| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Requerimento n°056-2025 de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2132/2023 que tem como súmula: dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no município de Araruna, e dá outras providências. |
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Câmara [Vl unicipal de Araruna &*ndn da Ç)arataá Sala das Sessões Vereador Deocléscio IVlanoel Teíxeira REQUERIMENTO NO 056/2025 Os Vereadores que o presente subscrevem, ao usar das atribuiçôes conferidas pelo Artigo 129, do Regimento lnterno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELETrÍsstrrao SENHoR PREFEITO - GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal no 2.132t2023, que dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, no município de Araruna, e dá outras providências. Requer: A) O município se utiliza de tal normativa? pero jurídico do poder Executivo ,:i":'i"i}'H,x,1[ji; §l:""i"#i:f::; afirmativa, solÍcita o encaminhamento deste parecer anexo à resposta do Requerimento. C) A quem compete a execução desta Lei? D) O atendimento descrito por esta leÍ garante atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados e/ou congêneres. Logo questiona-se: Foi tecido diálogo junto a estes estabelecimentos comerciais para fins de adequação à esta lei? E) No Art. 20 da lei em roga afirma que deverão ser disponibilizados, as pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia assentos de prioridade nas Empresas Públicas e Concessionárias de Transporte Coletivo por estarem equiparados à condição de deficiência e mobilidade reduzida devido às condiçÕes e consequências de seu tratamento. Questiona-se: Foi realizado diálogo Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-7201 cmararuna. pr.gov. br contato@cmara runa.pr.gov, br Câmara I\lunicipal de Araruna t*uÍt da Ç)«-raná Sala das Sessões Vereador Deociéscio [\r]anoel Teixeira com as empresas de transporte? Quantos assentos deverão ser reservados? Como será realizado esta identificação de beneficiário junto às empresas de transportes? F) No art. 30 as pessoas referidas nesta lei terão permissão de estacionar nas vagas destinadas aos deficientes mediante identificação, que se dará por meio do Cartão e ou adesivo expedido pelo Executivo Municipal. Onde obtém este cartão ou adesivo de identificação? G) Na legislação em análise não menciona órgão competente nem canais de fiscalização. Em casos de negligência e/ou omissão no cumprimento da Lei Municipal, quais serão as medidas adotadas? Onde poderá registrar queixas? Enfim, como se dará o acompanhamento da execução da referida Lei? JUSTIFICATIVA Cientes das diÍiculdades enfrentadas por todas pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia, bem como, solidários a necessidade de facilitar o acesso a bens e serviços a este público, solicitamos alguns esclarecimentos ao Poder Executivo Municipal para fins de tecer considerações a respeito, bem como, buscar alternativas para a materialização desta lei. Sabemos que as leis municipais têm como principal função estabelecer regras para a organização administrativa, regulamentar a prestação de serviços públicos, gerir o uso e ocupação do solo urbano e a arrecadação de impostos municipais, entre outros aspectos relevantes para a vida na cidade, cujo principal objetivo deve ser facilitar o dia a dia do cidadão e produzir qualidade de vida para todos. Por tudo, o requerimento se justifica. Pede Av. Presidente vargas, 340 - caixa Postal 29 - cÊP 87260-000 - (44) 3562-1201" cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br deferimento. Câmara lVtunicipal de Araruna &s-ktda do Qarrt;.uí Sala das Sessôes Vereador Deocléscio ÍVlanoel Teixeira Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 25 de junho de 2025 § ,s!ir i.eíitu as!irladó digitélrner)te LUIS GRIÔS PERiI Dara: 2€;06r,2025 13i09:rl3-0300 VÉíltiere eín httr)s:,//vôlidaí.iti.gov.b. §'*whr' Documef, to assinàdq digitatmente VÀNDÊRSOt' V}CENTE DUBINSI(t Dàta: 26106/2025 1::o2:58-030o veÍif íque em httpsi/lvilida.,iti.gov.br Luis Carlos Perli Vereador Vandersom Vicente Dubinsk! Vereador Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-L201 cmararuna. pr.gov. bn contato@cmararuna. pr.gov. br