 m2, com cobertura de alumínio, piso concretad<
» # * * 
destinado a montagem de maquinarios;
i
/ b )- dentro de um ( l ) ano, um barracão de alvenaria
, medindo 800,00 m2, com cobertura de alumínio, piso concretado, desti 
i nado também ao setor industrial;
‘ c )* dentro de dois (2 ) anos, um barracao de alve-l
^ naria, medindo I . 000,00 m2, com cobertura de alumínio, piso concretado 
, destinado ao setor industrial;
d )- dentro de tres (3 ) anos, uma érea medindo ***j 
600,00 m2, coberta de alumínio, destinado para re fe itó rio e érea espor 
ti va para os funcionários da firma; e, final mente, salas para escrito -
49/DM/75
Prefeitura do Município de Arapongas
E s t a d o d o P a r a n á - - l â l 7
f 1 s.02
m
escritó rio s, em área não in ferio r a 200,00 m2. *
II * os prazos previstos no item anterior serão con￾tados a p a rtir da data da escritura de doaçao;
I 1t - o imóvel doado não poderá ter alterado seu des￾tin o e nem ser transferido a outra pessoa, sem previa anuência do Munj^ 
cíp io, sob pena de reversão ao domínio publico, considerados nulos qua 
isquer atos em ta is sentidos;
IV - 0 Poder Esecutivo fis c a liza rá o rigoroso cumpH. 
mento das obrigações assumidas;
V - o não cumprimento de qualquer obrigação assumi￾da ensejará a rescisão da doaçao, independentemente de qualquer aviso, 
interpelação ou notificação ju dicial ou ex tra ju d icia l, com a consequeji
te reversão do imóvel ao Município, inclusive de benfeitorias porventu
^ ^ 1 1
ra existentes, sem d ire ito a indenização ou ressarcimento sob qualquer 
motivo, alegaçao ou pretexto*
Art, 3® • A doaçao sera efetuada mediante requerimento, 
comprovada a aprovação prévia dos projetos, plantas e especificações ! 
pelo Departamento de Obras e Vi ação*
Art« 4C - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publj^ 
cação, revogadas as disposições em contrário*
E d ifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, 
aos 02 dias do mês de abril de 1976.
«I ■ IRINEU BERE-STINAS J
0i retor Admini strativo
lííújíAfcOYR 0,~PUGUES1
P refeito Municipal
D/MIS*
MOD. 49/DM/75

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