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materia nº 82/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequerimento n°082-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do município de Araruna.
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 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
REQUERIMENTO Nº 082/2025
Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido 
expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA 
DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público:
Considerando a Lei Municipal nº 2.207/2025,
que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do 
município de Araruna, requer ao Poder Executivo Municipal:
a) A aplicação efetiva da referida lei a partir de 
agora, tendo em vista que em 27/08/2025, 
decorreu-se o prazo de 90 dias para sua 
regulamentação, conforme prevê o artigo 12.
b) Requer ainda que seja incluso nos editais de 
licitação, o item referente às placas das obras 
com QRCODE, conforme previsto no artigo 8º 
da referida lei.
JUSTIFICATIVA
Em vinte e sete de maio de 2025 foi publicada a Lei 
Municipal nº 2.207/2025, que institui a política de transparência em obras públicas 
(TOP) do município de Araruna, com o objetivo de dar publicidade de informações 
sobre a execução de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura, como 
definidos em regulamento Municipal, será disponibilizada para a consulta no painel 
de obras informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras que 
tenham o município como contratante. 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
Cientes que esta lei entrou oficialmente em vigor na 
data de 27 de agosto de 2025, que corresponde ao período de 90 (noventa) dias 
após sua publicação, sugestionamos a possibilidade de o município adotar o 
preconizado na referida lei aos seguintes contratos: 
 Contrato 176/2025, contrata empresa 
especializada para realização de reforma da 
UBS de São Vicente, data de contrato 
14/08/2025;
 Contrato 174/2025, contrata empresa para 
execução de reparos em drenagem, talude 
e pavimentação na Rua Presidente 
Rodrigues Alves, data de contrato 
13/08/2025;
 Contrato 163/2025, contrata empresa para 
finalização da obra de construção da Escola 
Municipal Mario Miguez de Mello Filho, data 
de contrato 24/07/2025;
 Contrato 162/2025, contrata empresa para 
finalização da obra de construção do CMEI 
Jardim Vitória, data de contrato 24/07/2025;
 Contrato 131/2025, contrata empresa para 
reforma (substituição do telhado e forro) 
escola municipal Abgail de Oliveira 
Guimarães, data de contrato 25/06/2025;
 Contrato 121/2025, contrata empresa para 
troca do telhado e forro, da antiga câmara 
de vereadores, data de contrato 12/06/2025.
Todas estas obras foram licitadas após a 
aprovação da referida lei, por isso a sugestão da aplicação da lei a elas, pois 
algumas inclusive há muito tempo são aguardadas por nossos munícipes. E facilitar 
 Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201
 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br
o acesso à informação e o acompanhamento destes contratos garantirá ao cidadão 
a facilidade no controle social e a segurança no acompanhamento de todo seu 
processo. 
Por tudo, solicitamos que seja realizada a 
instalação de placas informativas próprias nas obras referidas aos contratos 
citados, e que esta prática se torne recorrente em todas as obras contratadas pelos 
poderes executivo e legislativo Municipal de Araruna. Observando que as placas de 
identificação das obras públicas tratadas nessa lei conterão Código de Resposta 
Rápida (QR/CODE) que possibilitem o acesso ao painel de obras direcionando 
preferencialmente para a obra em questão. Bem como, que para as futuras obras 
contratadas seja identificada as despesas de execução desta lei no edital de 
licitação e exigidas como forma de comprimento do contrato. 
Logo o requerimento se justifica. Pede 
deferimento.
Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 26 de agosto de 2025. 
VEREADORES
Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski 
 Vereador Vereador 

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