| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2026-04-22 |
| native_id | 619 |
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EDITAL DA PAUTA No 19/2026 EDITAL DA PAUTA DA ORDEM DO DIA PARA A 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2o ANO LEGISLATIVO DA 19a LEGISLATURA, a se realizar no dia 22 de abril de 2026, de acordo com a seguinte ordem de classificação (Art. 148, R. Interno). EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO TEMOS OS SEGUINTES PROJETOS DE LEI: 01 – PROJETO DE LEI Nº 13/2026 - Dispõe sobre a desafetação e afetação de imóvel de propriedade do Município de Arapongas e dá outras providências. 02 - PROJETO DE LEI Nº 14/2026 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar – Anulação parcial das dotações, no orçamento do Município de Arapongas para o exercício de 2026, e a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12 de junho de 2025. 03 – PROJETO DE LEI Nº 15/2026 - Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos empregados públicos, e servidores públicos municipais ativos, ocupantes de cargos efetivos e em comissão, inativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de ARAPONGAS. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO TEMOS OS SEGUINTES REQUERIMENTOS: 01 – DE INICIATIVA DO VEREADOR LEVI APARECIDO XAVIER – REQUERIMENTO Nº 28/2026 - Requer que seja enviado MOÇÃO DE APLAUSO ao Colégio Irondi Mantovani Pugliesi, pelo título de Campeão dos Jogos Escolares – Fase Municipal, Futsal Masculino A, conquista alcançada por uma instituição que possui apenas 4 anos e meio de existência, fato que torna este feito ainda mais admirável. 02 – DE INICIATIVA DA VEREADORA MARILSA STAUB VENDRAMETO – REQUERIMENTO Nº 34/2026 - Requer que seja encaminhada uma Moção de Aplausos e Reconhecimento à Sra. Vera Lúcia Soares, cidadã araponguense cuja trajetória de vida é marcada pela superação, pelo compromisso com o cuidado ao próximo e pela relevante contribuição à promoção da saúde e do bem-estar em nosso município. Vera Lúcia Soares, 49 anos, é araponguense, filha de uma família simples de agricultores, onde desde cedo aprendeu valores como o trabalho, a perseverança e a importância da família. Sua história de vida também foi marcada por momentos difíceis, incluindo perdas familiares e desafios emocionais que contribuíram para o fortalecimento de sua sensibilidade e empatia com o próximo. Formada em Turismo e Hotelaria pela FAP – Apucarana, com pós-graduação em Gestão Empresarial, Medicina Tradicional Chinesa e Yogaterapia, Vera atuou por 17 anos na área administrativa, construindo uma carreira sólida. No entanto, foi diante de um período delicado de sua saúde, marcado por dores físicas e emocionais, que encontrou um novo propósito de vida. A partir desse momento, iniciou uma profunda jornada de autoconhecimento, que teve início em 2005 e se consolidou em 2009, com a prática do Yoga. Essa experiência transformadora não apenas promoveu sua própria recuperação e equilíbrio, mas despertou nela o desejo de levar essa mesma possibilidade de transformação a outras pessoas. Em 2012, iniciou sua atuação como professora de Yoga e terapeuta holística, dedicando-se integralmente ao cuidado com o ser humano de forma integral. Desde então, vem desenvolvendo um trabalho contínuo em Arapongas, por meio de atendimentos, cursos e práticas que têm impactado diretamente a vida de inúmeros araponguenses, promovendo saúde, equilíbrio e qualidade de vida. Ao longo de sua trajetória, buscou constante aprimoramento, realizando diversas formações e especializações, entre elas em Yogaterapia, Terapias Holísticas, Medicina Tradicional Chinesa, métodos bioenergéticos de tratamento natural, além de tornar-se Mestre em Reiki. Também aprofundou seus conhecimentos em áreas como ThetaHealing, Ayurveda, Astrologia, Tarot e Cosmoanálise, ampliando sua atuação e fortalecendo seu compromisso com o cuidado ao próximo. No ano de 2026, lançou o livro “Saúde na Prática – A medicina farmacológica ocidental em benefício da saúde e da vitalidade”, ampliando ainda mais sua missão de compartilhar conhecimento e promover a consciência sobre a importância de uma saúde integrativa e acessível. Mais do que sua formação e atuação profissional, o que se destaca em sua trajetória é o impacto humano de seu trabalho. Vera Lúcia Soares transformou sua própria dor em propósito, tornando-se referência para muitas pessoas que, por meio de seu acolhimento e orientação, encontraram alívio, esperança e novos caminhos para suas vidas. Sua atuação vai além da prática terapêutica, configurando-se como um verdadeiro serviço à comunidade, contribuindo diretamente para a promoção da saúde emocional, física e espiritual da população de Arapongas, sendo exemplo de dedicação, empatia e compromisso com o bem comum. Dessa forma, sua história inspira, sua trajetória fortalece e seu trabalho transforma vidas, justificando plenamente a presente homenagem como forma de reconhecimento público por sua contribuição significativa à sociedade araponguense. Sendo assim, contando com o apoio de Vossas Excelências, pede e espera a aprovação unânime dos nobres pares, por se tratar de uma singela, porém justa e merecida homenagem 03 – DE INICIATIVA DO VEREADOR SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA – REQUERIMENTO Nº 35/2026 - Requer que seja encaminhada uma Moção de Aplausos e Reconhecimento ao Senhor Fernando Ramos. Fernando Ramos nasceu em Arapongas em 20 de março de 1.966. Ex seminarista, passou cinco anos em Londrina no seminário São Vicente Palloti, de 1979 a 1983. Formou-se em letras anglo- portuguesas pela Unopar em 1987.Foi assessor de cultura em 1984, e em 1985 começou sua história no rádio Araponguense, como programador e locutor na Rádio Arapongas. Em 1989 foi convidado a integrar a equipe de marketing do Grupo Simbal, onde permaneceu por cinco anos. Também passou pela empresa moveleira Ara móveis, imobiliária Beija - flor, atuando em paralelo como professor de língua portuguesa e técnica de redação. Foi proprietário do estúdio fotográfico Atra, com trabalhos exclusivos voltados às empresas moveleiras. Foi redator do jornal Nossa Folha, edição semanal. Produziu e atuou nos comerciais do Grupo Darom, comerciais veiculados no SBT e Globo regional Em 2006 emplacou o projeto de televisão e FM em Arapongas com o Grupo Antares, canal 22 e rádio 96,7 histórias que foi até 2018. Em 2020 apresentou programa diário pelo canal 38, em 2021 começou projeto de rádio FM 87,9 onde permanece até hoje. Em maio de 2025 emplacou o projeto de Podcast às quintas-feiras ao vivo, valorizando nossa gente e seus valores. 04 – DE INICIATIVA DO VEREADOR MARCELO JUNIO DE SOUZA – REQUERIMENTO Nº 36/2026 - Requer que seja encaminhado Moção de Aplausos e Reconhecimento ao Sr. Elvis Fontana Augusto Silva, jovem atleta, pelos relevantes serviços prestados e por sua destacada trajetória no esporte, elevando e representando com orgulho o município de Arapongas em competições de nível estadual e nacional. A presente Moção de Aplausos tem por objetivo reconhecer e valorizar a trajetória do Sr. Elvis Fontana Augusto da Silva, jovem atleta araponguense que vem se destacando na modalidade de Power lifting, levando com orgulho o nome de Arapongas para competições de âmbito estadual e nacional. Nascido em 24 de março de 2005, natural de Arapongas, atualmente com 21 anos de idade, filho de José Carlos Augusto da Silva e Rosangela Fontana da Silva, residente no Jardim Mônaco, neste município, Elvis é exemplo de disciplina, dedicação e superação. Apesar de sua pouca idade, já demonstra notável disciplina e resultados expressivos no cenário esportivo, destacando-se como um atleta de grande potencial. Sua trajetória no esporte teve início ainda na infância, ao ingressar na musculação aos 11 anos de idade. Aos 15 anos, descobriu no Power lifting sua verdadeira vocação, passando a se dedicar à modalidade com orientação técnica profissional, sempre demonstrando grande comprometimento com seus treinamentos. Sua estreia oficial como atleta ocorreu no Campeonato Paranaense de 2023, aos 18 anos, ocasião em que conquistou a medalha de prata em sua categoria, garantindo inclusive vaga para o Campeonato Nacional, a qual não pôde ser aproveitada naquele momento em razão de compromissos relacionados à rotina de estudos e trabalho. Com determinação e perseverança, manteve seus treinamentos e retornou às competições no ano de 2025, novamente no campeonato estadual, onde obteve desempenho de destaque, sendo reconhecido pela federação e convocado para o Campeonato Nacional de 2026. Neste importante evento, representando o Estado do Paraná e o município de Arapongas, Elvis conquistou o título de vice-campeão brasileiro, resultado que evidencia sua dedicação, disciplina e excelência esportiva. Ainda no ano de 2025, participou do primeiro torneio da região de Maringá, onde alcançou a maior carga absoluta entre todas as categorias, consolidando-se como um atleta de alto nível e referência na modalidade. Cumpre destacar que, além de sua dedicação ao esporte, o homenageado atua profissionalmente como administrador no Centro Educacional Infantil Carrossel, empresa de caráter familiar, conciliando com responsabilidade suas atividades profissionais e esportivas. Dessa forma, a presente homenagem se justifica pelo exemplo de disciplina, superação e determinação do atleta, que enaltece o nome de Arapongas e inspira jovens atletas e toda a comunidade. 05 – DE INICIATIVA DOS VEREADORES ALEXANDRE JULIANI, LUIS CARLOS CHAVIOLI, PAULO GRASSANO BARROS DE CARVALHO E ROSEMARY SOARES GOMES FARIAS – REQUERIMENTO Nº 37/2026 - requerer que seja encaminhado o envio de moção de repúdio para o Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias em razão da indicação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) A presente moção de repúdio fundamenta-se na necessidade de manifestação institucional desta Casa Legislativa acerca da gravidade das posições jurídicas e morais assumidas pelo indicado em recente atuação. No dia 31 de março de 2026, o presidente da República indicou o Sr. Jorge Messias para ocupar uma vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Contudo, o histórico recente do indicado revela um alinhamento preocupante com a desconstrução do direito fundamental à vida. Durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, quando ocupava o cargo de Advogado-Geral da União, o Sr. Jorge Messias emitiu parecer favorável à liminar que suspendeu a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A referida resolução do CFM visava, com absoluto acerto técnico e ético, proibir o procedimento de assistolia fetal em gestações avançadas. O procedimento de assistolia fetal, realizado a partir do quinto mês de gestação (fase em que já é ultrapassada a marca da viabilidade fetal, ou seja, quando o bebê já teria plenas condições de sobreviver fora do útero com suporte médico adequado), atenta de forma brutal contra qualquer senso mínimo de humanidade. A técnica consiste na injeção reiterada de cloreto de potássio diretamente no coração do bebê através do ventre materno. Neste estágio avançado de desenvolvimento, em que o sistema nervoso e os receptores de dor já estão plenamente formados, a substância causa-lhe imensa agonia física e uma parada cardiorrespiratória induzida, culminando em sua morte antes mesmo da mãe ser submetida ao trabalho de parto. Trata-se de um ato de extrema crueldade e violência, totalmente dissonante dos princípios elementares da bioética médica, que preconizam a beneficência e a não maleficência. A contradição lógica e ética dessa prática é absolutamente insustentável ao confrontarmos a realidade clínica do procedimento: se a gestante, já com 7, 8 ou 9 meses de gravidez, precisará passar pelas dores do trabalho de parto de qualquer maneira para expelir o bebê, por qual motivo lógico ou médico esse parto não pode ser induzido com o bebê vivo? Submeter a mulher ao mesmo esforço físico e trauma de um parto convencional apenas para garantir a extração de um bebê que foi intencionalmente morto no útero carece de qualquer justificativa ética razoável. Como bem recomendou o Conselho Federal de Medicina, buscando resguardar a saúde materna e o direito inerente à vida da criança, a indução com o bebê vivo é a solução médica e eticamente aceitável. Após o nascimento, esses bebês poderiam ser imediatamente acolhidos e facilmente destinados à entrega legal voluntária para adoção, um instrumento jurídico seguro e já regulamentado que ampara a mulher que não deseja exercer a maternidade, isentando-a da necessidade de recorrer à violência letal. No Brasil, há uma extensa fila de famílias ansiosas por acolher crianças, especialmente recém-nascidos. Preferir a morte cruel de um bebê viável à sua entrega para uma família que o deseja é um absurdo moral. Contudo, em seu parecer na ADPF 1141, o Sr. Jorge Messias classificou como absurda a recomendação do CFM de encaminhar essas crianças à adoção legal. Pior ainda, defendeu a tese abjeta de que não se trata apenas do direito da mulher de se ver livre da gestação, mas do direito de exigir a morte do nascituro, afirmando que "a morte do feto é elemento indissociável do aborto". A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como o Pacto de São José da Costa Rica e a nossa Constituição Federal, reconhece que todo ser humano tem direito à vida de forma inviolável. Esse direito não decorre de uma concessão judicial, mas da própria dignidade inerente ao pertencimento à espécie humana. Usar da autoridade estatal para referendar o extermínio sistemático de bebês plenamente formados aproxima-se do que o direito internacional define como crime contra a humanidade. O Supremo Tribunal Federal detém a prerrogativa e o dever inderrogável de atuar como o guardião estrito da Constituição da República e dos direitos e garantias fundamentais nela insculpidos, notadamente a inviolabilidade do direito à vida. Destarte, a Corte não deve ser instrumentalizada como uma via de exceção para a legitimação de práticas que descaracterizem a dignidade da pessoa humana. A eventual ratificação de um jurista que endossa ativamente procedimentos que resultam na eliminação de vidas viáveis no último trimestre gestacional transcende a avaliação ordinária de um candidato. Tal chancela institucional teria o condão de estabelecer um precedente histórico e jurisprudencial de graves proporções para o ordenamento jurídico brasileiro, sinalizando uma possível relativização dos direitos fundamentais e fragilizando a proteção devida aos indivíduos em seu estágio de maior vulnerabilidade. Os parlamentares signatários, na condição de legítimos representantes do povo, não podem se furtar ao dever de refletir a profunda indignação social que envolve a matéria. Diversas pesquisas de opinião pública demonstram, de forma consistente, que a população brasileira se posiciona majoritariamente contrária à descriminalização do aborto. Um levantamento recente do Poder Data aponta que 68% dos brasileiros rejeitam sua liberação, enquanto dados do Ipec/Ipsos indicam que esse índice alcança 75%, evidenciando um cenário inequívoco de repúdio social. Diante dessa realidade, a tentativa de flexibilizar a tutela do direito à vida não apenas ignora a natureza intrínseca desse direito fundamental, como também afronta o sentimento moral predominante na sociedade brasileira. Diante do exposto, pretendemos, por meio desta moção, apelar ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e a todos os Senadores da República, para que honrem a confiança do povo brasileiro, cumpram seu papel histórico e REPROVEM COM VEEMÊNCIA a indicação do Sr. Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal. A validação de premissas que relativizam o direito à vida suscita fundadas ressalvas. Compreende-se que tal posicionamento evidencia incompatibilidade com a defesa estrita da dignidade humana, atributo indissociável da reputação ilibada e do notável saber jurídico exigidos para a mais alta investidura judicial do país. Conto com o apoio de Vossas Excelências, pede e espera a aprovação unânime dos nobres pares. Sala das Sessões, 22 de abril de 2026. MARCIO ANTÔNIO NICKENIG Presidente