| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 804 |
| Date | 1976-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA H.L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura do Município de Arapongas Èstado do P a ra n á LEI Na 1.143. de 02 de abril de 1976. 156 SÚMULA;- Autorize doação dè terreno ã firma H* L* Indústria e Comerp ^ cio de Moveis Ltda*, e da outras providencies. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art* I fi - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ã firma | H. L« Indústria c Comercio de Moveis Ltda*, com sede nesta cidade, uma area de terras medindo 13»091,51 m2., a ser destacada de érea maior de 54*879#30 çi2, por sua vez destacada dos lotes de terras nâs 191-A e -| I9I-B-C, situados na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, de propriedade do Município de Arapongas conforme transcrição | ns 2*06i do Registro de Imóveis - 2ã Circunscrição - desta comarca, | conterado as divisas e confrontaçoes constantes de memorial d escritivo e planta elaborados pelo Departamento de Obras e Viaçao* I § Ún i co - A doaçao do terreno se destina a instalação e coji s? quente ampliaçao da firma em apreço, para exploração do ramo de in-| <ástria e comércio de moveis em geral* / Art* 2S - Na escritura pública de doação a ser outorgada s£ ao consignadas, além de outras julgadas convenientes pelo Poder Exeou ;ívo, as condiçoes seguintes: ' I - compromisso da firma donataria de construir: a )- dentro de seis (6 ) meses, um barracão de alvçnaria, medindo 800,00 m2, com cobertura de alumínio, piso concretad< » # * * destinado a montagem de maquinarios; i / b )- dentro de um ( l ) ano, um barracão de alvenaria , medindo 800,00 m2, com cobertura de alumínio, piso concretado, desti i nado também ao setor industrial; ‘ c )* dentro de dois (2 ) anos, um barracao de alve-l ^ naria, medindo I . 000,00 m2, com cobertura de alumínio, piso concretado , destinado ao setor industrial; d )- dentro de tres (3 ) anos, uma érea medindo ***j 600,00 m2, coberta de alumínio, destinado para re fe itó rio e érea espor ti va para os funcionários da firma; e, final mente, salas para escrito - 49/DM/75 Prefeitura do Município de Arapongas E s t a d o d o P a r a n á - - l â l 7 f 1 s.02 m escritó rio s, em área não in ferio r a 200,00 m2. * II * os prazos previstos no item anterior serão contados a p a rtir da data da escritura de doaçao; I 1t - o imóvel doado não poderá ter alterado seu destin o e nem ser transferido a outra pessoa, sem previa anuência do Munj^ cíp io, sob pena de reversão ao domínio publico, considerados nulos qua isquer atos em ta is sentidos; IV - 0 Poder Esecutivo fis c a liza rá o rigoroso cumpH. mento das obrigações assumidas; V - o não cumprimento de qualquer obrigação assumida ensejará a rescisão da doaçao, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação ju dicial ou ex tra ju d icia l, com a consequeji te reversão do imóvel ao Município, inclusive de benfeitorias porventu ^ ^ 1 1 ra existentes, sem d ire ito a indenização ou ressarcimento sob qualquer motivo, alegaçao ou pretexto* Art, 3® • A doaçao sera efetuada mediante requerimento, comprovada a aprovação prévia dos projetos, plantas e especificações ! pelo Departamento de Obras e Vi ação* Art« 4C - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publj^ cação, revogadas as disposições em contrário* E d ifício da Prefeitura Municipal de Arapongas, aos 02 dias do mês de abril de 1976. «I ■ IRINEU BERE-STINAS J 0i retor Admini strativo lííújíAfcOYR 0,~PUGUES1 P refeito Municipal D/MIS* MOD. 49/DM/75