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materia nº 63/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaRequerimento n°063-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, onde solicita o envio urgente da Lei Municipal nº 2.178/2024 (Lei das Águas) às concessionárias Copel e Sanepar, bem como o encaminhamento à Câmara do protocolo da comunicação oficial e, posteriormente, das respostas das empresas quanto ao cumprimento da referida lei.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 063/2025
Os Vereadores que o presente subscrevem, ao 
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando o Ofício 317/2025 expedido pelo 
Poder Executivo em resposta ao Requerimento 045/2025 que dispõe sobre Lei 
Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção da água do 
município de Araruna e dá outras providências, requer o seguinte: 
A) Que seja encaminhada com urgência a 
referida lei as concessionárias Copel e 
Sanepar, a fim de cumprir com integralidade a 
lei em vigência. 
B) Que seja enviado a esta casa de leis o 
protocolo da comunicação oficial e 
posteriormente a cópia da resposta de ambas 
as empresas sobre o cumprimento da referida 
lei municipal. 
JUSTIFICATIVA
Em resposta ao Requerimento 045/2025 que 
dispõe sobre Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção 
da água do município de Araruna, em Ofício 317/2025 expedido pelo Poder 
Executivo, foi destacado o Art. 2º onde afirmou que o município não está cobrando 
parte dos lucros, das concessionárias de serviços de abastecimento de água, esgoto 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
e de geração elétrica, e sim, obrigando as empresas a investirem o mínimo de 0,5% 
do valor da receita operacional, com o intuito da preservação ambiental. 
Ressaltou ainda que a referida lei não se trata de 
um pacto voluntário onde precisa-se de acordo de ambas as partes: prefeitura e 
concessionárias, mas sim, a lei trata-se de uma norma geral e abstrata imposta pelo 
município com poder decisório. 
Destacou que o Estado é imune a impostos 
municipais, enquanto que no caso em questão as concessionárias privadas não 
gozam de tal imunidade, que podem ter imunidade parcial, desde que os serviços 
estejam ligados à finalidade pública. 
Desta forma, cientes que o município de Araruna 
dispõe de Legislação própria que imputa as concessionárias a obrigatoriedade de 
investirem o mínimo de 0,5% do valor da receita operacional para inciativas de 
preservação ambiental, e que Araruna dispõe em sua estrutura organizacional 
Diretoria de Agropecuária e Meio-ambiente, ampliar sua capacidade orçamentária é 
uma necessidade, logo, esta legislação contempla tal prerrogativa. Por isso, requer 
que seja encaminhada com urgência a referida lei as concessionárias Copel e 
Sanepar, a fim de cumprir com integralidade a lei em vigência. 
Por tudo, o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de julho de 2025. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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