| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Requerimento n°064-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita ao Chefe do Poder Executivo, que seja aprimorado o "descritivo da nota fiscal" relacionadas a empenhos da prefeitura |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 064/2025 Os Vereadores que o presente subscrevem, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Solicitar ao Chefe do Poder Executivo, que seja aprimorado o "descritivo da nota fiscal" relacionadas a empenhos da prefeitura, de modo a detalhar: a) Serviços ou produtos fornecidos; b) Local de realização do serviço; c) Valores individualmente praticados por serviços prestados; d) Identificação dos veículos com detalhamentos individualizado dos serviços realizados; e) Detalhamento quantitativo e qualitativo dos serviços realizados em instalações e/ou manutenção de equipamentos; f) Detalhamento quantitativo e qualitativo dos serviços realizados em manutenção dos próprios públicos; g) Detalhamento quantitativo e qualitativo dos serviços realizados pelos profissionais de saúde; h) Informações sobre o contrato ou empenho relacionado. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br JUSTIFICATIVA No exercício de 2025 a Prefeitura Municipal de Araruna realizou Processos de Licitações para a contratação de prestação de serviços de terceiros. Sendo estes objetos de diferentes naturezas para atender às necessidades da administração pública. Serviços destinados à prestação de transporte escolar intermunicipal, credenciamento para contratação de pessoas jurídicas para os serviços de fisioterapia, nutricionista, psicólogo e fonoaudiologia, bem como, credenciamento para contratação de serviços de pedreiro, contratação de lavagem de veículos e maquinários pertencentes a frota do município, contratação de empresa para realização de pintura em prédios públicos, contratação de empresa especializada para a realização de serviços médicos, de clínico geral, contratação também para a manutenção de equipamentos de limpeza de motores a gasolina e de máquinas para cortar grama, serviços de metalúrgicas, serviços de manutenção mecânica pesada em tratores e serviço e manutenção e equipamentos da limpeza pública motor a gasolina, prestação de serviços para alinhamento, balanceamento e cambagem de veículos leves, médios e pesados, contratação de serviços para a confecção de chaves, e manutenção e instalação de eletro eletroeletrônicos. Como notadamente explicitado trata-se de prestação de serviços de diferentes naturezas de objetos, mas, independente do que se contrata, o município deve cumprir com os princípios da publicidade. Este princípio exige que os atos da administração pública sejam transparentes e acessíveis ao público, permitindo que a população fiscalize e acompanhe as ações do governo. A descrição clara e detalhada nas notas fiscais facilita a compreensão e o controle social sobre os gastos públicos, garantindo a transparência na gestão dos recursos. Anexo a este documento apresenta-se algumas notas fiscais emitidas para liquidação, o que demonstra a necessidade de aprimoramento, com detalhamento que permita de fato a identificação do serviço prestado. O processo de licitação, da abertura até a liquidação do serviço contratado, envolve várias etapas, desde a fase interna de planejamento até a execução e pagamento do contrato. Inicialmente, a administração pública Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br define a necessidade do serviço e elabora estudos técnicos, incluindo o termo de referência com as especificações e condições da contratação. Em seguida, ocorre a divulgação do edital, a apresentação de propostas, a análise e julgamento das mesmas, a habilitação dos licitantes, a fase recursal e, finalmente, a homologação e adjudicação do contrato ao vencedor. Após a assinatura do contrato, a execução do serviço se inicia, com o acompanhamento e fiscalização por parte da administração, culminando na liquidação e pagamento após a comprovação da entrega do serviço. Para efetuar a liquidação de uma nota fiscal na prefeitura, é necessário um "descritivo da nota fiscal" que detalhe os serviços ou produtos fornecidos, local de realização do serviço, identificação dos veículos e serviços realizados, e seus respectivos valores, além de informações sobre o contrato ou empenho relacionado. Este descritivo serve como comprovante da execução do serviço ou entrega do material, permitindo a conferência e posterior pagamento pela prefeitura. E notório que tal prática de detalhamento também não era procedimento padrão, inclusive em gestões anteriores, mas, primando pela transparência do recurso público, sempre é possível aprimorar boas práticas e acreditamos que a atual gestão tem este propósito. Logo não basta apenas informar a placa dos veículos que receberam a manutenção, ou ainda, informar a instalação de equipamentos sem detalhamento do que de fato foi realizado, o descritivo de serviço em notas fiscais para processos de licitação deve ser claro, preciso e detalhado, de modo a refletir fielmente o serviço contratado e garantir a conformidade com o edital e contrato. Deve-se evitar ambiguidades e utilizar termos técnicos adequados, além de incluir informações como número do processo de licitação, número da nota fiscal, data de emissão, dados do contratante e do contratado, descrição detalhada do serviço, quantidade, valor unitário e total, e quaisquer outros dados exigidos pelo edital. Por tudo, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de julho de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXOS Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXOS Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br ANEXOS