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materia nº 51/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRequerimento n°051-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos sobre a Lei Municipal nº 1.977/2018, e suas ratificações de alteração, previstas nas Leis Municipais nº 2.012/2019 e nº2.154/2023, que autoriza a participação, com reservas, do município de Araruna, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 051/2025
Os Vereadores que o presente subscrevem, ao 
usar das atribuições conferidas pelo artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja 
remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO 
FRANÇA DOS SANTOS, para que: 
Considerando a Lei Municipal nº 1.977/2018, e 
suas ratificações de alteração, previstas nas Leis Municipais nº 2.012/2019 e 
nº2.154/2023, que autoriza a participação, com reservas, do município de 
Araruna, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, preste os seguintes 
esclarecimentos: 
A) O município se utiliza de tais normativas? 
B) Foi emitido parecer prévio à aprovação, pelo 
jurídico do Poder Executivo, sobre a Lei nº 1.977/2018 e de suas posteriores 
alterações? Caso a resposta seja afirmativa, solicita o encaminhamento destes 
pareceres anexo à resposta do Requerimento.
C) O município de Araruna encontra-se ativo no 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
Paraná – CINDEPAR?
D) Quais as obras e ações na área de 
infraestrutura e desenvolvimento urbano que já foram realizadas em Araruna por 
meio do CINDEPAR?
E) O município de Araruna possui algum 
contrato de rateio em vigência com o CINDEPAR?
F) Quais as receitas previstas no orçamento de 
2025 para atender as possíveis despesas assumidas por adesão ao contrato de 
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rateio, decorrente da participação ao CINDEPAR, conforme previsto no Art.6º da lei 
1.977/2018? 
G) Qual a previsão de realização de obras e 
melhorias por meio do CINDEPAR constante no planejamento de infraestrutura do 
município de Araruna? 
JUSTIFICATIVA
Em análise a Lei Municipal nº 1.977/2018 e suas 
ratificações de alterações, previstas nas Leis Municipais nº 2.012/2019 e 
nº2.154/2023, que autoriza a participação do município de Araruna, com reservas,
no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
Paraná – CINDEPAR, buscou-se entender o que constitui este consórcio. 
Em leitura do site oficial do CINDEPAR foi 
possível identificar a sua contextualização, que foi criado para atender a demanda 
de pavimentação asfáltica nos municípios da região norte-central paranaense e 
economizar nos custos dos insumos e serviços. A demanda do Consórcio cresceu 
e alcançou mais municípios pelo Estado, passando em 2017 a chamar-se 
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
Paraná (CINDEPAR). Com sede em Astorga, atualmente, o CINDEPAR conta com 
usinas de micro revestimento asfáltico, usina de produção de PMF (Pré Misturado a 
Frio), distribuidor de agregados, caminhões pipa, caminhão espargidor, pá 
carregadeira, rolos compactadores, caminhão prancha, máquina extrusora de 
concreto (produção de meio fio) formando a frota que atende os 164 municípios 
consorciados de várias regiões do Paraná.
Frente a tais informações, os questionamentos 
tecidos neste requerimento se justifica, com o objetivo de averiguar se esta 
parceria de fato corresponde as reais demandas e necessidades do município de 
Araruna por readequação de sua infraestrutura. 
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
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Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 11 de junho de 2025. 
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski
Vereador Vereador

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