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← Arapongas (PR)

norma nº 1158/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 1976
Date 1976-08-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id990

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E S T A D O DO P A R A N Á
....... / ' 339 / '
LEI N- I . 158, de 16 de a g o s t o de 1 9 7 6 . # ‘ * »ÍV,
SÚMULA:- Autoriza doaçao de terreno, para fins de reguIarização) e da ou￾A
tras providencias.
A C Â M A R A MU NI CI PA L DE ARAPONGAS, ES T A D O D O PARANÁ, D E C R E T O U E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, S A N C I O N O A S E G U I N T E LEI:
Art. I- - F i c a a u t o r i z a d o o P o de r E x e c u t i v o a doar a f i r m a SIMB AL
- Socied ad e Industrial M o v e i s B A N R O M Ltda., com sede n e s t a cidade, s u c e ss o
ra das F i r m a s I n du st ri as de Co Ichoes e M o v e i s E s t o f a d o s Guarani Ltda. e |
Bandeira E C i a Ltda., a ar ea de t e r r a s m e d i n d o 3 . 8 0 2 , 5 0 m2., d e n o m i n a d a lo￾te n- 10, d e s t a c a d a do lote n fi 197/V, da Gl e b a Pa tr i mo n i o Arapongas, n e s t e
município, e oue h a vi a sido d e s t i n a d a a f i r m a I n d u st ri a de C o I c h o e s e Mo-1
ve i s E s t o f a d o s Guarani Ltda,, n a c o n f o r m i d a d e do a r t i g o I- da Lei n s 8(1,
de 30 de dezembro de 1.968.
Art. 2- - F i c a au t o r i z a d o o Poder E x e c u t i v o a a n u i r na transfe-j
rência da área de t e r r a s com 1.818,00 m2, d e n o m i n a d a lote n - II, d e s t a c a ­
da do lote n e 197/Y, da Gl e b a P a t r i m ô n i o Arapongas, ne s t e Município, e doa
i —
do pelo M u n i c i p i o a f i r m a B a n d e i r a & Cia. Ltda., c o n f o r m e Lei n e 920, de | 
OiS do maio de 1971, e t r a n s c r i ç ã o n 5 5-079, do R e g i s t r o de Imóveis - 2^ 0-
I íeio - desta Comarca, cu ja t r a n s f e r e n c i a será f e i t a por B a n d e i r a & Cia. | 
Ltda, à su ce s s o r a SIMBAL - S o c i e d a d e Industrial M o v e i s B A NR OM Ltda., com | 
sede nesta cidade.
Art. 3e - 0 Poder E x e c u t i v o p r o c e d e r a a d o a ç a o e a a n u ê n c i a meri
cionadas nos artigos anteriores com as cautelas julgadas convenientes.
✓ **
Art. 4 e - Esta Lei e n t r a r a em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Ed if í c i o da P r e f e i t u r a Municipal de Arapongas, aos 16 
dias do tnes de a g os to de 1976.

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