| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2026-05-18 |
| native_id | 628 |
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EDITAL DA PAUTA No 26/2026 EDITAL DA PAUTA DA ORDEM DO DIA PARA A 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2o ANO LEGISLATIVO DA 19a LEGISLATURA, a se realizar no dia 18 de maio de 2026, de acordo com a seguinte ordem de classificação (Art. 148, R. Interno). EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO TEMOS O SEGUINTE REQUERIMENTO: 01 – DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO – REQUERIMENTO Nº 58/2026 - Encaminho a Vossas Excelências o presente requerimento de licenciamento para ausentar-me do País, para tratar de assunto particular, durante os dias 25 de maio de 2026 à 07 de junho de 2026. O destino será Portugal. Muito embora a Lei Orgânica do Município de Arapongas não exija este requerimento, posto que a ausência não será superior a 15 (quinze) dias, o faço em razão do dever de transparência e princípio de respeito a esta Casa de Leis. Conforme previsão na lei maior municipal, inclusive, há previsão do direito a férias pelo Prefeito e Vice-Prefeita, a saber: “Art. 66. É assegurado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o gozo de férias anuais remuneradas, em períodos distintos, incluído o terço constitucional. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 3/2017)”. Contudo, em razão de bom senso e preservação do patrimônio público municipal, opto, neste momento, pela aplicação do afastamento não remunerado, com espeque nos arts. 64 e 65 da mesma lei, que prevê: “Art. 64. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem autorização da Câmara Municipal, ausentar-se do País ou do Município por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo. Art. 65. O Prefeito poderá licenciar-se: - quando a serviço ou em missão de representação do Município; - quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada ou por licença gestante; - para tratar de assunto particular. 1º No caso do inciso I, tempestivamente, o Prefeito e o Vice-Prefeito oficiarão à Câmara Municipal comunicando o destino, o prazo de duração e os objetivos de sua viagem. § 2º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste, o Prefeito licenciado fará jus à sua remuneração”. Ressalto, por evidente, que os custos da viagem se darão por meio de recursos próprios, e que abdicarei de minha remuneração no período em questão. Por fim, sabe-se que em termos atuais, em que a comunicação é instantânea por meio de aplicativos de mensagens, vídeos e afins, manter-me-ei atento à administração pública municipal. Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores Vereadores, submeto a essa Colenda Câmara de Leis. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO TEMOS O SEGUINTE REQUERIMENTO: 01 – DE INICIATIVA DO VEREADOR ANTÔNIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS – REQUERIMENTO Nº 57/2026 - Requer a Vossa Excelência que seja encaminhado Ofício ao Senhor Marcos Oliveira Moreira, Diretor-Presidente da EPR Núcleo Federais Paraná (EPR Paraná), solicitando a adoção de providências urgentes para a realização de reparos e manutenção — preventiva e corretiva — na BR-369, no trecho correspondente ao perímetro urbano do Município de Arapongas. JUSTIFICATIVA O trecho em questão apresenta avançado estado de degradação, com a presença de buracos e desgaste acentuado do pavimento em diversos pontos. Tal situação impõe riscos concretos à segurança de motoristas, motociclistas e pedestres que utilizam a via diariamente, além de ocasionar danos materiais aos veículos e comprometer a fluidez do tráfego local. Considerando que o referido trecho encontra-se sob responsabilidade da EPR Paraná, por força do contrato de concessão, é dever da concessionária garantir as condições adequadas de trafegabilidade e segurança viária, em conformidade com os padrões de qualidade exigidos. Diante da gravidade da situação, faz-se necessária a mobilização imediata das equipes de manutenção, bem como a definição e comunicação de um cronograma para a execução das obras no trecho mencionado. Sala das Sessões, 15 de maio de 2026. MARCIO ANTÔNIO NICKENIG Presidente