| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Requerimento n°061-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2150/2023 que tem como súmula: Cria o Sistema, o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Araruna/PR, e dá outras providências |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 061/2025 Os Vereadores que o presente subscrevem, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2150/2023, que cria o Sistema, o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de Araruna/PR, e dá outras providências, requer os seguintes esclarecimentos: A) O município se utiliza de tal normativa? B) Foi emitido parecer prévio à aprovação, pelo jurídico do Poder Executivo, sobre a Lei nº 2.150/2023? Caso a resposta seja afirmativa, solicita o encaminhamento deste parecer anexo à resposta do Requerimento. C) A proposta de Lei foi de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo? D) A presente Lei está fundamentada na Lei Federal na 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais do Saneamento Básico. Quais os fatores inovadores trazidos pela legislação municipal que justifique regulamentação própria? E) Na referida Lei em seu Art. 5°. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico no Município de Araruna - COMSAB, cuja vigência da lei se dará a partir de sua publicação que data 19/09/2023, logo questiona-se: Foi criado o COMSAB? Caso a resposta seja positiva solicita cópia de seus atos normativos incluindo seu regimento interno. Caso a resposta seja negativa, pergunta-se quais serão as medidas cabíveis para a aplicabilidade desta Lei em sua integralidade? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br F) Na Lei nº 2150/2023 em Art. 8° prevê a composição dos membros do COMSAB. No que se refere a este artigo perguntase: Com este descritivo será possível garantir a paridade de composição? G) A Secretaria de Justiça do Paraná determina que o Presidente dos conselhos de direito deve ser eleito dentre os representantes indicados pelo governo ou dentre os representantes eleitos da sociedade civil. Sendo o ideal que a presidência do conselho se alterne. Mediante tal especificação, o Art. 8º da referida Lei não fere tal normativa ao determinar em seu §1º que a presidência do COMSAB caberá ao Diretor de Planejamento? H) Em seu Art. 15. Fica criado o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSBA. Questiona-se: 1) Este Fundo foi implementado? 2) Possui CNPJ ativo? 3 Qual o valor previsto em orçamento para este Fundo? 4) Qual o saldo atual deste Fundo? I) Em seu Art. 16 no inciso IV prevê que os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSBA, serão provenientes de repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, em porcentagem a ser determinada do seu faturamento no Município de Araruna para o fundo. Questiona-se: 1. A que se refere este repasse mensal da SANEPAR? 2. Qual a porcentagem que está sendo repassada pela Sanepar? E quanto esta porcentagem tem representado em valor mensal? J) Em seu artigo 8º na alínea e) cita-se que a composição do conselho deve contar com “Um representante da Câmara Municipal”, logo questiona-se: pode membro da Câmara Municipal compor este conselho? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br JUSTIFICATIVA A legislação municipal desempenha um papel crucial na administração pública, pois estabelece regras que afetam diretamente a vida dos cidadãos, pois são por meio das leis que se garantem direitos e deveres. Que em linhas gerais essas leis podem facilitar processos da vida cotidiana ou criar mecanismos burocráticos que engessam tomadas de decisão. Um dos principais desafios da legislação municipal é a sua atualização e adequação às necessidades reais da sua população. Muitas vezes, as leis existentes não refletem a realidade local ou não são passíveis de serem aplicadas de forma eficaz, ou já se encontram obsoletas pelo tempo, demandando muitas vezes sua revisão ou até mesmo revogação, para que fato as legislações tragam soluções inovadoras para os problemas atuais de sua cidade. Com o compromisso de facilitar a vida da população Ararunense está sendo realizado um trabalho de revisão em totalidade da legislação municipal em vigência, e neste requerimento busca análise da Lei 2150/2023, que havendo a comprovação de sua eficiência e eficácia na aplicabilidade não será medido esforços para que esta seja implementada. Por tudo, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 03 de julho de 2025. Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador