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materia nº 71/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaRequerimento n°071-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2089/2022 que dispõe sobre a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem origem comprovada, no âmbito do Município de Araruna e dá outras providências.
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Autoria

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
REQUERIMENTO Nº 071/2025 
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2089/2022, que 
dispõe sobre a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio 
e assemelhados, sem origem comprovada, no âmbito do Município de Araruna 
e dá outras providências, requer os seguintes esclarecimentos: 
a) Cientes que a legislação se encontra em 
vigor, questiona-se: O município tem se utilizado de tal normativa implementando 
ações decorrentes a ela? Quais ações? 
b) Se a lei foi sancionada pelo Poder 
Executivo, houve a emissão de um parecer jurídico. Logo, solicita o encaminhamento 
deste parecer anexo à resposta do Requerimento. Caso não tenha sido realizado 
parecer jurídico, pede que seja encaminhado parecer atualizado sobre a matéria. 
c) Na referida lei, em seu Art.6º estabelece que 
caberá ao Departamento de Tributação do Município fiscalizar e aplicar as multas 
devidas. Como tem ocorrido a fiscalização? Já houve autuação e aplicação de multas 
desta natureza após sancionamento da Lei 2089/2022? Quantas multas já foram 
aplicadas? O valor das multas foi destinado para quais fins? 
d) Também nesta lei faz menção que a polícia 
deverá comunicar ao Departamento de Tributação quando ciência da prática de 
comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem origem 
comprovada, no âmbito do Município de Araruna. Houve comunicação da polícia em 
matéria de tal natureza? Quais providências foram tomadas? 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
e) Fica determinado em seu Art. 5º que todo 
material apreendido ficará à disposição da municipalidade. Houve apreensão de 
material desta natureza? Caso em resposta afirmativa qual destinação foi dada a 
este material? 
f) Caso a Lei 2089/2022 ainda não esteja 
sendo operacionalizada, quais as providências a serem tomadas para sua plena 
execução? 
JUSTIFICATIVA 
É incontestável a importância de ter uma lei que 
proíbe a comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e similares sem origem 
comprovada, pois seu principal objetivo é combater o furto e a receptação desses 
materiais, que causam prejuízos à infraestrutura e à segurança pública. A medida 
busca responsabilizar comerciantes e desestimular a prática criminosa, garantindo a 
origem lícita dos materiais. 
Logo a proibição visa interromper a cadeia 
criminosa do furto e receptação de fios e cabos, que são frequentemente utilizados 
em serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações. A prática 
criminosa de receptação de fios e cabos gera prejuízos financeiros para empresas 
e para o poder público, além de dificultar a atuação de empresas que seguem as 
normas. O furto de cabos causa danos significativos à infraestrutura urbana, 
interrompendo serviços essenciais e gerando custos elevados para reparos e 
manutenção. Cientes da relevância pública da Lei 2089/2022, 
requer ao município de Araruna informações quanto a aplicabilidade da mesma e 
estratégias conjuntas que permita cumprir com o disposto, logo o requerimento se 
justifica. Pede deferimento. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br 
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 06 de agosto de 2025. 
VEREADORES 
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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