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materia nº 56/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaRequerimento n°056-2025 de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2132/2023 que tem como súmula: dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no município de Araruna, e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara [Vl unicipal de Araruna
&*ndn da Ç)arataá
Sala das Sessões Vereador Deocléscio IVlanoel Teíxeira
REQUERIMENTO NO 056/2025
Os Vereadores que o presente subscrevem, ao
usar das atribuiçôes conferidas pelo Artigo 129, do Regimento lnterno desta Casa
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja
remetido expediente ao EXCELETrÍsstrrao SENHoR PREFEITO - GUSTAVO
FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento
público:
Considerando a Lei Municipal no 2.132t2023,
que dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam
tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de
colostomia, no município de Araruna, e dá outras providências. Requer:
A) O município se utiliza de tal normativa?
pero jurídico do poder Executivo ,:i":'i"i}'H,x,1[ji; §l:""i"#i:f::;
afirmativa, solÍcita o encaminhamento deste parecer anexo à resposta do
Requerimento.
C) A quem compete a execução desta Lei?
D) O atendimento descrito por esta leÍ garante
atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados e/ou
congêneres. Logo questiona-se: Foi tecido diálogo junto a estes estabelecimentos
comerciais para fins de adequação à esta lei?
E) No Art. 20 da lei em roga afirma que
deverão ser disponibilizados, as pessoas que realizam tratamento de
quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia assentos
de prioridade nas Empresas Públicas e Concessionárias de Transporte Coletivo por
estarem equiparados à condição de deficiência e mobilidade reduzida devido às
condiçÕes e consequências de seu tratamento. Questiona-se: Foi realizado diálogo
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-7201
cmararuna. pr.gov. br contato@cmara runa.pr.gov, br
Câmara I\lunicipal de Araruna t*uÍt da Ç)«-raná
Sala das Sessões Vereador Deociéscio [\r]anoel Teixeira
com as empresas de transporte? Quantos assentos deverão ser reservados?
Como será realizado esta identificação de beneficiário junto às empresas de
transportes?
F) No art. 30 as pessoas referidas nesta lei
terão permissão de estacionar nas vagas destinadas aos deficientes mediante
identificação, que se dará por meio do Cartão e ou adesivo expedido pelo
Executivo Municipal. Onde obtém este cartão ou adesivo de identificação?
G) Na legislação em análise não menciona
órgão competente nem canais de fiscalização. Em casos de negligência e/ou
omissão no cumprimento da Lei Municipal, quais serão as medidas adotadas?
Onde poderá registrar queixas? Enfim, como se dará o acompanhamento da
execução da referida Lei?
JUSTIFICATIVA
Cientes das diÍiculdades enfrentadas por todas
pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou
que utilizem bolsa de colostomia, bem como, solidários a necessidade de facilitar o
acesso a bens e serviços a este público, solicitamos alguns esclarecimentos ao
Poder Executivo Municipal para fins de tecer considerações a respeito, bem como,
buscar alternativas para a materialização desta lei.
Sabemos que as leis municipais têm como
principal função estabelecer regras para a organização administrativa,
regulamentar a prestação de serviços públicos, gerir o uso e ocupação do solo
urbano e a arrecadação de impostos municipais, entre outros aspectos relevantes
para a vida na cidade, cujo principal objetivo deve ser facilitar o dia a dia do
cidadão e produzir qualidade de vida para todos.
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede
Av. Presidente vargas, 340 - caixa Postal 29 - cÊP 87260-000 - (44) 3562-1201"
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
deferimento.
Câmara lVtunicipal de Araruna
&s-ktda do Qarrt;.uí
Sala das Sessôes Vereador Deocléscio ÍVlanoel Teixeira
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 25 de junho de 2025
§
,s!ir i.eíitu as!irladó digitélrner)te
LUIS GRIÔS PERiI
Dara: 2€;06r,2025 13i09:rl3-0300
VÉíltiere eín httr)s:,//vôlidaí.iti.gov.b.
§'*whr'
Documef, to assinàdq digitatmente
VÀNDÊRSOt' V}CENTE DUBINSI(t
Dàta: 26106/2025 1::o2:58-030o
veÍif íque em httpsi/lvilida.,iti.gov.br
Luis Carlos Perli
Vereador
Vandersom Vicente Dubinsk!
Vereador
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-L201
cmararuna. pr.gov. bn contato@cmararuna. pr.gov. br

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