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materia nº 61/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaRequerimento n°061-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2150/2023 que tem como súmula: Cria o Sistema, o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Araruna/PR, e dá outras providências
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 061/2025
Os Vereadores que o presente subscrevem, ao 
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2150/2023, 
que cria o Sistema, o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico do 
Município de Araruna/PR, e dá outras providências, requer os seguintes 
esclarecimentos: 
A) O município se utiliza de tal normativa? 
B) Foi emitido parecer prévio à aprovação, pelo 
jurídico do Poder Executivo, sobre a Lei nº 2.150/2023? Caso a resposta seja 
afirmativa, solicita o encaminhamento deste parecer anexo à resposta do 
Requerimento.
C) A proposta de Lei foi de iniciativa do Poder 
Executivo ou do Poder Legislativo? 
D) A presente Lei está fundamentada na Lei 
Federal na 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais do Saneamento 
Básico. Quais os fatores inovadores trazidos pela legislação municipal que 
justifique regulamentação própria? 
E) Na referida Lei em seu Art. 5°. Fica criado 
o Conselho Municipal de Saneamento Básico no Município de Araruna - COMSAB, 
cuja vigência da lei se dará a partir de sua publicação que data 19/09/2023, logo 
questiona-se: Foi criado o COMSAB? Caso a resposta seja positiva solicita cópia 
de seus atos normativos incluindo seu regimento interno. Caso a resposta seja 
negativa, pergunta-se quais serão as medidas cabíveis para a aplicabilidade desta 
Lei em sua integralidade? 
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F) Na Lei nº 2150/2023 em Art. 8° prevê a 
composição dos membros do COMSAB. No que se refere a este artigo pergunta￾se: Com este descritivo será possível garantir a paridade de composição? 
G) A Secretaria de Justiça do Paraná determina 
que o Presidente dos conselhos de direito deve ser eleito dentre os representantes 
indicados pelo governo ou dentre os representantes eleitos da sociedade civil. 
Sendo o ideal que a presidência do conselho se alterne. Mediante tal especificação, 
o Art. 8º da referida Lei não fere tal normativa ao determinar em seu §1º que a 
presidência do COMSAB caberá ao Diretor de Planejamento? 
H) Em seu Art. 15. Fica criado o Fundo 
Municipal de Saneamento Básico – FMSBA. Questiona-se: 
1) Este Fundo foi implementado?
2) Possui CNPJ ativo?
3 Qual o valor previsto em orçamento para este 
Fundo? 
4) Qual o saldo atual deste Fundo? 
I) Em seu Art. 16 no inciso IV prevê que os
recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSBA, serão provenientes 
de repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em
porcentagem a ser determinada do seu faturamento no Município de Araruna para 
o fundo. Questiona-se:
1. A que se refere este repasse mensal da 
SANEPAR?
2. Qual a porcentagem que está sendo 
repassada pela Sanepar? E quanto esta porcentagem tem representado em 
valor mensal?
J) Em seu artigo 8º na alínea e) cita-se que a 
composição do conselho deve contar com “Um representante da Câmara Municipal”, 
logo questiona-se: pode membro da Câmara Municipal compor este conselho?
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JUSTIFICATIVA
A legislação municipal desempenha um papel 
crucial na administração pública, pois estabelece regras que afetam diretamente a 
vida dos cidadãos, pois são por meio das leis que se garantem direitos e deveres. 
Que em linhas gerais essas leis podem facilitar processos da vida cotidiana ou criar 
mecanismos burocráticos que engessam tomadas de decisão. 
Um dos principais desafios da legislação municipal 
é a sua atualização e adequação às necessidades reais da sua população. Muitas 
vezes, as leis existentes não refletem a realidade local ou não são passíveis de 
serem aplicadas de forma eficaz, ou já se encontram obsoletas pelo tempo, 
demandando muitas vezes sua revisão ou até mesmo revogação, para que fato as 
legislações tragam soluções inovadoras para os problemas atuais de sua cidade.
Com o compromisso de facilitar a vida da 
população Ararunense está sendo realizado um trabalho de revisão em totalidade da 
legislação municipal em vigência, e neste requerimento busca análise da Lei 
2150/2023, que havendo a comprovação de sua eficiência e eficácia na 
aplicabilidade não será medido esforços para que esta seja implementada. 
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 03 de julho de 2025.
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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