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norma nº 1165/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 1976
Date 1976-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTANCIA DE CR$-164.968,87 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO CRUZEIROS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
native_id998

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANA 430
LEI N Q 1.165/ de 08 de o u t u b r o de 1 9 7 6 .
S Ú M U L A : - A u t o r i z a o Poder E x e c u t i v o a ab r i r C r e d i t o A d i c io na l S u p l e m e n ­
tar, na im portância de 0$ 104-908,87 (cento e s e s s e n t a e cjua-j 
tro mi I, n o v e c e n t o s e s e s s e n t a e o i t o c r u z e i r o s e o i t e n t a e se 
te centavos).
A C Â M A R A M U N I C I P A L DE ARAPONGAS, E S T A D O D O PARANÁ, D E C R E T O U E 
EU, P R E F E I T O MU NICIPAL, S A N C I O N O A S E G U I N T E LEI:
A r t . I - - F i c a o Po d e r E x e c u t i v o au to rizado a abrir, no co r reri 
te e x e r c í c i o f i n a n c e i r o , C r e d i t o Adicional S u p l e m e n t a r na i m p o r t â n c i a ] 
de 0$ 104-908,87 (cento e s e s s e n t a e quatro mil, n o v e c e n t o s e sessenta 
e oi to c r u z e i r o s e o i t e n t a e sete centavos), p a r a a t e n d e r d e s p e s a s da i 
seguinte d o t a ç a o :
0 9 - 0 0 - D E P A R T A M E N T O DE S E R V I Ç O S S O C I A I S 
0 9 . 0 2 - S E T O R DE E N S I N O P R I M Á R I O 
4 . I. I. 2 - 0 I. 0 0 / 0 8 4 2 I8 8 1 . 0 3 2 - C o n s t r u ç ã o do G r u p o Es￾colar do Jardim B a n d e i ­
rantes ................... I 64. 9 6 8 , 87
Art. 2 - - Para c o b e r t u r a do C r e d i t o de que t r a t a o a r t i g o a n t e ­
rior, fi ca o Poder Executivo, ainda, au t o r i z a d o a reduzir igual impor- |
A t ^ / ,
t a n c 1 a da s e g u i n t e d o t a ç a o o r ç a m e n t a r 1 a :
0 7 - 0 0 - D E P A R T A M E N T O DE O B R A S E VI A Ç Ã O 
0 7 - 0 4 - Dl VI SÃO DE O B R A S
3 - l- 2 . 5 / l0 5 8 0 2 1 2 .048 - M a t é r i a Pr i m a e M a t e r i a i s p a ­
ra c o n s e r v a ç ã o de b e ns i m o v e í s I 6 4 . 9 6 8 , 8 7
Art. 3 fi - Esta Lei e n t r a r a em v i g o r na da ta de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura MunicipaI de Arapongas, aos 08 
dias do mes de outubro de 1976.

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