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materia nº 69/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaRequerimento n°069-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, Solicita à Gerência Regional da Sanepar de Campo Mourão – PR, providências e esclarecimentos.
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Autoria

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 069/2025
Os Vereadores que abaixo subscrevem, usando das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em especial 
ao contido no art. 129, comparece com respeito e acatamento à presença de 
Vossas Excelências para requerer, após deliberação do soberano plenário:
Solicitar à Gerência Regional da Sanepar de Campo Mourão 
– PR, providências e esclarecimentos ao que compete:
I – Qual a explicação plausível que justifique as constantes 
interrupções dos serviços de abastecimento de água em diferentes bairros do 
município de Araruna – PR?
II – A SANEPAR possui estudos que comprovem que a atual 
estrutura e equipamentos dispostos em nossa cidade é compatível para o 
atendimento a contento de todos os bairros de nosso município?
III – A SANEPAR possui estudos que comprovem que a 
capacidade hídrica dos poços de abastecimento são suficientes apara atender a 
todos os domicílios interligados a rede? 
IV – Quais são as melhorias previstas em relação ao sistema de 
abastecimento de água e esgoto para a cidade de Araruna e calendário de 
execução?
V – Em caso de interrupção dos serviços, onde registrar 
reclamações que de fato dê resolutividade aos problemas relatados?
JUSTIFICATIVA
Acatando as inúmeras reclamações da população Ararunense, 
acerca das constantes interrupções dos serviços de abastecimento de água no 
município, cuja empresa concessionária trata-se da Companhia de Saneamento 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
do Paraná – SANEPAR, recorremos a Gerência Regional de Campo Mourão, 
para que seja prestado os devidos esclarecimentos e principalmente tomado as 
providências necessárias para a regularização da prestação de serviço de modo 
satisfatório. 
Destaca-se, que a busca por resoluções não se trata de uma 
iniciativa atual, moradores de nossa cidade já procuraram esta casa de leis para 
formalizar tal insatisfação, assim como por iniciativa popular foi realizado abaixo 
assinado, porém, os problemas no que compete o abastecimento de água 
persistem.
Cabe ressaltar que, em março do corrente ano foi publicizado no 
site da G1 a seguinte matéria: “Moradores de Ponta Grossa não terão 
cobrança de conta de água por um mês, diz Sanepar”. Tal matéria divulgou 
a decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança de conta de água 
em Ponta Grossa por um mês. Tal decisão foi proferida no âmbito de uma ação 
popular movida em conjunto pelo Deputado Federal Aliel Machado e vereadores 
Geraldo Stocco e Fabio Silva. No documento, a juíza Luciana Virmond Cesar 
destaca entender que houve violação ao artigo 6º da Lei nº 8.987/1995 (Lei das 
Concessões e Permissões de Serviços Públicos), "que determina que a 
prestação dos serviços públicos concedidos deve observar os princípios da 
continuidade, eficiência e regularidade, assim como devem compreender a 
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua 
conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".
Desta forma, solidários aos moradores de Araruna, e sendo 
parte integrante deste público que tem enfrentando constantemente transtornos 
pelas interrupções de abastecimento de água, encaminha-se tal requerimento a 
Gerencia Regional da SANEPAR, com o objetivo de sanar tal problemática. 
Portanto, o requerimento se justifica. Pede deferimento.
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 05 de agosto de 2025.
VEREADORES
Vandersom Vicente Dubinski Luis Carlos Perli 
Escritório Regional SANEPAR 
Cidade: Campo Mourão
Av. Cap. Índio Bandeira, 1620 - CEP 87300-005
Fone: 0800 200 0115
Gerente Regional: Araceli Stela.

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