| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 1976 |
| Date | 1976-06-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 DA LEI N. 1147 DE 20 DE ABRIL DE 1976. |
| native_id | 988 |
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LEI N* i 156. de 25 de iunho de 1.976.
*
SÚMULA:- Altere a redação do artigo Ia da Lei ne 1.147» de 2p de abril
de 1.976.
* \
A CÂMARA MUNICIPAL* DE ARAPONGAS, ESTADO DO PAKANÁ, DECRETOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIi
Art* lfl - 0 artigo lfi, "caput", da Lei U I 47» de 20 de \
abril de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redaçaos
"ftrt. tfi - Fica autorizado o Poder Executivo a doar
a firma ARCÜFER -'Metalúrgica Arapongas Ltda*, com sede nesta cidade,]
uma área de terras medindo 7*314#00 metros quadrados, denominada lote]
nfi 46/47» a ser destacada do lote maior n e 197/U da Gleba Patrimônio]
Arapongas, situada neste Município e comarca, de propriedade do Munic£
pio de Arapongas, conforme transcrição n Q 2*611 do Registro de Imóveis
- 2S Ofício - desta comarca, cujas divisas e confrontações sao es cons
tantes de planta e memorial descritivo elaborados pelo Departamento de
Obras e Viaçao (Processo n. PMA - 4#696/75)w*
Art. 2 Q ** Esta Lei entrara em vigor na data de sés publicação,
revogadas as disposições em contrário*
Edifício da Prefeitura Municipal de Arapongas aos
25 dias do mês de junho de 1*976*
ríillA / W X , ^
VllRINEU BEfíEòTiNAS
ü i retor Admi ni strat i vo
MOD. 49/DM/75
* Prefeitura do Município de Arapongas
3 1
E s t a d o d o P a r a n í
LEI Ne 1147. de 20 de abril de 1976.
D
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo a doar area dc terras a firma Arcofer
- Metalúrgica Arapongas Ltda,, e dá outras prov»dencias.
> *
A CÂMARA MUNICIPAL OE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ, DECRETOU E^EU,
PREfEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGliINTE LEI:
Art. í" - fica autorii vio o Poder Executivo a doar a firma Arcof' r - M tuiurgica Arapo.ua- Lfcoa., com seda nesta cidade, uma area de te
f j . «*d do 7«2,íS..C0 m 2 , Jen^iT* nada *otc r® ^yj/46, a ser destacada do I o -
* c „ or n- ! 97/V, da Gleba Patr hnonío Arapongas, situada neste Município
e Cor*u rca, de propriedade do Município de Arapongas, conforme transcrição
n£ 2.6|l do Registro de; Imóveis - 2® Gfício - desta comarca, cujas divi-|
sos e <“onfrontacoes sao as constantes de planta e memorial descritivo el<i
bor.dos pelo Departamento de Obras e Viaçao (Processo n- PMA - 4*696/75)*
§ Único - A doaçao autorizada no presente artigo se destina as j
novas nstaluçoes e amplic^ao da firma donataria para exploração dd ramo
de serrai heria e de estruturas meta! i cas, , .„*>
Art. 2® - Na escritura de doaçao a ser outorgada, atem de cutras
julgada^ convenientes pelo Poder Executivo, serão consignadas as condíço-*
■ ■ * 4
cs pguinces:
a) - compromisso da firma donataria de edificar no primeiro*
ano u.va area nao inferior a oúO, 00 m2 e , ro segunoo ano, outra area nao f
rior a 900,00 m2, s< ndo ambas as edificações em alvenaria, com cober—
■ur ,. ^alioa, na confornidad< de projeto e específícaçoes prcviamente ]
aprov * v s pelo Deparrame »to de Obras o Viaçao.
* I
iata dc I avratura da escr4
reversão dj ' j o imove; ao cfo?
ias po rvc ntura ex í stervt*r§
• ' r d o n' scrvocb ao Mímiftpio de fiscalizar o cumpri?
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h ) - c s prazos --L. ra o contado^ da «
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t ■ i e * t c a re s s c iÍ’ C i T . e : t ti OU i nden { zaçao.
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J r i s ü o T i * . | v s < ; f e ^ U S S U . i d i í b t
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