| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1976 |
| Date | 1976-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E S T A D O DO P A R A N Á ....... / ' 339 / ' LEI N- I . 158, de 16 de a g o s t o de 1 9 7 6 . # ‘ * »ÍV, SÚMULA:- Autoriza doaçao de terreno, para fins de reguIarização) e da ouA tras providencias. A C  M A R A MU NI CI PA L DE ARAPONGAS, ES T A D O D O PARANÁ, D E C R E T O U E EU, PREFEITO MUNICIPAL, S A N C I O N O A S E G U I N T E LEI: Art. I- - F i c a a u t o r i z a d o o P o de r E x e c u t i v o a doar a f i r m a SIMB AL - Socied ad e Industrial M o v e i s B A N R O M Ltda., com sede n e s t a cidade, s u c e ss o ra das F i r m a s I n du st ri as de Co Ichoes e M o v e i s E s t o f a d o s Guarani Ltda. e | Bandeira E C i a Ltda., a ar ea de t e r r a s m e d i n d o 3 . 8 0 2 , 5 0 m2., d e n o m i n a d a lote n- 10, d e s t a c a d a do lote n fi 197/V, da Gl e b a Pa tr i mo n i o Arapongas, n e s t e município, e oue h a vi a sido d e s t i n a d a a f i r m a I n d u st ri a de C o I c h o e s e Mo-1 ve i s E s t o f a d o s Guarani Ltda,, n a c o n f o r m i d a d e do a r t i g o I- da Lei n s 8(1, de 30 de dezembro de 1.968. Art. 2- - F i c a au t o r i z a d o o Poder E x e c u t i v o a a n u i r na transfe-j rência da área de t e r r a s com 1.818,00 m2, d e n o m i n a d a lote n - II, d e s t a c a da do lote n e 197/Y, da Gl e b a P a t r i m ô n i o Arapongas, ne s t e Município, e doa i — do pelo M u n i c i p i o a f i r m a B a n d e i r a & Cia. Ltda., c o n f o r m e Lei n e 920, de | OiS do maio de 1971, e t r a n s c r i ç ã o n 5 5-079, do R e g i s t r o de Imóveis - 2^ 0- I íeio - desta Comarca, cu ja t r a n s f e r e n c i a será f e i t a por B a n d e i r a & Cia. | Ltda, à su ce s s o r a SIMBAL - S o c i e d a d e Industrial M o v e i s B A NR OM Ltda., com | sede nesta cidade. Art. 3e - 0 Poder E x e c u t i v o p r o c e d e r a a d o a ç a o e a a n u ê n c i a meri cionadas nos artigos anteriores com as cautelas julgadas convenientes. ✓ ** Art. 4 e - Esta Lei e n t r a r a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Ed if í c i o da P r e f e i t u r a Municipal de Arapongas, aos 16 dias do tnes de a g os to de 1976.