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materia nº 80/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaRequerimento 080-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, requer esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.084/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa "KIT LANCHE ALIMENTAÇÃO" aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de Saúde "TRATAMENTO FORA DOMICILIO" - TFD e dá outras providências.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 080/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis 
REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2.084/2022, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa "KIT LANCHE 
ALIMENTAÇÃO" aos pacientes e acompanhantes transportados para 
tratamento de Saúde "TRATAMENTO FORA DOMICILIO" - TFD e dá outras 
providências, requer os seguintes esclarecimentos: 
a) Cientes que a legislação se encontra em 
vigor, questiona-se: O município tem se utilizado de tal normativa implementando 
ações decorrentes a ela? Quais ações? 
b) Se a lei foi sancionada pelo Poder 
Executivo, houve a emissão de um parecer jurídico. Logo, solicita o encaminhamento 
deste parecer anexo à resposta do Requerimento. Caso não tenha sido realizado 
parecer jurídico, pede que seja encaminhado parecer atualizado sobre a matéria. 
c) Na referida lei, em seu Art. 2°. O programa 
"Kit Lanche Alimentação" para pacientes com 'Tratamento Fora do Domicílio" - TFD, 
consiste no fornecimento de um Kit lanche alimentação ao paciente e 
acompanhante, transportados a outros municípios para tratamento de saúde.
Questiona-se:
I – Os kits Lanche Alimentação estão sendo 
disponibilizados? Em resposta afirmativa no ano de 2025 quantos foram ofertados? 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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II – Como tem sido executado o protocolo de acesso, 
bem como, como tem sido realizado a orientação e divulgação para acesso de tal 
direito?
III – Os Kits Lanche Alimentação considera todo o 
período de TFD, que inclui trajeto para cidade do tratamento e período de 
permanência? 
d) No Art. 3° - Caberá ao Executivo Municipal, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e da secretaria Municipal de Assistência 
Social, com auxílio de nutricionista, determinar os produtos que farão parte do Kit 
Lanche Alimentação, pergunta-se: Em se tratando de período prolongado de TFD, 
em procedimentos que exijam maior período de afastamento de casa como esses 
Kits serão ofertados, para garantir refeições balanceadas e a qualidade e 
preservação dos alimentos ofertados? 
e) Em seu Art. 4º. Ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria de Assistência Social, a montagem 
e distribuição dos Kits Lanche Alimentação ao setor responsável pelo transporte dos 
pacientes. Pergunta-se: Como tem se dado esta parceria entre Secretaria de Saúde 
e Assistência? Quais são as atribuições em específico de ambas secretarias no 
cumprimento desta Lei? 
f) No Art. 8° - A presente lei passa a vigorar a 
partir de sua publicação. Consta data de Publicação 04/03/2022, o que em tese já 
se cumpriu com excedente de prazo. Logo, caso a Lei 2.084/2022 ainda não esteja 
sendo operacionalizada, quais as providências a serem tomadas para sua plena 
execução? 
JUSTIFICATIVA
Solidários a todos os pacientes que realizam 
Tratamento Fora do Domicílio (TFD) que é um instrumento legal que visa garantir, 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
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pelo Sistema Único de Saúde - SUS, o tratamento de média e alta complexidade a 
pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, e que por 
muitas vezes demanda de acompanhante para assegurar os cuidados necessários 
em decorrência da idade ou da própria condição de saúde atestada pelo médico.
Situação esta que se torna ainda mais agravada por 
população em situação de vulnerabilidade econômica, que ao se deslocar para 
outros municípios para fins de tratamento enfrentam para além da doença também 
a insegurança alimentar durante o trajeto e período da própria permanência do 
tratamento. 
A fim de garantir atendimento integral a todos os 
munícipes e acompanhantes que realizam TFD, requer que o município possa 
acatar o requerimento tecendo as considerações acima apontadas, bem como, que 
possa relatar, divulgar e aprimorar todas as ações que dão suporte ao paciente em 
TFD. 
Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 14 de agosto de 2025. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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