| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Requerimento n°082-2025, de autoria dos Vereadores Luis Carlos Perli e Vandersom Vicente Dubinski, solicita esclarecimentos acerca da Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do município de Araruna. |
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Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br REQUERIMENTO Nº 082/2025 Os Vereadores que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 129, do Regimento Interno desta Casa de Leis REQUEREM à Mesa Diretiva, ouvido o Soberano Plenário, que seja remetido expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – GUSTAVO FRANÇA DOS SANTOS, solicitando para que informe, afim de esclarecimento público: Considerando a Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do município de Araruna, requer ao Poder Executivo Municipal: a) A aplicação efetiva da referida lei a partir de agora, tendo em vista que em 27/08/2025, decorreu-se o prazo de 90 dias para sua regulamentação, conforme prevê o artigo 12. b) Requer ainda que seja incluso nos editais de licitação, o item referente às placas das obras com QRCODE, conforme previsto no artigo 8º da referida lei. JUSTIFICATIVA Em vinte e sete de maio de 2025 foi publicada a Lei Municipal nº 2.207/2025, que institui a política de transparência em obras públicas (TOP) do município de Araruna, com o objetivo de dar publicidade de informações sobre a execução de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura, como definidos em regulamento Municipal, será disponibilizada para a consulta no painel de obras informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras que tenham o município como contratante. Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br Cientes que esta lei entrou oficialmente em vigor na data de 27 de agosto de 2025, que corresponde ao período de 90 (noventa) dias após sua publicação, sugestionamos a possibilidade de o município adotar o preconizado na referida lei aos seguintes contratos: Contrato 176/2025, contrata empresa especializada para realização de reforma da UBS de São Vicente, data de contrato 14/08/2025; Contrato 174/2025, contrata empresa para execução de reparos em drenagem, talude e pavimentação na Rua Presidente Rodrigues Alves, data de contrato 13/08/2025; Contrato 163/2025, contrata empresa para finalização da obra de construção da Escola Municipal Mario Miguez de Mello Filho, data de contrato 24/07/2025; Contrato 162/2025, contrata empresa para finalização da obra de construção do CMEI Jardim Vitória, data de contrato 24/07/2025; Contrato 131/2025, contrata empresa para reforma (substituição do telhado e forro) escola municipal Abgail de Oliveira Guimarães, data de contrato 25/06/2025; Contrato 121/2025, contrata empresa para troca do telhado e forro, da antiga câmara de vereadores, data de contrato 12/06/2025. Todas estas obras foram licitadas após a aprovação da referida lei, por isso a sugestão da aplicação da lei a elas, pois algumas inclusive há muito tempo são aguardadas por nossos munícipes. E facilitar Av. Presidente Vargas, 340 - Caixa Postal 29 - CEP 87260-000 - (44) 3562-1201 cmararuna.pr.gov.br contato@cmararuna.pr.gov.br o acesso à informação e o acompanhamento destes contratos garantirá ao cidadão a facilidade no controle social e a segurança no acompanhamento de todo seu processo. Por tudo, solicitamos que seja realizada a instalação de placas informativas próprias nas obras referidas aos contratos citados, e que esta prática se torne recorrente em todas as obras contratadas pelos poderes executivo e legislativo Municipal de Araruna. Observando que as placas de identificação das obras públicas tratadas nessa lei conterão Código de Resposta Rápida (QR/CODE) que possibilitem o acesso ao painel de obras direcionando preferencialmente para a obra em questão. Bem como, que para as futuras obras contratadas seja identificada as despesas de execução desta lei no edital de licitação e exigidas como forma de comprimento do contrato. Logo o requerimento se justifica. Pede deferimento. Câmara Municipal Vereador Deocléscio Manoel Teixeira, 26 de agosto de 2025. VEREADORES Luis Carlos Perli Vandersom Vicente Dubinski Vereador Vereador