| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Requerimento n°069-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita à Gerência Regional da Sanepar de Campo Mourão – PR, providências e esclarecimentos. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 069/2025 Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário: Solicitar à Gerência Regional da Sanepar de Campo Mourão – PR, providências e esclarecimentos ao que compete: I – Qual a explicação plausível que justifique as constantes interrupções dos serviços de abastecimento de água em diferentes bairros do município de Araruna – PR? II – A SANEPAR possui estudos que comprovem que a atual estrutura e equipamentos dispostos em nossa cidade é compatível para o atendimento a contento de todos os bairros de nosso município? III – A SANEPAR possui estudos que comprovem que a capacidade hídrica dos poços de abastecimento são suficientes apara atender a todos os domicílios interligados a rede? IV – Quais são as melhorias previstas em relação ao sistema de abastecimento de água e esgoto para a cidade de Araruna e calendário de execução? V – Em caso de interrupção dos serviços, onde registrar reclamações que de fato dê resolutividade aos problemas relatados? JUSTIFICATIVA Acatando as inúmeras reclamações da população Ararunense, acerca das constantes interrupções dos serviços de abastecimento de água no município, cuja empresa concessionária trata-se da Companhia de Saneamento Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br do Paraná – SANEPAR, recorremos a Gerência Regional de Campo Mourão, para que seja prestado os devidos esclarecimentos e principalmente tomado as providências necessárias para a regularização da prestação de serviço de modo satisfatório. Destaca-se, que a busca por resoluções não se trata de uma iniciativa atual, moradores de nossa cidade já procuraram esta casa de leis para formalizar tal insatisfação, assim como por iniciativa popular foi realizado abaixo assinado, porém, os problemas no que compete o abastecimento de água persistem. Cabe ressaltar que, em março do corrente ano foi publicizado no site da G1 a seguinte matéria: “Moradores de Ponta Grossa não terão cobrança de conta de água por um mês, diz Sanepar”. Tal matéria divulgou a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança de conta de água em Ponta Grossa por um mês. Tal decisão foi proferida no âmbito de uma ação popular movida em conjunto pelo Deputado Federal Aliel Machado e vereadores Geraldo Stocco e Fabio Silva. No documento, a juíza Luciana Virmond Cesar destaca entender que houve violação ao artigo 6º da Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos), "que determina que a prestação dos serviços públicos concedidos deve observar os princípios da continuidade, eficiência e regularidade, assim como devem compreender a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço". Desta forma, solidários aos moradores de Araruna, e sendo parte integrante deste público que tem enfrentando constantemente transtornos pelas interrupções de abastecimento de água, encaminha-se tal requerimento a Gerencia Regional da SANEPAR, com o objetivo de sanar tal problemática. Portanto, o requerimento se justifica. Pede deferimento. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 05 de agosto de 2025. VEREADORES Vandersom Vicente Dubinski Luis Carlos Perli Escritório Regional SANEPAR Cidade: Campo Mourão Av. Cap. Índio Bandeira, 1620 - CEP 87300-005 Fone: 0800 200 0115 Gerente Regional: Araceli Stela.