| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Requerimento n°063-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, onde solicita o envio urgente da Lei Municipal nº 2.178/2024 (Lei das Águas) às concessionárias Copel e Sanepar, bem como o encaminhamento à Câmara do protocolo da comunicação oficial e, posteriormente, das respostas das empresas quanto ao cumprimento da referida lei. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 063/2025 Os Vereadores que o presente subscrevem, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando o Ofício 317/2025 expedido pelo Poder Executivo em resposta ao Requerimento 045/2025 que dispõe sobre Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção da água do município de Araruna e dá outras providências, requer o seguinte: A) Que seja encaminhada com urgência a referida lei as concessionárias Copel e Sanepar, a fim de cumprir com integralidade a lei em vigência. B) Que seja enviado a esta casa de leis o protocolo da comunicação oficial e posteriormente a cópia da resposta de ambas as empresas sobre o cumprimento da referida lei municipal. JUSTIFICATIVA Em resposta ao Requerimento 045/2025 que dispõe sobre Lei Municipal nº 2.178/2024, Lei das Águas, preservação e manutenção da água do município de Araruna, em Ofício 317/2025 expedido pelo Poder Executivo, foi destacado o Art. 2º onde afirmou que o município não está cobrando parte dos lucros, das concessionárias de serviços de abastecimento de água, esgoto Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br e de geração elétrica, e sim, obrigando as empresas a investirem o mínimo de 0,5% do valor da receita operacional, com o intuito da preservação ambiental. Ressaltou ainda que a referida lei não se trata de um pacto voluntário onde precisa-se de acordo de ambas as partes: prefeitura e concessionárias, mas sim, a lei trata-se de uma norma geral e abstrata imposta pelo município com poder decisório. Destacou que o Estado é imune a impostos municipais, enquanto que no caso em questão as concessionárias privadas não gozam de tal imunidade, que podem ter imunidade parcial, desde que os serviços estejam ligados à finalidade pública. Desta forma, cientes que o município de Araruna dispõe de Legislação própria que imputa as concessionárias a obrigatoriedade de investirem o mínimo de 0,5% do valor da receita operacional para inciativas de preservação ambiental, e que Araruna dispõe em sua estrutura organizacional Diretoria de Agropecuária e Meio-ambiente, ampliar sua capacidade orçamentária é uma necessidade, logo, esta legislação contempla tal prerrogativa. Por isso, requer que seja encaminhada com urgência a referida lei as concessionárias Copel e Sanepar, a fim de cumprir com integralidade a lei em vigência. Por tudo, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de julho de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador