| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Requerimento n°071-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal 2089/2022 que dispõe sobre a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem origem comprovada, no âmbito do Município de Araruna e dá outras providências. |
| native_id | 124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 071/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2089/2022, que dispõe sobre a proibição da comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem origem comprovada, no âmbito do Município de Araruna e dá outras providências, requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a legislação se encontra em vigor, questiona-se: O município tem se utilizado de tal normativa implementando ações decorrentes a ela? Quais ações? b) Se a lei foi sancionada pelo Poder Executivo, houve a emissão de um parecer jurídico. Logo, solicita o encaminhamento deste parecer anexo à resposta do Requerimento. Caso não tenha sido realizado parecer jurídico, pede que seja encaminhado parecer atualizado sobre a matéria. c) Na referida lei, em seu Art.6º estabelece que caberá ao Departamento de Tributação do Município fiscalizar e aplicar as multas devidas. Como tem ocorrido a fiscalização? Já houve autuação e aplicação de multas desta natureza após sancionamento da Lei 2089/2022? Quantas multas já foram aplicadas? O valor das multas foi destinado para quais fins? d) Também nesta lei faz menção que a polícia deverá comunicar ao Departamento de Tributação quando ciência da prática de comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, sem origem comprovada, no âmbito do Município de Araruna. Houve comunicação da polícia em matéria de tal natureza? Quais providências foram tomadas? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br e) Fica determinado em seu Art. 5º que todo material apreendido ficará à disposição da municipalidade. Houve apreensão de material desta natureza? Caso em resposta afirmativa qual destinação foi dada a este material? f) Caso a Lei 2089/2022 ainda não esteja sendo operacionalizada, quais as providências a serem tomadas para sua plena execução? JUSTIFICATIVA É incontestável a importância de ter uma lei que proíbe a comercialização de fios e cabos de cobre, alumínio e similares sem origem comprovada, pois seu principal objetivo é combater o furto e a receptação desses materiais, que causam prejuízos à infraestrutura e à segurança pública. A medida busca responsabilizar comerciantes e desestimular a prática criminosa, garantindo a origem lícita dos materiais. Logo a proibição visa interromper a cadeia criminosa do furto e receptação de fios e cabos, que são frequentemente utilizados em serviços essenciais como energia elétrica e telecomunicações. A prática criminosa de receptação de fios e cabos gera prejuízos financeiros para empresas e para o poder público, além de dificultar a atuação de empresas que seguem as normas. O furto de cabos causa danos significativos à infraestrutura urbana, interrompendo serviços essenciais e gerando custos elevados para reparos e manutenção. Cientes da relevância pública da Lei 2089/2022, requer ao município de Araruna informações quanto a aplicabilidade da mesma e estratégias conjuntas que permita cumprir com o disposto, logo o requerimento se justifica. Pede deferimento. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 06 de agosto de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador