| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Requerimento 080-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.084/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa "KIT LANCHE ALIMENTAÇÃO" aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de Saúde "TRATAMENTO FORA DOMICILIO" - TFD e dá outras providências. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 080/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.084/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa "KIT LANCHE ALIMENTAÇÃO" aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de Saúde "TRATAMENTO FORA DOMICILIO" - TFD e dá outras providências, requer os seguintes esclarecimentos: a) Cientes que a legislação se encontra em vigor, questiona-se: O município tem se utilizado de tal normativa implementando ações decorrentes a ela? Quais ações? b) Se a lei foi sancionada pelo Poder Executivo, houve a emissão de um parecer jurídico. Logo, solicita o encaminhamento deste parecer anexo à resposta do Requerimento. Caso não tenha sido realizado parecer jurídico, pede que seja encaminhado parecer atualizado sobre a matéria. c) Na referida lei, em seu Art. 2°. O programa "Kit Lanche Alimentação" para pacientes com 'Tratamento Fora do Domicílio" - TFD, consiste no fornecimento de um Kit lanche alimentação ao paciente e acompanhante, transportados a outros municípios para tratamento de saúde. Questiona-se: I – Os kits Lanche Alimentação estão sendo disponibilizados? Em resposta afirmativa no ano de 2025 quantos foram ofertados? Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br II – Como tem sido executado o protocolo de acesso, bem como, como tem sido realizado a orientação e divulgação para acesso de tal direito? III – Os Kits Lanche Alimentação considera todo o período de TFD, que inclui trajeto para cidade do tratamento e período de permanência? d) No Art. 3° - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e da secretaria Municipal de Assistência Social, com auxílio de nutricionista, determinar os produtos que farão parte do Kit Lanche Alimentação, pergunta-se: Em se tratando de período prolongado de TFD, em procedimentos que exijam maior período de afastamento de casa como esses Kits serão ofertados, para garantir refeições balanceadas e a qualidade e preservação dos alimentos ofertados? e) Em seu Art. 4º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Assistência Social, a montagem e distribuição dos Kits Lanche Alimentação ao setor responsável pelo transporte dos pacientes. Pergunta-se: Como tem se dado esta parceria entre Secretaria de Saúde e Assistência? Quais são as atribuições em específico de ambas secretarias no cumprimento desta Lei? f) No Art. 8° - A presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação. Consta data de Publicação 04/03/2022, o que em tese já se cumpriu com excedente de prazo. Logo, caso a Lei 2.084/2022 ainda não esteja sendo operacionalizada, quais as providências a serem tomadas para sua plena execução? JUSTIFICATIVA Solidários a todos os pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD) que é um instrumento legal que visa garantir, Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br pelo Sistema Único de Saúde - SUS, o tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, e que por muitas vezes demanda de acompanhante para assegurar os cuidados necessários em decorrência da idade ou da própria condição de saúde atestada pelo médico. Situação esta que se torna ainda mais agravada por população em situação de vulnerabilidade econômica, que ao se deslocar para outros municípios para fins de tratamento enfrentam para além da doença também a insegurança alimentar durante o trajeto e período da própria permanência do tratamento. A fim de garantir atendimento integral a todos os munícipes e acompanhantes que realizam TFD, requer que o município possa acatar o requerimento tecendo as considerações acima apontadas, bem como, que possa relatar, divulgar e aprimorar todas as ações que dão suporte ao paciente em TFD. Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de agosto de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador