| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Requerimento n°054-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal n°2101/2022, que tem como súmula: Autoriza o Poder Executivo a realizar a Desafetação e Alienação dos Imóveis que menciona e dá outras providências |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 054/2025 Os Vereadores que o presente subscrevem, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.101/2022, que autoriza o Poder Executivo a realizar a Desafetação e Alienação dos Imóveis que menciona e dá outras providências, requer os seguintes esclarecimentos: A) A Lei Municipal nº 2.101/2022 autorizou o Poder Executivo Municipal de Araruna, a promover a desafetação de área institucional e alienação, via procedimento de leilão de 27 terrenos urbanos, logo questiona-se: I- Quantos e quais terrenos foram leiloados? II- Quais os valores praticados em leilão nos terrenos que foram vendidos? III- No total quanto foi arrecadado em leilão no cumprimento desta lei em específico? IV- Qual o planejamento em relação aos terrenos que não obtiveram lances no leilão que foi realizado? B) Na Lei Municipal Nº 2.101/2022, em seu Art.º 2º prevê que os valores arrecadados pelo leilão dos lotes elencados Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br destinam-se ao financiamento de projetos de infraestrutura na área de viação e obras do município, questiona-se: I- Quais obras foram custeadas pelo valor arrecado em Leilão? Solicita-se notas fiscais e empenhos que comprovem tal investimento; II- Caso o valor arrecadado não tenha sido empenhado em obras, qual foi à destinação dada aos valores? Solicita-se notas fiscais e empenhos que comprovem tais gastos. III- O valor arrecadado já foi integralmente utilizado? Caso a resposta seja negativa, qual o valor que ainda possui em caixa e qual o planejamento em relação à aplicabilidade destes recursos? JUSTIFICATIVA Com o compromisso e zelo por aquilo que constitui interesse social e patrimônio público foi analisado a Lei Municipal nº 2.101/2022, e considerando o plano infraconstitucional, que tem, como instrumentos de política urbana municipal, o plano diretor, a disciplina do parcelamento do uso e da ocupação do solo, o zoneamento ambiental, entre outros, tem-se a previsão de que a alteração de uso do solo urbano é atribuição do ente municipal, que tem a faculdade de determinar, em seu plano diretor, as áreas nas quais a alteração será permitida, conferindo à lei municipal específica as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Bem como, as destinações dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal possuem destinação cambiável, segundo os superiores interesses da comuna. O bem público de uso comum pode sofrer modificações em sua qualificação jurídica, e tornar-se alienável, sempre que a Municipalidade achar conveniente, para atender a fins urbanísticos, de interesse social, ou de desenvolvimento social para a geração de emprego e renda, para permuta, para venda, lhe retire a condição de bem de uso comum, por lei especial de desafetação devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo. Cientes da possibilidade legal da desafetação e alienação de bens públicos de uso especial e dominiais, porém, comprometidos com a destinação dos fins a que lhes foram imputados, tal requerimento se justifica. Por tudo, pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 18 de junho de 2025. Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador