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materia nº 75/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaRequerimento n°075-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos referente a Licitação 22/2024 com o objeto de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, EFICIENTIZAÇÃO DE LAMPADAS E DEMAIS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
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Autoria

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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 075/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao 
usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Licitação 22/2024 com o 
objeto de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA 
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS, 
EFICIENTIZAÇÃO DE LAMPADAS E DEMAIS ITENS CONFORME TERMO DE 
REFERÊNCIA. Requer os seguintes esclarecimentos: 
1. Houve o aumento de carga em alguns pontos de instalações 
previstos no Pregão 22/2024 (Ginásio de esportes, tributação, 
hospital municipal, e usina solar), que resultaram em não 
autorização para conexão à rede da Copel. Estas alterações foram 
previamente informadas a Copel? 
2. Caso houve informação a Copel do aumento de carga na rede:
a) Como foi realizada esta comunicação? 
b) Houve aprovação da Copel para esta alteração? Solicita-se a 
comunicação e resposta da Copel referente a este questionamento 
e que esta tramitação seja acrescentada aos anexos do processo 
licitatório do Pregão 22/2024. 
3. Não foi localizado anexo ao processo 22/2024 o projeto ou 
justificativa para alteração do projeto inicial, prevendo o aumento de 
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carga na rede nem mesmo a supressão de 2 pontos de instalação: 
Poço artesiano de Nova Brasília e Taquarimbé. 
a) Qual a justificativa para tais alterações? 
b) Porque não consta anexo ao Pregão 22/2024 documentos que 
comprovem a necessidade e justificativa da mudança do projeto 
inicial? 
c) Qual a fundamentação jurídica e/ou técnica para tais mudanças? 
Solicita parecer sobre esta pauta.
d) Como a empresa executora do serviço (CNPJ: 45.894.031/0001-
71) - FOTOVOLTAIKA SERVIÇOS ELETRICOS LTDA foi informada 
sobre esta alteração? Houve questionamento por parte da 
executora? Solicita documentos comprobatórios sobre alteração de 
pontos de execução dos serviços contratados.
4. A Usina para Iluminação Pública no pregão 22/2024 previa sua 
instalação na Praça Nossa Senhora do Rocio – IP Vias. Por qual 
motivo esta foi mudada para o Distrito de São Geraldo?
5. Quais as providências que estão sendo tomadas para a 
regularização das pendências, para que todas as estruturas 
instaladas possam operar adequadamente? 
6. Estas alterações serão contempladas no recurso previsto de 
execução do pregão 22/2024 como valor homologado e liquidado no 
total de R$ 4.398.500,00? Caso não, qual o valor estimado para além 
do previsto? 
7. Quanto representou de economia aos cofres públicos a 
instalação dos sistemas fotovoltaicos com eficientização de 
lâmpadas?
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8. Com a finalização e liberação de todas as instalações dos 
sistemas fotovoltaicos com eficientização de lâmpadas, quanto será 
o impacto de economicidade gerado aos cofres públicos?
9. Gerando economia aos cofres públicos, como esta será revertida 
em benefício a todos os munícipes de Araruna? 
JUSTIFICATIVA
A licitação 22/2024 com o objeto de: contratação 
de empresa especializada em engenharia para fornecimento e instalação de 
sistemas fotovoltaicos, eficientização de lâmpadas e demais itens conforme
constados no termo de referência anexo ao processo, já foi homologado e liquidado, 
o que representou um investimento total de R$ 4.398.500,00 (quatro milhões 
trezentos e noventa e oito mil e quinhentos Reais). 
Logo, primando pelo princípio da transparência, 
no âmbito da gestão pública, tornando informações e processos acessíveis e 
compreensíveis a todos seus munícipes, principalmente ao que compete a 
aplicabilidade das receitas municipais, o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de agosto de 2025.
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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