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norma nº 1148/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 1976
Date 1976-04-30
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA MANTOVANI E BRAZ LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGA A LEI N. 1095)
native_id979

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Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná
— — — 208
LEI Na 1■148. de 30 de a b ril de 1976.
SÚMULA:- AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA MANTOVANI & BRAZ L TD A .,
E DÁAOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. I 2 - Fica a uto rizado o Poder Executivo a doar a f i r m a | 
Mantovani & 8raz L td a ., com sede nesta cidade, uma área de te rra s me￾dindo 3.4 6 8 ,0 0 m2, a ser destacada do io te n 2 197-V, situado na Gleba
Patrim ônio Arapongas, neste m unicípio e comarca, cu ja área será deno￾minada lote n 2 39, pertencente ao M unicípio de Arapongas, conforme |
tra n s c riç ã o n 2 2.611 do R e g istro de Imóveis - 2a Greunscrição - desta
Comarca, com as d i v i s a s e confrontações constantes da planta e memori_
al descritivo elaborados pelo Departamento de Obras e Vi ação (proces￾so ns 787/76).
§ Ún icô - À doaçao se d e s tin a à in s ta la ç ã o e ampliação da |
‘ f i r m a d o n a tá ria , para exploração do ramo de moveis.
A r t . - Na e s c r i t u r a p ú b i i c a de doação, alám de o u tr a s - | 
julgadas convenientes pelo Poder Executivo, serão consignadas as se-| 
guintes condiçoes:
a) - compromisso da firm a d o n a tá ria de e d i f i c a r p rédio 
com area nao i n f e r i o r a 400,00 m2, no prazo máximo de um ano, na con￾formidade de p la n t a e e s p e c if i c a ç õ e s aprovadas p e lo Departamento de | 
Obras e Viação, não podendo o investim ento s e r i n f e r i o r a Cr$300.000,G0 
(trezentos míI cruzeiros);
b ) - o prazo será contado a p a r t i r da data de l a v r a t u - 
ra da e s c ritu ra ;
c ) - o imóvel doado não poderá t e r alte ra d o seu d e s t i￾no e nem ser t r a n s f e r i d o a qualquer pessoa, sem p r e v i a anuência do | 
M u n ic íp io , sob pena de reversão ao domínio p ú b lic o m u n ic ip a l, conside 
ra n d o -se n u lo s quaisquer atos em t a i s s e n tid o s ;
(c o n tin u a ã f l s . G 2 )
MOD. 49/DM/75
Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná 209
F 1 a* 02
d) - o Poder E x e c u tiv o f i s c a l i z a r á o r i g o r o s o cumprj_ 
mento doe obrigaçoe» assumidas;
e ) - o nao cumprimento de qualquer das obrigações j 
co n tra íd a s ensejará a re sc isã o de doação, independentemente de a v i s o , j 
in te rp e la ç ã o ou n o t i f i c a ç ã o j u d i c i a l ou c x t r a j u d i c i a i , com e consequen￾t e reversão do imóvel ao M u n ic í p io , i n c l u s i v e de b e n f e i t o r i a s e x í s t e n -| 
tes, s*em d i r e i t o a indenização ou re ss a rc im e n to sob qualquer motivo, - 1 
alegação ou pretexto*
Art* * A doaçao será efetuada mediante requerimento e | 
comprovada aprovoçao de p l a n t a e e s p e c if i c a ç õ e s p e lo Departamento do - | 
Obras e V i açao*
À r t . 4® - Esta Lei e n t r a r á em v i g o r na data de sua p u b lic a 
çao, revogacss as dispo&tçoes em c o n t r á r i o , especialemnte a Lei n s 1095 
, de 27 de novembro de 1*974*
E d ifíc io da P refeitura Municipal de Arapongas, { 
aos 30 dias do «es de a b ril de 1976*
i
>ÍRIN£U SElZfeSTINAS
D ire to r Admini s trâ t 1 vo
D/MIS*
MOD. 49/DM/75

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