| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Requerimento n°051-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos sobre a Lei Municipal nº 1.977/2018, e suas ratificações de alteração, previstas nas Leis Municipais nº 2.012/2019 e nº2.154/2023, que autoriza a participação, com reservas, do município de Araruna, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 051/2025 Os Vereadores que o presente subscrevem, ao usar das atribuições conferidas pelo artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, para que: Considerando a Lei Municipal nº 1.977/2018, e suas ratificações de alteração, previstas nas Leis Municipais nº 2.012/2019 e nº2.154/2023, que autoriza a participação, com reservas, do município de Araruna, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, preste os seguintes esclarecimentos: A) O município se utiliza de tais normativas? B) Foi emitido parecer prévio à aprovação, pelo jurídico do Poder Executivo, sobre a Lei nº 1.977/2018 e de suas posteriores alterações? Caso a resposta seja afirmativa, solicita o encaminhamento destes pareceres anexo à resposta do Requerimento. C) O município de Araruna encontra-se ativo no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR? D) Quais as obras e ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano que já foram realizadas em Araruna por meio do CINDEPAR? E) O município de Araruna possui algum contrato de rateio em vigência com o CINDEPAR? F) Quais as receitas previstas no orçamento de 2025 para atender as possíveis despesas assumidas por adesão ao contrato de Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br rateio, decorrente da participação ao CINDEPAR, conforme previsto no Art.6º da lei 1.977/2018? G) Qual a previsão de realização de obras e melhorias por meio do CINDEPAR constante no planejamento de infraestrutura do município de Araruna? JUSTIFICATIVA Em análise a Lei Municipal nº 1.977/2018 e suas ratificações de alterações, previstas nas Leis Municipais nº 2.012/2019 e nº2.154/2023, que autoriza a participação do município de Araruna, com reservas, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR, buscou-se entender o que constitui este consórcio. Em leitura do site oficial do CINDEPAR foi possível identificar a sua contextualização, que foi criado para atender a demanda de pavimentação asfáltica nos municípios da região norte-central paranaense e economizar nos custos dos insumos e serviços. A demanda do Consórcio cresceu e alcançou mais municípios pelo Estado, passando em 2017 a chamar-se Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná (CINDEPAR). Com sede em Astorga, atualmente, o CINDEPAR conta com usinas de micro revestimento asfáltico, usina de produção de PMF (Pré Misturado a Frio), distribuidor de agregados, caminhões pipa, caminhão espargidor, pá carregadeira, rolos compactadores, caminhão prancha, máquina extrusora de concreto (produção de meio fio) formando a frota que atende os 164 municípios consorciados de várias regiões do Paraná. Frente a tais informações, os questionamentos tecidos neste requerimento se justifica, com o objetivo de averiguar se esta parceria de fato corresponde as reais demandas e necessidades do município de Araruna por readequação de sua infraestrutura. Por tudo, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 11 de junho de 2025. Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador