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norma nº 1147/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 1976
Date 1976-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE TERRAS À FIRMA ARCOFER - METALÚRGICA ARAPONGAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id978

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Arapongas
E s t a d o do P a r a n á
LEI N- 1147, de 20 de a b r i I de 1976,
1 9 7 ’
v
SÚMULA:- A u t o r i z a o Poder E x e c u t i v o a doar área de t e r r a s a f i r m a A r c o f e r
/ ** + . A
- M e t a l ú r g i c a Arapongas L t d a , , e da o u t r a s p r o v i d e n c i a s »
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETÒlf E Eli,,
* . '* 1
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI : . »•'
- 1 J '
\ ^ ‘ A r t » l fi - F i c a a u t o r i z a d o o Poder E x e c u t i v o á doar a f i r m a , A r c o - . * * -> , * i # * * ^
f e r - M e ta lú rg ic a Arapongas L t d a . , com sede nesta cidade, uma area de t e r *
ra s medindo 7 . 2 6 8 , 0 0 m2, denominada l o t e n e 45/46, a s e r deVtacada dó I o -
tc maior n - I97/Y, da Gleba Patrimônio Arapongas, situada neste M u n ic íp io 
* *T
e Comarca, de propriedade dô M u n ic íp io de Arapongas, conforme t r a n s c r i ç ã o
n - 2 . Ó M do R e g i s t r o de Im óveis - 2e O f í c i o - de sta comarca, c u j a s d i v i - |
sas e c o n f r o n t a ç o e s sao as c o n s t a n t e s de p l a n t a e memorial d e s c r i t i v o ela,
borados pelo Departamento de Obras e Viaçao (Processo n - PMA - 4 .6 9 6 / 7 5 ).
§ íin i co - A doaçao a u to ri zada no presente a r t i go se desti na as |
novas i n s t a l a ç õ e s e am pliaçao da f i r m a d o n a t a r i a para e x p l o r a ç ã o do ramo
de s e r r a i h e r i a e de e s t r u t u r a s m e t a l i c a s .
t
A r t . 2 - - Na e s c r i t u r a de doaçao a s e r o u to rg a d a , alem dé o u t r a s
SV M
julgadas convenientes pelo Poder Executivo, serão consignadas as condiçõ￾es segu i n t e s :
a ) - compromisso da f i r m a d o n a t á r i a de e d i f i c a r no p r i m e i r o 
ano uma area nao i n f e r i o r a 6 0 0 ,0 0 m2 e , no segundo ano, o u t r a area nao| 
i n f e r i o r a 9 0 0,00 m2, sendo ambas as e d i f i c a ç õ e s em a l v e n a r i a , com c o b e r - 
t u r a m e t a l i c a , na co nform idade de p r o j e t o e e s p e c i f i c a ç õ e s p re v ia m e n te | 
aprovados p e lo Departamento de Obras e Viaçao.
b) - os prazos serão contados da data de la v r a t u r a da e s c r j
IV , J' . . * * — , , ^ . 1
t u r a de doaçao e sua i n o b s e r v â n c i a im p o rta ra na r e v e rs ã o do tmovei ao do￾m ínio p u b l i c o m u n i c i p a l , i n c l u s i v e com b e n f e i t o r i a s p o r v e n t u r a e x i s t e n t e s 
, sem d i r e i t o a r e s s a r c i m e n t o ou in d e n iz a ç ã o .
c ) - d i r e i t o r e s e rv a d o ao M unicípi.o de f i s c a l i z a r o c u m p r i￾mento das obrigações assumidas.
f
Prefeitura do Município de Arapongas
E s t a d o do P a r a n á 198
f I s . 02
* %
d ) - a área de t e r r a s doada nao poderá t e r a l t e r a d o 
o séu' destino nem p o derá s e r t r a n s f e r i d a a q u a l q u e r pessoa, sem - | 
f p t í v i B anuência*do M u n i c í p i o , sob pena de r e v e r s ã o ao dom ín io p u b l i -
auriicípaivv^com i n t e i r a nul idade dos a to s j u r í d i c o s p r a t i c a d o s sem
. •. -■ ^ y; V
observar»cia,
* ' Jffc. T ^ ÍV f
% v■ . * 4 j-' A r t . - A doaçao de que t r a t a e s t a Lei sera e f e t i v a d a ]
í . ^ ■
^ : « e d i ante r e q u e r i m e n t o da f i r m a i n t e r e s s a d a e apos aprovaçao de proje^
t o s , p l a n t a s e e s p e c i f i c a ç õ e s p e l o Departamento de Obras e V ia ça o .
1 - *
A r t , 4~ - E s ta Lei e n t r a r a em v i g o r na data de sua publj^
caçao, re v o g a d a s as d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á r i o .
* * „
■ ■
* E d i f í c i o da P r e f e i t u r a M u n ic i p a l de Arapongas,
aos 20 d i a s do mes de a b r i l de 1976.
íRÍNEU BER€ST1NAS
D i retor Adm i n í s t r a t i vo Prefeito Municipal
D/MIS*
SECRETARIA
n o jornal
Fnrg:J>-/lO ^ / 1Q jb&i
* * * * F U N C IO N Á R IO

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